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De acordo com a Constituição Federal, em seu inciso LXXIII, do art. 5º, CF:
“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
A Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65) dispõe o seguinte:
“Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”.
MEIRELLES conceitua a ação popular da seguinte forma:
“É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos”
Fonte:http://ambitojuridico.com.br/
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a) É cabível a ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio. INCORRETA (visa a anular ato lesivo ao patrimônio público...) Não cabe para patrimônio particular
b) Qualquer brasileiro é parte legítima para propor ação popular. INCORRETA qualquer cidadão é parte legítima para propor, ou seja, quem estiver no gozo de direitos políticos
C) É cabível a ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou privado. INCORRETA. Não cabe para particular
d) O autor, salvo má-fé, está totalmente isento de custas judiciais para propor ação popular. CORRETA
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Gabarito. D
O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.( A cópia do título eleitoral faz parte da petição- Lei 4717/65)
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Segue resumo sobre AÇÃO POPULAR ( anotações aulas professora Flávia Bahia)
1) Legitimidade ATIVA ( Quem pode ajuizar?) : CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos
2) Base Legal : Lei 4717/65;
3) Proteção dos DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a todos);
4) Quem sofreu PERDA OU SUSPENSÃO direitos políticos NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR ( Lei 4717/65 )
5) Pólo PASSIVO ( proposta contra quem?): Administração Pública Direta, Indireta,pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, particulares, agentes políticos;
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ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR
A) Preventiva= " ameaça"
B) Repressiva= " lesão"
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IMPORTANTE: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO AÇÃO POPULAR FIXADA DE ACORDO COM ORIGEM DO ATO,ou seja, não há prerrogativa de foro ( " ratione muneris") na AÇÃO POPULAR. Logo, o PR não será julgado perante o STF na AP, mas sim na Justiça Federal de 1° GRAU ( Isso tem sido muito cobrado em provas)
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boa questão
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A
questão exige conhecimento sobre a Ação Popular. Conforme o texto
constitucional, art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou
de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Comentário
sobre as assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Não se trata de qualquer patrimônio, mas somente o
público.
Alternativa
“b": está incorreta. Qualquer cidadão é parte legítima (não se trata de
qualquer brasileiro).
Alternativa
“c": está incorreta. Somente patrimônio público.
Alternativa
“d": correta, conforme o texto da constituição.
Gabarito do professor:
letra d.
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a) É cabível a ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio. INCORRETA (visa a anular ato lesivo ao patrimônio público...) Não cabe para patrimônio particular
b) Qualquer brasileiro é parte legítima para propor ação popular. INCORRETA (qualquer cidadão é parte legítima para propor, ou seja, quem estiver no gozo de direitos políticos).
C) É cabível a ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou privado. INCORRETA. Não cabe para particular
d) O autor, salvo má-fé, está totalmente isento de custas judiciais para propor ação popular. CORRETA
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Errei pq fui no automático e incrementei na minha loucura, na alternativa A, "patrimônio Publico"
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