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ID
1174549
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternariva C

    a) Os princípios da autotutela e da supremacia do interesse público são implícitos.
     
    b) LIMPE: Legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade, eficiência.

    c) Correta.

    d) É o princípio da impessoalidade que visa impedir que os fatores pessoais sobressaiam aos fins da atividade administrativa. 



  • Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar:

     a)Os princípios da autotutela e da supremacia do interesse público são expressos na Constituição Federal de 1988. E

     b)São princípios básicos da Administração Pública, de observância permanente e facultativa do administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, dentre outros. E

     c)A publicidade não é elemento de formação do ato administrativo, mas requisito de eficácia e moralidade deste. C

     d)O princípio da eficiência visa impedir que fatores pessoais sejam os verdadeiros fins da atividade administrativa. E

  • O erro da assertiva "B" é na palavra "facultativa"? Seria de observância obrigatória, correto?

  • Sobre os princípios que regem a Administração Pública:

    a) INCORRETA. Estes princípios são implícitos. Os princípios expressos na CF/88 estão dispostos no art. 37, "caput", que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    b) INCORRETA.  Os princípios administrativos não são uma faculdade da Administração, mas sim uma obrigação. Deve-se observar estes princípios e outros para que se viabilize a concretização do interesse público.

    c) CORRETA.  É possível o ato existir sem ser publicado, mas só será eficaz se for publicado nos meios oficiais.

    d) INCORRETA. A descrição da alternativa se refere ao princípio da impessoalidade. A eficiência orienta que o administrador atue visando o interesse público com o menor tempo possível e utilizando os menores gastos.

    Gabarito do professor: letra C.
  •     Os ELEMENTOS ESSENCIAIS à formação do ato administrativo, constituem a sua  infra-estrututa, daí serem reconhecidos como REQUISITOS DE VALIDADE.  As letras iniciais formam a palavra COMFIFOR MOB.


    COM PETÊNCIA

    FI      NALIDADE

    F0R  MA             dica : COM FI FOR MOB

    M      OTIVO

    OB    JETO

  •  

    Sobre os princípios que regem a Administração Pública:a) INCORRETA. Estes princípios são implícito...

    Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Sobre os princípios que regem a Administração Pública:

    a) INCORRETA. Estes princípios são implícitos. Os princípios expressos na CF/88 estão dispostos no art. 37, "caput", que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    b) INCORRETA.  Os princípios administrativos não são uma faculdade da Administração, mas sim uma obrigação. Deve-se observar estes princípios e outros para que se viabilize a concretização do interesse público.

    c) CORRETA.  É possível o ato existir sem ser publicado, mas só será eficaz se for publicado nos meios oficiais.

    d) INCORRETA. A descrição da alternativa se refere ao princípio da impessoalidade. A eficiência orienta que o administrador atue visando o interesse público com o menor tempo possível e utilizando os menores gastos.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Acredito que citar "observância facultativa do administrador" foi o que tornou a letra C incorreta.

  •  facultativa do administrador ???? Não basta saber o conteúdo, é preciso entrar na mente da criatura que elaborou a prova. É como dizem, não precisa ser o item completamente certo, apenas o mais o "mais certo"

  • Basta lembrar dos elementos da formação do ato, quais sejam: Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto. Como o rol é restrito aos mencionados, a publicidade não é elemento formador do ato administrativo.