SóProvas


ID
1174570
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração indireta é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada no meu entendimento, pois a única modalidade de administração indireta criada por lei é a Autarquia, as outras são autorizadas por lei

  • Exatamente Maurício.

  • A letra B está muito mais errada que a letra D! Afinal a criação por lei específica é só da autarquia. SEM, EP, FP são autorizadas por lei a sua criação, mas não são criadas por lei, ridículo!

  • Sinceramente... Essa ACAFE é uma das piores bancas que eu já fiz prova na vida!!

  • PARECER RECURSO DE QUESTÃO 

    CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL / DIREITO ADMINISTRATIVO 

    QUESTÃO: 

    49) Sobre a Administração indireta é correto afirmar, exceto: 

    A ⇒ Cada entidade da Administração indireta possui seus próprios patrimônio, pessoal e estrutura 

    administrativa. 

    B ⇒ Um dos pontos em comum entre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta é 

    criação por lei específica. 

    C ⇒ Para a criação ou autorização de instituição das entidades da Administração indireta, é necessária 

    lei decorrente de projeto elaborado somente com tal finalidade. 

    D ⇒ Um aspecto da Administração indireta é a pluralidade de especialidade das atribuições de cada 

    entidade, de modo que cada uma pode destinar-se a diversas áreas de atuação.

    PARECER: 

    A única alternativa errada é a D, pois “uma das características da Administração indireta é a 

    especialidade das atribuições de cada entidade. Assim, por exemplo, umas destinam-se ao 

    fornecimento de água, outras, à preservação do patrimônio cultural, e outras, a correios e telégrafos.” 

    (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 

    2008. p. 69). 

    A alternativa A está correta, uma vez que “para o desempenho de sua competência específica, a 

    entidade da Administração indireta é dotada de patrimônio e pessoal próprios, estrutura administrativa 

    própria, encabeçada por um dirigente, de regra denominado ‘presidente’ ou ‘superintendente’ (nas 

    universidades, reitor).” (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12 ed. São Paulo: Editora 

    Revista dos Tribunais, 2008. p. 69). 

    A assertiva B também está correta. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “as pessoas jurídicas que 

    integram a Administração indireta da União – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e 

    sociedades de economia mista – apresentam três pontos em comum: criação por lei específica, 

    personalidade jurídica e patrimônio próprio.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 

    33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 740). 

    Por fim, correta a alternativa C. Segundo a lição de Odete Medauar, “outro aspecto do regime geral das 

    entidades da Administração indireta é a exigência de lei específica para a criação de autarquia e para a 

    autorização de instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, conforme 

    prevê o inc. XIX do art. 37 da CF. Por lei específica deve-se entender a lei decorrente de projeto 

    elaborado somente com a finalidade de criar a entidade.” (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo 

    Moderno. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 69). 

    DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: 

    Manter a questão. 


  • OVO DE GALINHA PRETA

  • Porra.. só pra diminuir minha porcentagem de acertos do dia!!! kkkkkk

    Questão nula, banca sem vergonha! #)

  • Não sei porque tanta reclamação:

    Professor Matheus Carvalho explica:

    4.4.1. Entes da Administração Indireta (p. 162-163).

    4.4.1.1. Características Gerais (p. 163-166).

    I – Devem gozar de personalidade jurídica própria apartada dos entes federativos responsáveis pela sua criação. Possuem autonomia técnica e administrativa.

    II – A CRIAÇÃO depende de lei específica (ordinária) (criando diretamente ou autorizando a criação). Art. 37, XIX, CF. A entidades devem ser EXTINTAS mediante Lei Específica (Extinguindo ou autorizando a extinção).

    III – Finalidade Pública (finalidade específica de interesse público, definida na lei de criação). Não é possível a criação da entidade com finalidade lucrativa.

    IV – Administração Indireta se sujeita a CONTROLE pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados (Controle de Legalidade, também conhecido como CONTROLE FINALÍSTICO). Também chamado de “Vinculação ou Tutela Administrativa” ou “Supervisão Ministerial (âmbito federal – Art. 19 do Decreto-lei n. 200/67)”. A Administração Pública Indireta, face à vinculação administrativa, se submete ao controle finalístico ou ministerial.


  • Bruno, concorda cmigo que criar é diferente de autorizar a criação, certo? Mesmo porque, se criar e autorizar a criação tivessem o mesmo efeito, dispensaríamos a necessidade de novo ato posterior criando a Entidade. Ou você discorda que a criação, quando não se dá por lei, só se dá apenas com a definitiva inscrição dos atos constitutivos? Por fim, a questão fala "criação por lei" e não "dependem de lei"

  • Questão lixo de banca lixo. Acafe é a pior banca do Brasil

  • Infelizmente com esse tipo de banca tem que ler 10X as alternativas, pois sempre terá alternativa mal elaborada... essa banca é a pior. :(

     

    Observe, se fosse a banca CESPE por exemplo, eu parava nessa alternativa e já marcava ERRADO, pois apenas a autarquia é CRIADA por lei, as demais são AUTORIZADAS... mas como é a banca ACAFE.... somos obrigados a continuar e procurar uma questão mais errada q essa... ESSA É A LEI DESSA BANCA INCOMPETENTE.

    --> Um dos pontos em comum entre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta é criação por lei específica.

     

    Ao analisar a alternativa que a banca deu como errada, vemos que os erros são mais brutescos que na alternativa acima, pois a adm indireta não tem pluralidade de especialidade, suas atribuições não se atribuem de forma alguma a diversas áreas de atuação.

     --> Um aspecto da Administração indireta é a pluralidade de especialidade das atribuições de cada entidade, de modo que cada uma pode destinar-se a diversas áreas de atuação.

     

    INFELIZMENTE COM A BANCA ACAFE TEMOS QUE SABER QUE ELES SÃO 100% INCOMPETENTES E TENTAR USAR A "LOGICA" DELES...

  • Questão que o cara sabe claramente que há 2 erradas, e tem que tentar acertar qual o erro a que o examinador quis se referir.

  • Parei na (B). Nem li o restante!
    E milas key!

  • Também parei na B.

  • Ceifa Dor, é pq vc não conhece a banca da universidade estadual de Roraima, umas bosta em dobro da Acafe

  • GABARITO: D

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Art. 37, inciso XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública ..."

     

    Não adianta, essas banca pequenas, como ACAFE, devem fazer questões COPIA e COLA da lei seca, não tem culão para fazer uma questão doutrinária, sendo assim, não devem nem tentar fazer questões copiando partes das doutrinas. 

    ;D

  • Quanto à organização da Administração Pública, relativamente à Administração Pública Indireta, deve-se marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. As entidades pertencentes a Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria, possuindo seu próprio patrimônio e sua própria estrutura administrativa.

    b) CORRETA. Consoante entendimento da doutrina, as pessoas jurídicas integrantes d Administração indireta possuem como pontos em comum a criação por lei específica, bem como o patrimônio próprio e personalidade jurídica própria.

    c) CORRETA. É necessário lei específica, isto é, lei que seja editada somente com tal finalidade.

    d) INCORRETA. Pelo princípio da especialidade, cada entidade deve ter uma finalidade específica e somente poderá trabalhar no sentido de realizá-la. 

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia: 
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
  • MUITO INCONVENIENTE ESSE MEU RACIOCINIO, MAS  A LETRA "E" PARECE ESTAR MAIS ERRADA DO QUE A ALTERNATIVA "B" ... POISER :)

  • Questão absurda com erro grotesco de gabarito. Se não quer se atrapalhar nos estudos, ignore essa banca.

  • Esse é o tipo de questão que atrapalha a vida de quem está estudando

  • "Um dos pontos em comum entre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta é criação por lei específica."

    Ocorre que somente a AUTARQUIA e as FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS são criadas por lei específica. As demais são apenas autorizadas, estando a sua criação sujeita a inscrição no respectivo órgão.

    Ou seja, a questão B também está errada.

  • de onde foi que saiu essa acafe kkkk. examinador fraco

  • Muito polêmica. Mas na minha opinião é a letra B

  • A D certamente tá errada,mas tanto quanto essa B

  • Questão B também está errada pois a AUTARQUIA: é criada por lei específica, FUNDAÇÃO: lei complementar define as áreas de atuação, EMPRESA PÚBLICA: lei autoriza a criação e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: lei autoriza a criação.
  • essa questão deveria ser anulada tanto a B quanto a D estão erradas !!

  • opção B atraiu muita gente, mas de fato todas as entidades da AI necessita de lei que as criem(sejam para de fato criar ou para autorizar a sua criação) mas todas de fato precisam.

  • Tinha que avisa pra banca que o Hely Lopes Meirelles morreu em 1990 e quem vem atualizando a obra dele não deve estar sabendo da Emenda Constitucional 19/1998 que alterou a redação do art. 37, inc. XIX, CRFB/88...

    Mas é isso, errar agora, essa é a hora.

  • Lei específica para criação é só Autarquia! as outras tem lei que autoriza a criação!

  • Quando nem o elaborador sabe o que ele quer da vida.

  • Quando o elaborador na Letra B coloca que todas são criadas por lei específica e na letra C coloca que uma é criada e outras são autorizadas. Nem ele sabe o que ele escreveu.

  • Marquei a B e marcarei novamente, eu prefiro errar a concordar com esse examinador.

  • Questão questionável, a B está errada.

    É PRECISO TER DISCIPLINA POIS NEM SEMPRE ESTAREMOS MOTIVADOS

  • Engraçado que a banca considera a letra C como correta, que faz a diferenciação entre criar e autorizar, e quer botar a B como errada?? Oxi

  • Confusa, bora para próxima.

    PC-PR 2021

  • Por exclusão, gabarito D. A assertiva peca quando aduz - de modo que cada uma pode destinar-se a diversas áreas de atuação - em regra a SEM e as Empresas públicas são autorizadas com um dos fins de exploração econômica, enquanto as demais não. Assim, há restrições nas áreas que cada um pode vir a atuar.