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ID
1174615
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir:

Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, a restituição das coisas apreendidas, quando cabível, poderá ser ordenada (...)

Alternativas
Comentários
  • Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.


  • só para completar o comentário anterior :

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1   Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

  • Em síntese:

    Se não existir duvida sobre a restituição: delegado e juiz podem ordenar

    Se existir duvida: somente o juiz

  • OBS: por expressa previsão legal, deve ser ouvido previamente o MP, em todos os casos, tanto na restituição judicial como na policial... por mais que n aconteça na pratica, tem a exigência legal e cai muito nas provas.

  • Art. 120. A RESTITUIÇÃO, quando cabível, PODERÁ SER ORDENADA PELA AUTORIDADE POLICIAL OU JUIZ, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1o SE DUVIDOSO ESSE DIREITO, o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO AUTUAR-SE-Á EM APARTADO, assinando-se ao requerente o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA A PROVA. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    § 2o O INCIDENTE AUTUAR-SE-Á TAMBÉM EM APARTADO e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    § 3o SOBRE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SERÁ SEMPRE OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO.

    § 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes PARA O JUÍZO CÍVEL, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    § 5o Tratando-se de COISAS FACILMENTE DETERIORÁVEIS, serão avaliadas e levadas a LEILÃO PÚBLICO, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

    Gab: D