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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
§ 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
§ 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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I)V, Art. 6º O abuso de
autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a
gravidade do abuso cometido e consistirá em:
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias,
com perda de vencimentos e vantagens;
II)F, Art. 6º O abuso
de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Em nenhum momento a lei diz que não poderão
ser aplicadas cumulativamente.
III)V, Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade
policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena
autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza
policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
IV)V, Art. 7º recebida
a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a
autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito
para apurar o fato.
V)V, Art. 9º
Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou
independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a
responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.
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art 7º § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o
fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Art. 6º O abuso
de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Em nenhum momento a lei diz que não poderão
ser aplicadas cumulativamente.
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essa questao está incorreta
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Letra A.
II . As sanções PODEM ser aplicadas cumulativamente,o processo NÃO irá ficar sobrestado aguardando a decisão!
Força
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Se você souber que o item 1 esta certo, automaticamente você já resolveu a questão.Basta olhar as alternativas em baixo.! :)
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GABARITO A
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-> Advertência
-> Repreensão
-> Suspensão (5-180 dias)
-> Demissão
-> Destituição
SANÇÕES CIVIS
-> Indenização
-> Valor do dano
SANÇÕES PENAIS
-> Multa
-> Detenção (10 dias - 6 meses)
-> Perda do cargo
-> Inabilitação (até 3 anos)
PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA
Bons estudos
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Copiei de um colega no QC.
RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE
Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.
Detenção: 10 dias a 6 meses;
Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;
Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.
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Essa questão esta incorreta.
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Penalidade Penal
IM PE DE
IMPEDIMENTO
PERDA DO CARGO FUNÇÃO
DETENÇÃO
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se L.A.A é de menor potencial ofensivo,então não caberia inquérito,e sim T.C.O
acertei,marquei a menos errada
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Partindo do entendimento que a primeira afirmação esta correta a única alternativa que trás ela é a letra A
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Creio que a questão não esta errada como muitos informaram.
A questão não está afirmando que a investigação penal será iniciada por inquérito policial, e sim a investigação ADMINISTRATIVA que será investigada por inquérito administrativo.
Assim como afirma a própria lei:
Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
OBS: Realmente, no crime de abuso de autoridade por ser de menor potencial ofensivo só pode ser investigado/instaurado por TCO. Cuidado, mas isso se refere ao âmbito penal.
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"lV Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato."
Acredito que a questão se refere ao inquérito administrativo e não ao inquérito policial, pois então a assertiva também está correta.....questão de interpretação mesmo!
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Não tem mais representação.
Questão desatualizada.