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CORRETO: Segundo o artigo 85, parágrafo único, da Constituição, os crimes de responsabilidade são definidos em leis especiais, aqui compreendidas como leis da União.
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Aqui quem define é a União. Portanto, lei federal.
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Gabarito CERTO
Súmula 722 STF
SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
bon estudos
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A correta fundamentação é a do colega Renato (sumula 722). O art. 85, p.u. refere-se aos crimes de responsabilidade do P.R.
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Não entendi a questão.... por que a Lei Orgânica do Distrito Federal não pode dispor sobre as responsabilidades DO GOVERNADOR... o art. 85 paragrafo único trata dos crimes do PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONTRA A constituição federal e a súmula 722 do STF também se refere as responsabilidades do presidente da República.... o governador é equiparado ao Presidente?
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EM MATÉRIA PENAL SO COMPETE A UNIÃO LEGISLAR.
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Agora eu pergunto para meus colegas. Se fosse: LODF poderá tratar sobre processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Governador mediante autorização expressa de LC Federal
C/E ?
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Dúvida pessoal. A União então define os crimes de responsabilidade para todos? governadores de estado, df, prefeitos...???
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Gente, crime de responsabilidade não tem natureza de infração penal, e sim político - administrativo. Assim, os comentários anteriores não respondem!
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"Compete privativamente à União legislar sobre crimes de responsabilidade, ainda que relacionados a autoridades estaduais e municipais, pois somente a União dispõe de competência para legislar sobre direito penal."
Direito Constitucional Descomplicado, V.P e M.A, 13ª edição, pag 358.
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O q é LODF?
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LODF = Lei Orgânica do Distrito Federal
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A Súmula Vinculante 46, resultante da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 106, terá a seguinte redação: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
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RESPOSTA: Certo
O art. 22, I, da CF/88, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Pelo princípio da simetria, os crimes de responsabilidade do governador devem obedecer o previsto no art. 85, parágrafo único, da CF/88, segundo o qual esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. O STF firmou entendimento n Súmula n. 722 que são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Agora é súmula vinculante.
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Para ajudar a decorar e complementando o comentário do Hall Chaves. Copiando de um site e colando aqui.
Pelo princípio da simetria
CF, art. 20 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE de PM
C –Civil
A –Agrário
P –Penal
A –Aeronáutico
C –Comercial
E –Eleitoral
T –Trabalho
E – Especial - LDOF se enquadra em especial
P –Processual
M – Marítimo
·CF, art. 24, inciso I – competência legislativa concorrente
Mnemônico:PenEU TriFi
Pen– Penitenciário
E– Econômico
U– Urbanístico
Tri– Tributário
Fi– Financeiro
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Só para não deixar os colegas confusos, há duas informações equivocadas no comentário do nobre Cláudio Himauari.
1-
É artigo 22, CF: Compete privativamente (e não art. 20).
2-
É ESPACIAL (não especial).
EM TEMPO: Observei com alguns colegas em dúvida, assim art. 22, I (capacete de pm),
NÃO PODE SER DELEGADA AOS ESTADOS, NEM POR LC. Posição majoritária doutrina e jurisprudência.
Esperto ter ajudado.
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CORRETO
Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Súmula 722 STF
SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
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Me parece que a resposta para esta questão é mais simples e pode ser encontrada na própria LODF, Art. 101, Parágrafo único:
Art. 101. São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Distrito Federal que atentem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
I - a existência da União e do Distrito Federal;
II - o livre exercício do Poder Executivo e do Poder Legislativo ou de outras autoridades constituídas;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País e do Distrito Federal;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Crimes de responsabilidade - Competência privativa da União.
#paz
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Àqueles que têm o livro do alfacon, cuidado. O gabarito está errado assim como várias outras questões.
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Verdade, Julio Silva. o 5000 tem muita questão com gabaritos, comentários errados ou desatualizados. As erratas do site não são suficientes
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CERTO
STF, compete à União legislar sobre crime de responsabilidade (mesmo de autoridades estaduais e municipais), uma vez que esse tema integra a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). Assim, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.” (Súmula Vinculante 46).
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Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: É vedado à LODF definir os crimes de responsabilidade do governador.
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Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF.
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Súmula 722 do STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.