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correta: D
Principio da Não-culpabilidade ou inocência.
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O princípio da não-culpabilidade incumbe ao
acusador o ônus de demonstrar a culpabilidade, devendo o acusado ser absolvido
na hipótese de dúvida. Também impede qualquer antecipação de juízo
condenatório, exigindo-se análise criteriosa acerca da necessidade da prisão
cautelar.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/25467/principio-da-nao-culpabilidade-aspectos-teoricos-e-praticos
Força, foco e fé. A luta continua!
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O princípio da não culpabilidade é também conhecido como princípio da inocência e está previsto na CF/88.
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Princípio da Não Culpabilidade ou Presunção de Inocência.
- Réu --> inocente até sentença transitada em julgado
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Poxa, questão de 2009 cobrança neste nível. Epoca de ouro dos concursos, a dificuldade era bem menor. Hoje esta virou essa guerra, provas cada vez mais complexas.
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Atualmente questão Desatualizada, trago algumas observações importantes a respeito desse Princípio.
Fundamentação Art. 5, LVII CF/88, também pode vim em prova como "In dúbio pro reu" ou "Favor Rei" ou "Favor Inocente" ou "Favor Libertatis"
ATENÇÃO: Não violam o princípio da presunção de inocência:
• A existência de prisões provisórias (prisões decretadas no curso do processo), pois nesse caso não se trata de uma prisão como cumprimento de pena, mas sim de uma prisão cautelar, ou seja, para garantir que o processo penal seja devidamente instruído ou eventual sentença condenatória seja cumprida.
• A determinação de regressão de regime do cumprimento de pena (pena que está sendo cumprida em razão de outro delito) em razão da prática de novo delito, mesmo antes do trânsito em jugado.
Viola o princípio:
• Utilizar inquéritos policiais e ações penais ainda em curso como “maus antecedentes” no momento de fixar a pena por outro delito.
CUIDADO MASTER! Recentemente, no julgamento do HC 126.292 o STF decidiu que o cumprimento da pena pode se iniciar com a mera condenação em segunda instância por um órgão colegiado (TJ, TRF, etc.). Isso significa que o STF relativizou o princípio da presunção de inocência, admitindo que a “culpa” (para fins de cumprimento da pena) já estaria formada nesse momento (embora a
CF/88 seja expressa em senttido contrário). Isso significa que, possivelmente, teremos (num futuro breve) alteração na jurisprudência
consolidada do STF e do STJ, de forma que ações penais em curso passem a poder ser consideradas como maus antecedentes, desde que haja, pelo menos, condenação em segunda instância por órgão colegiado (mesmo sem trânsito em julgado), além de outros reflexos que tal relativização provoca (HC 126292/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 17.2.2016).
Fonte: Estratégia, Especifíca pós Edital DELTA-PA 2016.
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Os que conseguiram a aprovação são uníssonos em falar. "antigamente era só sentar e estudar que passava, hoje vc tem que sentar, estudar, analisar banca, doutrina, jurispudência, entendimento isolado etc etc etc" .... resumindo ... as grandes épocas de aprovação já se foram ...
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A regra a liberdade, mas só vai haver liberdade provisória case não estejam preenchidos os requisitos da preventiva
Abraços
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NÃO CULPABILIDADE ou PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
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GABARITO D
NÃO CULPABILIDADE
PMGO.
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O princípio processual que impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária, é conhecido como: Não-culpabilidade.
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GAB. D
Principio da Não-culpabilidade ou inocência = impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária.
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GAB: D
"O princípio processual que impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária, é conhecido como: NÃO - CULPABILIDADE.
NÃO CULPABILIDADE ou PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O princípio da não-culpabilidade incumbe ao acusador o ônus de demonstrar a culpabilidade, devendo o acusado ser absolvido na hipótese de dúvida.
Também impede qualquer antecipação de juízo condenatório, exigindo-se análise criteriosa acerca da necessidade da prisão cautelar.
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..