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A letra B está errada no meu entendimento, pois a única modalidade de administração indireta criada por lei é a Autarquia, as outras são autorizadas por lei
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Exatamente Maurício.
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A letra B está muito mais errada que a letra D! Afinal a criação por lei específica é só da autarquia. SEM, EP, FP são autorizadas por lei a sua criação, mas não são criadas por lei, ridículo!
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Sinceramente... Essa ACAFE é uma das piores bancas que eu já fiz prova na vida!!
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PARECER RECURSO DE QUESTÃO
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL / DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO:
49) Sobre a Administração indireta é correto afirmar, exceto:
A ⇒ Cada entidade da Administração indireta possui seus próprios patrimônio, pessoal e estrutura
administrativa.
B ⇒ Um dos pontos em comum entre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta é
criação por lei específica.
C ⇒ Para a criação ou autorização de instituição das entidades da Administração indireta, é necessária
lei decorrente de projeto elaborado somente com tal finalidade.
D ⇒ Um aspecto da Administração indireta é a pluralidade de especialidade das atribuições de cada
entidade, de modo que cada uma pode destinar-se a diversas áreas de atuação.
PARECER:
A única alternativa errada é a D, pois “uma das características da Administração indireta é a
especialidade das atribuições de cada entidade. Assim, por exemplo, umas destinam-se ao
fornecimento de água, outras, à preservação do patrimônio cultural, e outras, a correios e telégrafos.”
(MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2008. p. 69).
A alternativa A está correta, uma vez que “para o desempenho de sua competência específica, a
entidade da Administração indireta é dotada de patrimônio e pessoal próprios, estrutura administrativa
própria, encabeçada por um dirigente, de regra denominado ‘presidente’ ou ‘superintendente’ (nas
universidades, reitor).” (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12 ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2008. p. 69).
A assertiva B também está correta. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “as pessoas jurídicas que
integram a Administração indireta da União – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista – apresentam três pontos em comum: criação por lei específica,
personalidade jurídica e patrimônio próprio.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 740).
Por fim, correta a alternativa C. Segundo a lição de Odete Medauar, “outro aspecto do regime geral das
entidades da Administração indireta é a exigência de lei específica para a criação de autarquia e para a
autorização de instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, conforme
prevê o inc. XIX do art. 37 da CF. Por lei específica deve-se entender a lei decorrente de projeto
elaborado somente com a finalidade de criar a entidade.” (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo
Moderno. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 69).
DECISÃO DA BANCA ELABORADORA:
Manter a questão.
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OVO DE GALINHA PRETA
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Porra.. só pra diminuir minha porcentagem de acertos do dia!!! kkkkkk
Questão nula, banca sem vergonha! #)
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Não sei porque tanta reclamação:
Professor Matheus Carvalho explica:
4.4.1. Entes da
Administração Indireta (p. 162-163).
4.4.1.1. Características Gerais (p. 163-166).
I – Devem gozar de personalidade
jurídica própria apartada dos entes federativos responsáveis pela sua criação.
Possuem autonomia técnica e administrativa.
II – A CRIAÇÃO depende de lei
específica (ordinária) (criando diretamente ou autorizando a criação). Art. 37,
XIX, CF. A entidades devem ser EXTINTAS mediante Lei Específica (Extinguindo ou
autorizando a extinção).
III – Finalidade Pública
(finalidade específica de interesse público, definida na lei de criação). Não é
possível a criação da entidade com finalidade lucrativa.
IV – Administração Indireta se
sujeita a CONTROLE pela Administração Direta da pessoa política à qual são
vinculados (Controle de Legalidade, também conhecido como CONTROLE
FINALÍSTICO). Também chamado de “Vinculação ou Tutela Administrativa” ou
“Supervisão Ministerial (âmbito federal – Art. 19 do Decreto-lei n. 200/67)”. A
Administração Pública Indireta, face à vinculação administrativa, se submete ao
controle finalístico ou ministerial.
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Bruno, concorda cmigo que criar é diferente de autorizar a criação, certo? Mesmo porque, se criar e autorizar a criação tivessem o mesmo efeito, dispensaríamos a necessidade de novo ato posterior criando a Entidade. Ou você discorda que a criação, quando não se dá por lei, só se dá apenas com a definitiva inscrição dos atos constitutivos? Por fim, a questão fala "criação por lei" e não "dependem de lei"
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Questão lixo de banca lixo. Acafe é a pior banca do Brasil
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Infelizmente com esse tipo de banca tem que ler 10X as alternativas, pois sempre terá alternativa mal elaborada... essa banca é a pior. :(
Observe, se fosse a banca CESPE por exemplo, eu parava nessa alternativa e já marcava ERRADO, pois apenas a autarquia é CRIADA por lei, as demais são AUTORIZADAS... mas como é a banca ACAFE.... somos obrigados a continuar e procurar uma questão mais errada q essa... ESSA É A LEI DESSA BANCA INCOMPETENTE.
--> Um dos pontos em comum entre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta é criação por lei específica.
Ao analisar a alternativa que a banca deu como errada, vemos que os erros são mais brutescos que na alternativa acima, pois a adm indireta não tem pluralidade de especialidade, suas atribuições não se atribuem de forma alguma a diversas áreas de atuação.
--> Um aspecto da Administração indireta é a pluralidade de especialidade das atribuições de cada entidade, de modo que cada uma pode destinar-se a diversas áreas de atuação.
INFELIZMENTE COM A BANCA ACAFE TEMOS QUE SABER QUE ELES SÃO 100% INCOMPETENTES E TENTAR USAR A "LOGICA" DELES...
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Questão que o cara sabe claramente que há 2 erradas, e tem que tentar acertar qual o erro a que o examinador quis se referir.
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Parei na (B). Nem li o restante!
E milas key!
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Também parei na B.
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Ceifa Dor, é pq vc não conhece a banca da universidade estadual de Roraima, umas bosta em dobro da Acafe
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GABARITO: D
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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Art. 37, inciso XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública ..."
Não adianta, essas banca pequenas, como ACAFE, devem fazer questões COPIA e COLA da lei seca, não tem culão para fazer uma questão doutrinária, sendo assim, não devem nem tentar fazer questões copiando partes das doutrinas.
;D
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Quanto à organização da Administração Pública, relativamente à Administração Pública Indireta, deve-se marcar a alternativa INCORRETA.
a) CORRETA. As entidades pertencentes a Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria, possuindo seu próprio patrimônio e sua própria estrutura administrativa.
b) CORRETA. Consoante entendimento da doutrina, as pessoas jurídicas integrantes d Administração indireta possuem como pontos em comum a criação por lei específica, bem como o patrimônio próprio e personalidade jurídica própria.
c) CORRETA. É necessário lei específica, isto é, lei que seja editada somente com tal finalidade.
d) INCORRETA. Pelo princípio da especialidade, cada entidade deve ter uma finalidade específica e somente poderá trabalhar no sentido de realizá-la.
Gabarito do professor: letra D.
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
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MUITO INCONVENIENTE ESSE MEU RACIOCINIO, MAS A LETRA "E" PARECE ESTAR MAIS ERRADA DO QUE A ALTERNATIVA "B" ... POISER :)
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Questão absurda com erro grotesco de gabarito. Se não quer se atrapalhar nos estudos, ignore essa banca.
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Esse é o tipo de questão que atrapalha a vida de quem está estudando
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"Um dos pontos em comum entre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta é criação por lei específica."
Ocorre que somente a AUTARQUIA e as FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS são criadas por lei específica. As demais são apenas autorizadas, estando a sua criação sujeita a inscrição no respectivo órgão.
Ou seja, a questão B também está errada.
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de onde foi que saiu essa acafe kkkk. examinador fraco
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Muito polêmica. Mas na minha opinião é a letra B
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A D certamente tá errada,mas tanto quanto essa B
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Questão B também está errada pois a AUTARQUIA: é criada por lei específica, FUNDAÇÃO: lei complementar define as áreas de atuação, EMPRESA PÚBLICA: lei autoriza a criação e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: lei autoriza a criação.
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essa questão deveria ser anulada tanto a B quanto a D estão erradas !!
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opção B atraiu muita gente, mas de fato todas as entidades da AI necessita de lei que as criem(sejam para de fato criar ou para autorizar a sua criação) mas todas de fato precisam.
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Tinha que avisa pra banca que o Hely Lopes Meirelles morreu em 1990 e quem vem atualizando a obra dele não deve estar sabendo da Emenda Constitucional 19/1998 que alterou a redação do art. 37, inc. XIX, CRFB/88...
Mas é isso, errar agora, essa é a hora.
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Lei específica para criação é só Autarquia! as outras tem lei que autoriza a criação!
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Quando nem o elaborador sabe o que ele quer da vida.
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Quando o elaborador na Letra B coloca que todas são criadas por lei específica e na letra C coloca que uma é criada e outras são autorizadas. Nem ele sabe o que ele escreveu.
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Marquei a B e marcarei novamente, eu prefiro errar a concordar com esse examinador.
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Questão questionável, a B está errada.
É PRECISO TER DISCIPLINA POIS NEM SEMPRE ESTAREMOS MOTIVADOS
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Engraçado que a banca considera a letra C como correta, que faz a diferenciação entre criar e autorizar, e quer botar a B como errada?? Oxi
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Confusa, bora para próxima.
PC-PR 2021
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Por exclusão, gabarito D. A assertiva peca quando aduz - de modo que cada uma pode destinar-se a diversas áreas de atuação - em regra a SEM e as Empresas públicas são autorizadas com um dos fins de exploração econômica, enquanto as demais não. Assim, há restrições nas áreas que cada um pode vir a atuar.