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ID
1174273
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Estado do Espírito Santo, qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício do próprio servidor, é considerada como

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER 

    EXECUTIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 

    DECRETO Nº 1595-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005 

    Seção V 

    CONFLITO DE INTERESSES 

    Art. 8º Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja 

    pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, 

    emprego ou função. 

    § 1º Considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser 

    obtido por meio, ou em conseqüência das atividades desempenhadas pelo servidor em 

    seu cargo, emprego ou função, em benefício: 

    I – do próprio servidor; 

    II – de parente até o segundo grau civil; 

    III – de terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade; 

    IV – de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.


  • Gabarito: E

     

    Aquestão induz ao erro, marquei CRIME, mas lembrei que o código de etica não criminaliza os atos dos agentes, a única punição do codigo de ética é a CENSURA, portanto o gabarito é a letra E.

  • Art. 8º Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função.

    Gab E