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ID
1174048
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas a seguir quanto aos serviços públicos,

I. Além de prestar diretamente os serviços públicos, o Estado pode se utilizar das formas de prestação indireta, das quais são exemplos a outorga a pessoas da Administração Indireta e a delegação a particulares por meio de concessão ou permissão.
II. A parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada, também é forma de prestação indireta de serviço público.
III. As agências executivas são entidades da Administração Indireta criadas com a finalidade de prestar serviços públicos em lugar do Poder Executivo.
IV. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são entidades criadas com o fim de exploração de atividade econômica pelo Estado, sendo vedada a elas a prestação de serviços públicos.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • I —  A outorga ocorre para autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades paraestatais criadas por lei.

      A delegação é uma técnica jurídica de “descongestionamento” administrativo. Ela transfere apenas o exercício das atividades públicas para os particulares. Na delegação, a transferência pode ocorrer para uma pessoa física ou jurídica (privada), que exercerá a atividade por sua conta e risco.    São formas de delegação: a concessão, a permissão e a autorização. A concessão14 de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e por prazo determinado; a permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Por fim, a autorização foi conceituada pela doutrina como ato administrativo discricionário e precário, para delegar a particular a prestação de serviços que não exigem execução pela Administração, nem pedem especialização na sua prestação ao público


    II —  Art. 1o Esta Lei  (11.079) institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • III - A AGÊNCIA EXECUTIVA é uma qualificação a ser concedida, através de decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas, desde que preenchidas algumas condições, visando a uma maior eficiência e redução de custos.

    "Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos" (Maria Sylvia Zanella di Pietro).

     

     

    IV - As estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) podem ter a finalidade de prestar serviços públicos ou de explorar atividade econômica.

  • Gabarito''B". I e II, apenas.

    Dadas as afirmativas a seguir quanto aos serviços públicos, 

    I. Além de prestar diretamente os serviços públicos, o Estado pode se utilizar das formas de prestação indireta, das quais são exemplos a outorga a pessoas da Administração Indireta e a delegação a particulares por meio de concessão ou permissão. 

    II. A parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada, também é forma de prestação indireta de serviço público. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA B

    I. Além de prestar diretamente os serviços públicos, o Estado pode se utilizar das formas de prestação indireta, das quais são exemplos a outorga a pessoas da Administração Indireta e a delegação a particulares por meio de concessão ou permissão. 

    II. A parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada, também é forma de prestação indireta de serviço público. 

    III. As agências executivas são entidades da Administração Indireta criadas com a finalidade de prestar serviços públicos em lugar do Poder Executivo. 

    >>Sobre as entidades da Administração Indireta, assinale a alternativa correta. A) As agências executivas não consistem em nova espécie de entidade administrativa, tratando-se de qualificação conferida a autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão com a Administração.

    IV. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são entidades criadas com o fim de exploração de atividade econômica pelo Estado, sendo vedada a elas a prestação de serviços públicos. 

    >>[...] D) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade economica ou para a prestação de serviços públicos. [...]

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