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ID
1176142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às finanças públicas e ao sistema tributário nacional, julgue os itens subsequentes.

A imunidade tributária recíproca entre as pessoas políticas abrange apenas os impostos

Alternativas
Comentários
  • Galera,

    A imunidade recíproca não se aplica a qualquer tributo, mas apenas aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. Apesar de alguns autores defenderem que se aplica a outras espécies tributárias, o STF tem sustentado que a imunidade recíproca não abrange outras espécies (RE 364.202; RE‐AgR 378.144). 

    Portanto, gabarito: CORRETO. 

    Bons estudos, pessoal.

  • A imunidade tributária recíproca abrange apenas os tributos não vinculados a uma atuação estatal, quais sejam os impostos.


    GABARITO: CORRETO - Conforme artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...)"


  • Incide apenas sobre os impostos e ainda assim, apenas quanto aos impostos relativos à renda, patrimônio e serviços.
    Espero ter contribuído!

  • Conforme artigo 150, inciso VI, “a” da CF/88, temos que:

    Art. 150, CF/88 – “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”.

    Nesse sentido, a imunidade tributária recíproca abrange apenas os tributos não vinculados a uma atuação estatal, quais sejam os impostos. Conforme explica Aires Barreto e Paulo Ayres Barreto, "a exigência de impostos postula a superioridade de quem os exige, supõe o exercício de um poder derivado da soberania, exercitável sobre os súditos do detentor desse poder.

    A assertiva, portanto, está correta.

    Fonte: BARRETO, Aires. BARRETO, Paulo Aires. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. 2ª ed. São Paulo: Dialética, 2001.


  • CERTO!

    STF: a Suprema Corte já decidiu, relativamente ao alcance da imunidade tributária recíproca, de que ela não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune. Diante do exposto, julgo procedente a ação para, considerando ilegítima a incidência de IOF (e II) sobre aplicações financeiras dos entes federados... (ACO 502)

     

    AVANTE!

  • pra memorizar:

     

    IMUNIDADE APENAS PARA IMPOSTOS

    IMUNIDADE APENAS PARA IMPOSTOS

    IMUNIDADE APENAS PARA IMPOSTOS

  • Bizu: "quem não paga imposto tem SORTE!

    S ubjetiva

    O bjetiva

    R ecíproca

    TE mplos de qualquer culto

  • Sim, perfeitamente possível o Município cobrar taxas da União, por exemplo.