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C.
STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Na alternativa está escrito vícios de "LEGALIDADE"?
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é vício de legalidade ou de ilegalidade ?
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legalidade ou ilegalidade
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Tem escrito Legalidade... É isso mesmo produção?
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Favor retificar o conteúdo da assertiva no que tange ao termo "legalidade", pois não há que falar em "vícios de legalidade", e sim vícios de ilegalidade. Da forma como está escrito, deixa o enunciado completamente equivocado.
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Gente a colocação esta correta, está de acordo com o disposto na lei 9784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de LEGALIDADE, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
BONS ESTUDOS
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Gabarito C
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.
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alternativa correta letra C
Súmula 473- STF
anular atos ilegais
revogar-conveniencia e oportunidade
respeitando os direitos adiquiridos
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Autotutela
1.Atos administrativos viciados não geram direitos/deveres e devem ser anulados pela própria Administração, de ofício, ou pelo Judiciário, quando provocado;
2.Atos administrativos válidos, ou seja, de acordo com a legalidade, podem ser revogados diante da discricionariedade (legalidade + mérito) administrativa. Lembre-se que deve-se observar a oportunidade (motivo) e conveniência (objeto) do mérito; Ah, caso haja alguma ilegalidade no ato discricionário, o poder judiciário poderá ser provocado para analisar somente e apenas as questões de legalidade.
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RESPOSTA C
>>O princípio que concede à Administração o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados em todos os casos, a apreciação judicial, denomina-se D) princípio da autotutela
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Gab. C
Autotutela - Próprios atos;
- Controle Hierárquico;
- Órgãos especializados
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.