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ID
1174633
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários


  • Artigo2º

    Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

  • a) DUDH Artigo 21 I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos

      b) Artigo 15 II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

      c) CORRETO Artigo 2 II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

      d) Artigo 21 II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

  • Esta é uma questão relativamente simples, cuja resposta pode ser encontrada a partir da comparação das alternativas com os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 
    Assim, temos que estão incorretas as alternativas A, B e D, porque estão em desacordo com o que está previsto nos art. 21, §§ 1º e 2º e art. 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Observe:
    - o art. 21, §1º afirma que "toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (veja que a simples mudança do "ou", do texto original, para "via", como está na alternativa A, já muda completamente o sentido da frase e, por isso, a afirmação está errada).
    - O art. 15 da DUDH prevê que "toda pessoa tem direito a uma nacionalidade" e que  "ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade" (note que o "e nem" do texto da DUDH foi substituído por "salvo", o que muda o significado da alternativa B - que também está errada).
    - O art. 21, §2º da DUDH estabelece que "toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país"; como a alternativa D afirma que "todo ser humano tem pleno direito de acesso ao serviço público de qualquer país", temos que esta também está errada.

    A resposta certa é a letra C, que reproduz a parte final do art. 2º da DUDH: " Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania".

    A resposta CORRETA é a letra C
  • PEgadinha.

  • Todo ser humano tem direito de fazer parte no governo de um país diretamente, via intermédio de representantes escolhidos.

    Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, salvo do direito de mudar de nacionalidade.

    Não será feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Todo ser humano tem pleno direito de acesso ao serviço público de qualquer país.

    Devemos nos atentar aos pequenos detalhes!

  • Já cansados, mas ainda perseguindo.

  • caramba, mais uma vez jogo de palavras e se o caboclo não ler antes de dormir a DUDH na íntegra se lasca

  • Detalhes a serem observados:

    A) Democracia direta x indireta..a D.U.D.H

    estabelece:  Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos

    D) Todo ser humano tem pleno direito de acesso ao serviço público de qualquer país.

    Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    Bons estudos!

  • Não tá fácil.

  • Art 2 DUDH: Não será feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Gab C

  • PC-PR 2021

  • D) é de seu país.
  • Dica pessoal: Lê a questão com calma!

  • concurso é 50% atenção, não tem jeito

  • Os pequenos detalhes é que separam os homens dos meninos.

    #PPMG