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ID
1173469
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o art. 200 CPP que a confissão será divisível e retratável, pois a confissão é mais elemento para o livre convencimento do juiz. Poderá o juiz aceitar como sincera parte da confissão e, simultaneamente desprezar a outra parte. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3667)

  • Na verdade o art. 200, CPP diz que é confissão SERÁ divisível, sem - a princípio - não abrir nenhuma exceção. 

  • Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
  • O STF entende que se a confissão for prova única, é incidível, devendo ser aceita ou refutada integralmente.

  • Em relação a letra A: Testemunha abonatória, de antecedente ou de beatificação: Trata-se da chamada testemunha abonatória ou de caráter. Na verdade, essa designação implica na redução do depoimento da testemunha que se limita aos dados do réu, de sua vida pregressa e não de fatos em si imputados ao mesmo.

    Resposta Letra E:

    A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável (art. 395, 1ª parte, CPC/2015).

    A confissão pode ser cindida quando o confitente, além de confessar fatos alegados pelo autor, aduz fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito, ou seja, fatos que podem servir de base a pedido reconvencional e fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 395, parte final, CPC/2015). A rigor, não se trata de cisão da confissão, porquanto esta só pode referir-se a fato contrário ao interesse do confitente.

  • Apenas para ressaltar a diferença da disciplina da confissão no direito processual civil e no direito processual penal.

    CPP: Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. 

    NCPC: Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Em qualquer hipótese é forçadíssimo

    Processo penal divisível e processo civil indivisível

    Abraços

  • Cindir = dividir

  • Se a pessoa é acusada de tráfico de drogas e, durante seu interrogatório, nega que seja traficante, mas admite que é usuário, isto poderá ser utilizado como confissão (atenuante) caso ela seja condenada por tráfico?

    NÃO. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve incidir a circunstância atenuante da confissão espontânea caso o acusado por tráfico de drogas confesse ser apenas usuário (Juiz TJPB 2011).

    OU SEJA, NÃO CABE EM QUALQUER HIPÓTESE .

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • O comentário mais curtido deve ser analisado com ressalva. A resposta é dada pela literalidade do do próprio CPP, que traz a confissão como divisível e retratável. Não se deve utilizar o CPC, que informa a indivisibilidade da confissão, justamente pela disciplina específica do CPP.

  • Assertiva E INCORRETA

    Em qualquer hipótese, é possível cindir a confissão.

  • o difícil foi saber o que é "cindir" rsrsrs

  • Acertei a questão usando de dois raciocínios:

    1° Expressões "nunca,sempre,em qualquer hipótese,etc" são bem duvidosas no direito.

    2° De acordo com um Pdf do Gran Cursos Online sobre provas no processo penal que li, uma confissão cuja divisão não faça sentido, nem possua lógica alguma com os fatos já apurados no processo não pode ser aceita pelo magistrado,

  • Alternativa E.

    De acordo com o art. 200 do CPP que diz: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Porém, deve ser vista com ressalva, visto que não é em qualquer hipótese que é possível cindir a confissão, podendo ser considerada como confissão qualificada como ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.

    Boletim jurídico/ qual a diferença entre confissão espontânea e confissão qualificada.

  • Regra: confissão é divisível (art. 200, CPP).

    Exceção: confissão é indivisível, pois não se pode cindir a confissão no sentido de extrair apenas a parte prejudicial ao réu.

    "É divisível ou cindível, visto que o Juiz, ao julgar, pode levar em conta apenas uma parte da confissão, desprezando uma outra: pode, por exemplo, aceitar a confissão de um homicídio e não se convencer quanto à admissão da lesão corporal também imputada, em concurso, ao réu. Esta característica está expressa no art. 200 do CPP. Nada obstante, encontramos julgados nestes termos: “Indivisibilidade da confissão. Não se pode cindir o interrogatório do acusado, aproveitando-o na parte em que o compromete e afastando-o naquela em que possa favorecê-lo eventualmente”. (JTACrim, 73/23);"

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/30966/a-confissao-como-meio-de-prova-no-direito-processual-penal-e-o-principio-do-nemo-tenetur-se-detegere

  •   CPP: Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • GAB: E

    "Em qualquer hipótese, é possível cindir a confissão."

    Em qualquer hipótese ? KK NÃO MESMO..

    O STF entende que se a confissão for prova única, é INcidível, devendo ser aceita OU refutada integralmente..

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..