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ID
1174582
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir:


Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, (...)

Alternativas
Comentários
  • O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal, que traz a seguinte redação:
    "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". 
  • Gabarito: A


          Crime impossível também é chamado de tentativa inidônea / tentativa inadequada / tentativa impossível ou quase-crime . É o que se verifica quando por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto jamais ocorrerá a consumação.

           No crime impossível, tem-se uma causa de exclusão da tipicidade.   

          Crime impossível não é crime.

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: Não se pune Crime Impossível, pois ele não é crime. (Há uma Exclusão de Tipicidade).

  • Alternativa A.

     

     Art. 14 - Diz-se o crime: 

            Crime consumado 

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

     

    Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    Ora, se não há crime não há tentativa.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

        Crime impossível 

            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  •     Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. > crime impossível, quase-crime, tentativa inidônea ou inadequada. A teoria adotada pelo direito patrio e a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado. Pouca importe a postura subjetiva do agente.
  • Algumas questão abordam apenas a nomeclatura dos conceitos.

    >>> tentativa (crime falho)

    >>> crime impossível (quase crime ou tentativa inidônea)

  • Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    gb a

    pmgo

  • Temos a ineficácia absoluta do meio e a absoluta impropriedade do objeto.

    Mostrarei dois exemplos para lembrança:

    No primeiro caso, enfermeiro que dá placebo para paciente ingerir com a intenção de matar. Nesse caso, o meio utilizado pelo enfermeiro é incapaz de gerar um resultado naturalístico morte.

    No segundo caso, agente que dá uma facada numa pessoa, agora coisa, já falecida. Veja, nesse caso, a facada impetrada pelo agente poderia produzir um resultado naturalística caso a vítima estivesse viva. Como no caso temos um cadáver, o objeto será impossível de consumar a prática.

    Crime impossível, não se pune!!!!!

    Estamos juntos.

    Qualquer coisa, comentar!