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O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal, que traz a seguinte redação:
"Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".
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Gabarito: A
Crime impossível também é chamado de tentativa inidônea / tentativa inadequada / tentativa impossível ou quase-crime . É o que se verifica quando por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto jamais ocorrerá a consumação.
No crime impossível, tem-se uma causa de exclusão da tipicidade. Crime impossível não é crime.
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#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar que: Não se pune Crime Impossível, pois ele não é crime. (Há uma Exclusão de Tipicidade).
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Alternativa A.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Ora, se não há crime não há tentativa.
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LETRA A CORRETA
CP
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. > crime impossível, quase-crime, tentativa inidônea ou inadequada. A teoria adotada pelo direito patrio e a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado. Pouca importe a postura subjetiva do agente.
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Algumas questão abordam apenas a nomeclatura dos conceitos.
>>> tentativa (crime falho)
>>> crime impossível (quase crime ou tentativa inidônea)
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Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
gb a
pmgo
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Temos a ineficácia absoluta do meio e a absoluta impropriedade do objeto.
Mostrarei dois exemplos para lembrança:
No primeiro caso, enfermeiro que dá placebo para paciente ingerir com a intenção de matar. Nesse caso, o meio utilizado pelo enfermeiro é incapaz de gerar um resultado naturalístico morte.
No segundo caso, agente que dá uma facada numa pessoa, agora coisa, já falecida. Veja, nesse caso, a facada impetrada pelo agente poderia produzir um resultado naturalística caso a vítima estivesse viva. Como no caso temos um cadáver, o objeto será impossível de consumar a prática.
Crime impossível, não se pune!!!!!
Estamos juntos.
Qualquer coisa, comentar!