Quanto ao item I, há casos em que o agente atua fora dos limites de sua competência (EXCESSO DE PODER), todavia tal competência poder não estar prevista em lei como EXCLUSIVA. Desse modo, o ato não será nulo, pois poderá ser CONVALIDADO. [item I - correto]
O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva, porque a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individual quando deixa de executar determinada prestação a que estava legalmente obrigada. [ item II - errado]
Desvio de poder ou desvio de finalidade: (ATUA COM FINALIDADE DIVERSA DAQUELA COM QUE DEVERIA ATUAR) quando o administrador age dentro de sua competência (não extrapola), mas o faz para alcaçar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público. É o caso do agente que remover servidor, no interesse da administração (de ofício) para outra localidade para puni-lo e não em razão da adequação da força de trabalho ou, ainda, quando se decreta a desapropriação de imóvel em razão de utilidade pública, mas, na verdade, isso é feito para prejudicar o proprietário.
O item III é um pouco duvidoso.
Excesso de poder: (ATUA FORA DOS LIMITES DA COMPETÊNCIA) quando o agente atua além dos limites de sua competência, ou seja, "ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga no exercício de atividades que a lei não lhe conferiu". Por ex.: ha excesso de poder quando autoridade administrativa aplica pena de demissão e, por lei, só poderia aplicar até a de suspensão. [item IV - correto] - (Direito Administrativo. Coleção Analista Tribunais. Editora Juspodivm)
Conforme mencionado no título a questão foi anulada pela banca.
Respostas:
l Nem todo ato praticado com abuso de poder é nulo.
Correto: os atos praticados com desvio de finalidade são nulos, porém, os atos cometidos com excesso de poder são anuláveis e podem ser convalidados quando: 1. incompetência em relação ao sujeito (desde que não seja comp. exclusiva que acarretará nulidade) 2. vício de forma (desde que o vício não tenha sido essencial à validade do ato)
ll O abuso de poder só se dá na forma comissiva.
Errado: A Adm. Pública também responde nos casos em que deixa de realizar um ato. Ex: morosidade
lll O desvio de finalidade, uma das espécies de abuso de poder, ocorre, por exemplo, quando a autoridade pública compra um tipo de automóvel incompatível com a natureza do serviço a que se destinava.
Correto: Apesar desta afirmativa dar espaço para discussões, o desvio de poder é, de fato, uma forma de abuso de poder, em que o gestor "mascara" a aplicação da lei, para executar ato dotado de pessoalidade e imoralidade, com finalidade diversa daquela pretendida em lei.
Na questão não ficou claro a infração dos princípios da moralidades e impessoalidade.
lV O excesso de poder é caracterizado quando o ato é praticado por autoridade incompetente para praticá-lo.
Correto: No excesso de poder o Gestor atua fora do limite das suas competências.
V Contradição entre os fatos invocados como motivo do ato e o seu conteúdo e a ocultação de fatos pertinentes à situação são indícios denunciadores do desvio de poder.
Correto: todo ato administrativo tem como característica o motivo, caso o motivo (ou ainda a motivação, se apresentada) contrariar o conteúdo do ato, haverá, indícios de abuso de poder consubstanciado no desvio de finalidade.