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Letra B é a incorreta.
A banca tentou confundir o candidato, pois o registro do estatuto é após adquirir a personalidade jurídica.
olhem o § 2º do artigo 17 da Constituição Federal
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade
jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
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Sobre a letra C - Errada, conforme art 14 CF c/c art. 24 da Lei n. 7.664/88
Art 14 CF
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Lei n. 7.664/88 - Art. 24: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
Parágrafo único. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Pra mim a alternativa "A" está incompleta, pois apenas o militar COM MAIS DE 10 ANOS EM SERVIÇO passará, após a diplomação, para inatividade. O militar com MENOS de 10 anos deverá "afastar-se da atividade", conforme preconiza o art. 14,§ 8º, da Constituição Federal.
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E isso mesmo, conforme os colegas bem comentaram a assertiva A está incompleta e ERRADA, pois há diferença muito grande entre os militares com menos de 10 anos e aqueles com mais de 10 anos.
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Alternativa "a" está errada, tão quanto a alternativa "b"!!!!
Quando cita apenas "militar" desprezando os 10 anos de serviço macula a alternativa. Não seria correto afirmar que um militar com 9 anos de serviço passaria para a inatividade, quando em verdade ele será afastado.
O pior é ver uma justificativa para manutenção muito ridícula.. Questão que buscaria no Judiciário se fosse decisiva para minha aprovação:
"O gabarito está correto e de acordo com os artigos 14 a 17 da CRFB/88. No mais, quanto as demais alternativas, a supressão de algumas palavras não alterou em nada o sentido original do texto legal (conforme se observa facilmente confrontando-se as afirmativas questionadas com os incisos e artigos da CRFB/88). Por fim, o equívoco do enunciado (que trouxe uma palavra a mais em seu enunciado) não interfere em nada na solução da questão, que apenas exigia do candidato a análise do certo e errado de cada alternativa."
Bons estudos!
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alternativa A também está errada, veja:
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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CF/88
Art. 17.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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Fique atento! Questãozinha meio tosca, pois fala no enunciado em chamamento ao processo, contudo quando traz alternativas que não guardam conexão com o enunciado. Continua sua demência quando fala na alternativa A em militares sem especificar seu tem de serviço.
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Não é todo militar alistável que é elegível. Tem que observar se possui mais de 10 anos de atividade. Letra A também está errada.
Força galera!
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Sabemos que não existe banca perfeita, mas não precisa abusar.
Esta banca trabalha assim, existe uma questão "bem errada" e outra "errada" por supressão de partes importantes da lei, devemos marcar a "bem errada". Quem formula as questões não é do Direito, por isso acha que é só suprimir partes da lei e está pronto.
Por isso que a prática de exercícios é importantissima, assim entendemos as loucuras das bancas.
Força e fé.
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questão passiva de anulação
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Os militares com mais de dez anos !
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Estou pegando o jeito dessas banquinhas "mixurucas", volta e meia colocam uma questão com uma redação horrível (tentam fazer pegadinha com isso mas são péssimos), que nem eles devem compreender o que pretendiam escrever, pois então, geralmente estas são o gabarito da questão.
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As alternativas estão nos artigos 14 e 17 da CRFB / 1988.
A) Artigo 14
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
B) Artigo 17
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
C) Artigo 14
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
D) Artigo 17
1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Que eu tenha aprendido, PRIMEIRO Os partidos políticos, adquirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, E DEPOIS registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Vá entender essa banca...
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Sobre os militares, para quem não entendeu o espirito da afirmativa, é certo afirmar que se passa a inatividade após assumir o cargo, pois não tem como atuar nas duas funções, e superficial o que ele disse... Volta-se a ativa ou não, se e agregado ou não, se recebe proporcional ou não ai já e outra historia...
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Essa banca é sem noção.
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A
questão aborda a temática dos direitos políticos. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": apesar de a banca ter considerado a assertiva correta, considero
que falta informação. Questão, portanto, passível de anulação. Conforme a
CF/88: art. 14, § 8º - “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes
condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela
autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade".
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 17, § 2º - “Os partidos políticos,
após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 14, § 10 – “O mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta
má-fé".
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 17, § 1º - “É assegurada aos partidos
políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras
sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e
sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o
regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração
nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
Gabarito do professor:
letra b (passível de recurso)
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Credo....
melhor não perder tempo resolvendo questões dessa suposta "banca examinadora"
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Exceto...exceto...exceto...exceto........... Êiê...
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qconcursos
Alternativa “a": apesar de a banca ter considerado a assertiva correta, considero que falta informação. Questão, portanto, passível de anulação. Conforme a CF/88: art. 14, § 8º - “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 17, § 2º - “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 14, § 10 – “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 17, § 1º - “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
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Considero que se deva escolher a “mais errada”, porque, na minha concepção, a letra A está incompleta, pois tudo dependerá do tempo em que é militar.
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Que banca horrorosa. Questões incompletas.
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BANCA HORRÍVEL !!!
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Respeito à opinião de todos, porém, não vi defeito na banca , creio que: quem tem pretenção e almeja uma vaga no serviço público,não pode tá perdendo tempo em questionar banca. "Agradeço a Jeová pela oportunidade".
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nula de pleno direito, letra A e B erradas.
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Que raios as assertivas tem a ver com Chamamento ao Processo ?!?
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Tipo de questão que se erra por saber o conteúdo.
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Só faltou a opção A citar a questão do tempo de serviço do Militar.
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Quem fez a questão não sabe a matéria. Pra mim questão nula...
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Aquisição da personalidade -->Registro dos atos constitutivos em cartório
Aquisição da capacidade política---> Registro do estatuto no TSE
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Meu erro na letra B foi ler "e, após, adquirirem", ao invés de "e, após, adquirem" a Personalidade jurídica. Errei na conjugação. Tem vezes que o erro tá mais no português que no Direito Constitucional! :(
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essa letra a foi feita nas coxas
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Aquelas bancas criadas em fundo de quintal. Tão boa que faliu!!!!
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Que questão ridícula, meu Deus!
Essas questões antigas, em sua maioria, são desprezíveis, não vale a pena resolvê-las... Fato!
A forma de cobrança delas não chega nem perto das atuais...
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Rapaz, será que sou o único que nunca acertou uma só questão da ACAFE!? As vezes aparece na minha tela e eu já sei
que vou errar. Pqp banca ruim demais
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muito mimimi, vão estudar. aceitem o erro