Cuidado! A alternativa 'E" fala que o MENOR de 16 anos pode propor ação popular se tiver assistido por representante legal.
O erro não está em falar sobre ter ou não um representação legal, mas sim no fato dele ser menor de 16 anos. Afinal, a lei fala que a ação popular é direito de todo CIDADÃO (aquele que exerce os direitos políticos). Nesse caso, os direitos políticos (votar e ser votado) só inicia, facultativamente e respeitos os demais requisitos, a partir dos 16 anos. Assim, o indivíduo que tiver validamente o título de eleitor, já é considerado cidadão.
Mas se ele for menor de 16 anos, é impossível ser considerado cidadão e, consequentemente, não pode propor ação popular, independente de ter representante legal ou não.
Ser CIDADÃO é requisito essencial da ação popular.
A
O servidor público ou o empregado vinculado ao INSS, na hipótese da negativa de pedido de certidão de contagem de tempo de contribuição, pode valer-se do habeas data.
Direito de certidão (art. 5º, XXXIV, b, CF- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;): havendo a negativa da administração, caberá mandado de segurança (e não habeas data).
Quando negada por uma repartição pública uma certidão que se faz necessária para a defesa de direitos pessoais é cabível a impetração de mandado de segurança. (FCC – DPERS – 2014 – Defensor – CORRETA)
B
O habeas data pode ser impetrado contra o Serviço de Proteção ao Crédito pelo interessado em obter informações sobre registros pessoais.
Art. 1º (VETADO)
Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou
banco de dados contendo informações que sejam ou que
possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso
privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das
informações.
O que significa “banco de dados privado de caráter público”?
Trata-se de um banco de dados que contém informações particulares, que são ou que podem ser
transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão depositário das
informações.
Exemplo: SPC e SERASA
C
A impetração do habeas data independe da negativa de fornecimento de informações pelo órgão ou entidade responsável pelo cadastro.
Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Antes mesmo da Lei 9.507/97 (Lei de Habeas Data), a jurisprudência já adotava o entendimento de que só
existiria interesse de agir (condição da ação), para mover a ação de habeas data, se restasse caracterizada a
negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente
reti¦cá-las). a Lei de Habeas Data adotou o posicionamento jurisprudencial em seu art. 8°.
FONTE: LEI DO HD COMENTADA PELO DOD
D
O mandado de segurança pode substituir o habeas data, em alguns casos, segundo conveniência do interessado.
Para que o MS possa ser impetrado, o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data, não sendo cabível a substituição de MS por HD.
E
A ação popular pode ser intentada por menor de 16 (dezesseis) anos, assistido por seu representante legal.
Incorreta, pois a ação popular só pode ser proposta por cidadãos, assim considerados os brasileiros natos ou naturalizados no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação pelo título de eleitor ou por documento que a ele corresponda.