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ID
1173433
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio processual que impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária, é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • correta: D

    Principio da Não-culpabilidade ou inocência.

  • O princípio da não-culpabilidade incumbe ao acusador o ônus de demonstrar a culpabilidade, devendo o acusado ser absolvido na hipótese de dúvida. Também impede qualquer antecipação de juízo condenatório, exigindo-se análise criteriosa acerca da necessidade da prisão cautelar.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/25467/principio-da-nao-culpabilidade-aspectos-teoricos-e-praticos

    Força, foco e fé. A luta continua!

  • O princípio da não culpabilidade é também conhecido como princípio da inocência e está previsto na CF/88.

  • Princípio da Não Culpabilidade ou Presunção de Inocência.

    - Réu --> inocente até sentença transitada em julgado

  • Poxa, questão de 2009 cobrança neste nível. Epoca de ouro dos concursos, a dificuldade era bem menor. Hoje esta virou essa guerra, provas cada vez mais complexas.

  • Atualmente questão Desatualizada, trago algumas observações importantes a respeito desse Princípio.

    Fundamentação Art. 5, LVII CF/88, também pode vim em prova como "In dúbio pro reu" ou "Favor Rei" ou "Favor Inocente" ou "Favor Libertatis"

    ATENÇÃO:  Não  violam  o  princípio  da  presunção  de inocência: 
    • A  existência  de  prisões  provisórias  (prisões  decretadas  no curso  do  processo),  pois  nesse  caso  não  se  trata  de  uma  prisão como cumprimento de pena, mas sim de uma prisão cautelar, ou seja,  para  garantir  que  o  processo  penal  seja  devidamente instruído ou eventual sentença condenatória seja cumprida.  
    • A  determinação  de  regressão  de  regime  do  cumprimento  de pena  (pena  que  está  sendo  cumprida  em  razão  de  outro  delito) em razão da prática de novo delito, mesmo antes do trânsito em jugado. 
    Viola o princípio: 
    • Utilizar  inquéritos  policiais  e  ações  penais  ainda  em  curso como “maus antecedentes” no momento de fixar a pena por outro delito. 

    CUIDADO MASTER! Recentemente, no julgamento do HC 126.292 o STF  decidiu  que  o  cumprimento  da  pena  pode  se  iniciar  com  a  mera condenação  em  segunda  instância  por  um  órgão  colegiado  (TJ, TRF,  etc.).  Isso  significa  que  o  STF  relativizou  o  princípio  da  presunção  de  inocência,  admitindo  que  a  “culpa”  (para  fins  de cumprimento  da  pena)  já  estaria  formada  nesse  momento  (embora  a 
    CF/88  seja  expressa  em  senttido  contrário).  Isso  significa  que, possivelmente,  teremos  (num  futuro  breve)  alteração  na  jurisprudência 
    consolidada  do  STF  e  do  STJ,  de  forma  que  ações  penais  em  curso passem  a  poder  ser  consideradas  como  maus  antecedentes,  desde  que haja, pelo menos, condenação em segunda instância por órgão colegiado (mesmo  sem  trânsito  em  julgado),  além  de  outros  reflexos  que  tal relativização  provoca  (HC  126292/SP,  rel.  Min.  Teori  Zavascki, 17.2.2016). 

    Fonte: Estratégia, Especifíca pós Edital DELTA-PA 2016.

  • Os que conseguiram a aprovação são uníssonos em falar. "antigamente era só sentar e estudar que passava, hoje vc tem que sentar, estudar, analisar banca, doutrina, jurispudência, entendimento isolado etc etc etc" .... resumindo ... as grandes épocas de aprovação já se foram ... 

  • A regra a liberdade, mas só vai haver liberdade provisória case não estejam preenchidos os requisitos da preventiva

    Abraços

  • NÃO CULPABILIDADE ou PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • GABARITO D

    NÃO CULPABILIDADE

    PMGO.

  • O princípio processual que impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária, é conhecido como: Não-culpabilidade.

  • GAB. D

    Principio da Não-culpabilidade ou inocência =  impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária.

  • GAB: D

    "O princípio processual que impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária, é conhecido como: NÃO - CULPABILIDADE.

    NÃO CULPABILIDADE ou PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    O princípio da não-culpabilidade incumbe ao acusador o ônus de demonstrar a culpabilidade, devendo o acusado ser absolvido na hipótese de dúvida.

    Também impede qualquer antecipação de juízo condenatório, exigindo-se análise criteriosa acerca da necessidade da prisão cautelar.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..