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Galera,
A imunidade recíproca não se aplica a qualquer tributo, mas apenas aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. Apesar de alguns autores defenderem que se aplica a outras espécies tributárias, o STF tem sustentado que a imunidade recíproca não abrange outras espécies (RE 364.202; RE‐AgR 378.144).
Portanto, gabarito: CORRETO.
Bons estudos, pessoal.
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A imunidade tributária recíproca abrange apenas os tributos não vinculados a uma atuação estatal, quais sejam os impostos.
GABARITO: CORRETO - Conforme artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...)"
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Incide apenas sobre os impostos e ainda assim, apenas quanto aos impostos relativos à renda, patrimônio e serviços.
Espero ter contribuído!
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Conforme artigo 150, inciso VI, “a” da CF/88,
temos que:
Art. 150, CF/88 – “Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros”.
Nesse sentido, a imunidade tributária
recíproca abrange apenas os tributos não vinculados a uma atuação estatal,
quais sejam os impostos. Conforme explica Aires Barreto e Paulo Ayres Barreto,
"a exigência de impostos postula a superioridade de quem os exige, supõe o
exercício de um poder derivado da soberania, exercitável sobre os súditos do
detentor desse poder.
A assertiva, portanto, está correta.
Fonte: BARRETO, Aires. BARRETO, Paulo Aires.
Limitações Constitucionais ao poder de tributar. 2ª ed. São Paulo: Dialética,
2001.
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CERTO!
STF: a Suprema Corte já decidiu, relativamente ao alcance da imunidade tributária recíproca, de que ela não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune. Diante do exposto, julgo procedente a ação para, considerando ilegítima a incidência de IOF (e II) sobre aplicações financeiras dos entes federados... (ACO 502)
AVANTE!
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pra memorizar:
IMUNIDADE APENAS PARA IMPOSTOS
IMUNIDADE APENAS PARA IMPOSTOS
IMUNIDADE APENAS PARA IMPOSTOS
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Bizu: "quem não paga imposto tem SORTE!
S ubjetiva
O bjetiva
R ecíproca
TE mplos de qualquer culto
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Sim, perfeitamente possível o Município cobrar taxas da União, por exemplo.