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ID
1174030
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder administrativo de polícia se manifesta através de atos

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Poder de Polícia (Polícia Administrativa)

      É a atribuição que a Administração tem, por meio de lei, de limitar, restringir ou condicionar o exercício de atividade particular e o uso de bens privados em favor do interesso coletivo.   Considera-se que a atuação sempre nos limites legais, mediante motivação e observando-se o devido processo legal, norteado pela predominância do interesse público sobre o particular.

      O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos preventivos, fiscalizadores e repressivos.

    Ex.: Edição de normas, como outorga de licenças e autorizações (atividade preventiva); inspeções e vigilância (atividade fiscalizadora); atividades materiais dotadas de autoexecutoriedade – aplicação de sanções, como apreensão de mercadorias, lavratura de uma multa de infração de trânsito, demolição de obra (atividade repressiva)


  • Estado, mediante lei, condiciona, limita, o exercício da liberdade dos administrados, a fim de compatibilizá-las com o bem-estar social. Daí que a Administração fica imcumbida de desenvolver certa atividade destinada a assegurar que a atuação dos particulares mantenha-se consonante com az exigências legais, o que pressupõe a prática de atos, ora preventivos, ora fiscalizadores e ora repressivos (...)

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello