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ID
1174201
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração deve manter-se em uma posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade. Este conceito, relacionado à Administração Pública, está diretamente relacionado e devidamente representado pelo princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Proibida estabelecer discriminações = Impessoalidade

  • Gabarito Letra E

    A questão tratou da impessoalidade na vertente princípio da isonomia

    "A Administração Pública, agindo de forma impessoal, deve tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica, a essência da igualdade é tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
    Isso ocorre, por exemplo, com a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais nos concursos públicos
    "

    Bons Estudos!

  • Gabarito. E. 

    Impessoalidade

  • GABARITO "E".

    P. DA IMPESSOALIDADE:

    De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

     Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”

    Para Hely Lopes Meirelles:

    “Do Exposto constata-se  que o princípio em foco está entrelaçado como princípio  da igualdade (arts. 5º, I e 19, III, da CF), o qual impõe à Administração tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. Isso significa que os desiguais em termos genéricos e impessoais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não se enquadram nessa distinção.” ”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.94).

    O princípio da impessoalidadetambém pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: primeiro, quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade;  segundo, quea atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade e não ao próprio agente, o que será visto oportunamente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui na chamada teoria da imputação.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, FERNANDA MARINELA.

    Princípio do direito administrativo segundo o qual deve a administração voltar-se para o interesse público e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros. (FONTE: FJG).

    EXEMPLODeterminado Delegado de Polícia, no intuito de fazer promoção pessoal com pretensões políticas, convoca a imprensa para comunicar a prisão de marginal procurado, ressaltando as próprias qualidades profissionais e que o êxito da operação decorre de mérito seu (da autoridade). A situação descrita revela flagrante ofensa ao princípio da IMPESSOALIDADE.

  • Gabarito Letra E.

     

    IMPESSOALIDADE. 

    Basta lembrarmos das AÇÕES AFIRMATIVAS = DISCRIMINAÇÕES AFIRMATIVAS criadas para determinadas classes/indivíduos.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Gabarito E

    Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sendo que eventuais tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

  • Gab. E

    Princ. da Impessoalidade

     Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.