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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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(B)
(A) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo do resultado do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(C) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, havia sido, ao tempo da ação ou da omissão, civilmente interditado.
(D) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Li na corrida e marquei a A
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Fica a dica para que não errem por bobeira:LEIAM TODAS AS ALTERNATIVAS,POR MAIS QUE VOCÊ TENHA LIDO A PRIMEIRA E VOCÊ TEM CERTEZA QUE É A CORRETA.
Já resolvam questões com calma,para ir se acostumando para na hora da prova não cair em pegadinhas,como a desta questão.
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INIMPUTÁVEIS
Art. 26 É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
REDUÇÃO DE PENA
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Artigo 26, do CP= "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento".
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Inimputáveis : é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ACAO ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se-á de acordo com esse entendimento.
Redução de pena: a pena pode ser reduzidas de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era interaimente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Fui de cara na letra A :(
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PC-PR 2021