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ID
1173601
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção CORRETA quanto às ações constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: HABEAS DATA. SERASA. SPC. ENTIDADES PRIVADAS. BANCOS DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

    O habeas data é garantia (ação) constitucional, de natureza civil, de rito especial, isento de despesas judiciais e que tem como bem juridicamente tutelado a proteção da intimidade e da privacidade do autor, no que diz respeito a informações que sobre ele possam estar contidas em bancos de dados de caráter público, sejam estes integrantes de quaisquer dos Poderes (órgãos) do Estado ou da Administração Pública Indireta, ou mesmo pertencentes à iniciativa privada. O caráter público não está no fato do banco de dados integrar ou não o aparato estatal, mas na possibilidade de ser ele um depositário de informações generalizadas ou específicas sobre as pessoas físicas ou jurídicas, colhidas de terceiros e transmitidas também a terceiros, sem o conhecimento e/ou consentimento da pessoa cuja informação diga respeito. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público (art. 43,§ 4º, Código de Defesa do Consumidor).


  • A) errada   -  é Mandado de Segurança

    B) Certa    -  CF art. 5° LXXII

    C) errada   -  depende (lei 9507/97  art. 8° parágrafo único)

    D) errada   -  eu entendo que para ter MS, não pode ter os elementos do HD (Cf art. 5° LXIX)

    E) errada   -  O adolescente de 16 ano pode propor ação popular, sem um representante. (CF art.5° LXXIII e Lei 4717/65 art.1° parág 3°)

  • Certidão é mandado de segurança

    Abraços

  • O problema é que a questão não explicita quem é o interessado: o próprio ou terceiro que tenha interesse no mesmo. Confunde se MS ou HD.

  • Cuidado! A alternativa 'E" fala que o MENOR de 16 anos pode propor ação popular se tiver assistido por representante legal.

    O erro não está em falar sobre ter ou não um representação legal, mas sim no fato dele ser menor de 16 anos. Afinal, a lei fala que a ação popular é direito de todo CIDADÃO (aquele que exerce os direitos políticos). Nesse caso, os direitos políticos (votar e ser votado) só inicia, facultativamente e respeitos os demais requisitos, a partir dos 16 anos. Assim, o indivíduo que tiver validamente o título de eleitor, já é considerado cidadão.

    Mas se ele for menor de 16 anos, é impossível ser considerado cidadão e, consequentemente, não pode propor ação popular, independente de ter representante legal ou não.

    Ser CIDADÃO é requisito essencial da ação popular.

  • O cidadão brasileiro que ainda não tenha atingido a maioridade deverá contar com seu representante legal para ajuizar a ação. O ajuizamento da ação popular é cabível por menor de 18 anos devido à possibilidade daqueles que, completados 16 anos, exerçam seu direito ao voto como disposto no Artigo 14, §1º, II, “c” da Constituição. Há de se destacar que o menor de 16 anos que estiver devidamente alistado como eleitor, poderá propor Ação Popular sem qualquer representação ou necessidade de assistente, uma vez que a Ação Popular é caso de ação especial.

  • GAB. B

    O habeas data pode ser impetrado contra o Serviço de Proteção ao Crédito pelo interessado em obter informações sobre registros pessoais.

    C.F88 ART.LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • A

    O servidor público ou o empregado vinculado ao INSS, na hipótese da negativa de pedido de certidão de contagem de tempo de contribuição, pode valer-se do habeas data.

    Direito de certidão (art. 5º, XXXIV, b, CF- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;): havendo a negativa da administração, caberá mandado de segurança (e não habeas data).

    Quando negada por uma repartição pública uma certidão que se faz necessária para a defesa de direitos pessoais é cabível a impetração de mandado de segurança. (FCC – DPERS – 2014 – Defensor – CORRETA)

    B

    habeas data pode ser impetrado contra o Serviço de Proteção ao Crédito pelo interessado em obter informações sobre registros pessoais.

    Art. 1º (VETADO)

    Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou

    banco de dados contendo informações que sejam ou que

    possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso

    privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das

    informações.

    O que significa “banco de dados privado de caráter público”?

    Trata-se de um banco de dados que contém informações particulares, que são ou que podem ser

    transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão depositário das

    informações.

    Exemplo: SPC e SERASA

    C

    A impetração do habeas data independe da negativa de fornecimento de informações pelo órgão ou entidade responsável pelo cadastro.

    Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Antes mesmo da Lei 9.507/97 (Lei de Habeas Data), a jurisprudência já adotava o entendimento de que só

    existiria interesse de agir (condição da ação), para mover a ação de habeas data, se restasse caracterizada a

    negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente

    reti¦cá-las). a Lei de Habeas Data adotou o posicionamento jurisprudencial em seu art. 8°.

    FONTE: LEI DO HD COMENTADA PELO DOD

    D

    O mandado de segurança pode substituir o habeas data, em alguns casos, segundo conveniência do interessado.

    Para que o MS possa ser impetrado, o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data, não sendo cabível a substituição de MS por HD.

    E

    A ação popular pode ser intentada por menor de 16 (dezesseis) anos, assistido por seu representante legal.

    Incorreta, pois a ação popular só pode ser proposta por cidadãos, assim considerados os brasileiros natos ou naturalizados no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação pelo título de eleitor ou por documento que a ele corresponda.