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ID
1176178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro está ao dizer que: "sem direito à remuneração do cargo"

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração

    Bons estudos

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
    autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo,
    pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos,
    ainda que não concluído o processo.

  • A questão erra ao falar "sem direito à remuneração do cargo.", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    GABARITO: CERTA.

  • Isso seria já uma punição...

  • sem prejuízo da sua remuneração

  • É afastado por 60 dias, sendo possível a prorrogação do prazo por igual período, onde o servidor fará jus à sua remuneração.

  • Além disso, a questão erra quando afirma de DEVERÁ afastar o servidor. Conforme lei nº. 8112, a Administração PODERÁ afastá-lo.

  • Cara Isabella Filippi, leia com calma as questões... Não está escrito DEVERÁ , mas sim PODERÁ.

    "Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo."
    Abraço.

  • Questão errada, de acordo com a lei 8.112, o servidor, a critério da administração, para não frustar o apreciação dos fatos ou intervir de forma a ocultar provas ou aliciar testemunhas, poderá ser afastado por até 60 dias, com direito a remuneração.


  • - Prejuízo a terceiros já é passível de demissão e não suspensão.


  • Facilita um pouco se pensarmos no princípio da presunção de inocência. Até que se prove o contrário por meio do PAD, o servidor será considerado inocente. Sendo assim, seria arbitrário que ele fosse afastado os 60 dias com prejuízo da remuneração.

  • Nada a ver com princípio da inocência, o erro está em dizer sem direito à remuneração do cargo


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração

  • O afastamento é discricionário pela Administração, o servidor PODERÁ ser afastado para dar mais lisura ao processo de investigação dos atos do servidor e também para que ele não interfira na investigação, no entanto, ele ainda não foi penalizado, por isso, não pode ficar sem receber remuneração dado que até que se prove o contrário ele é "inocente".

  • Confundi afastamento provisório com suspensão.

  • Este afastamento constitui um ato discricionário da administração. Ele pode ser aplicado por um período de 60 dias e com a remuneração do servidor mantida, haja vista ele ainda ser inocente até que se prove o contrário.

    Gabarito: errado

    bons estudos

  • 60 dias sem prejuízo da remuneração. 

  • esse afastamento constitui medida acautelatoria , sendo , portanto , inviavel invocar nao percepcao dos vencimentos por parte do servidor.

  • A questão não fala o porque do afastamento, não que tenha prejudicado o julgamento do gabarito mas poderia vir mais completa não é? Se não fica a critério imaginar se o afastamento foi tem certo ou errado, para que é porque.

  • Eu acertei, mais foi quase que eu confundi com os 180 dias acho que do Presidente da República. rs

  • Neste caso:

    PODE ser afastado

    DEVE continuar sendo remunerado

  • 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (prazo peremptório), mantida obrigatoriamente sua remuneração integral, afinal não se trata de penalidade, mas sim de medida acautelatória.

    Após este período de afastamento o servidor deverá retornar ao trabalho, mesmo que o PAD não tenha sido concluído

  • Erro:
    1-"o referido servidor não pode ser afastado do cargo"
    Errata:
    1-"o referido servidor pode ser afastado do cargo como medida cautelar por 60 dias, prorrogaveis por igual período, sendo assegurado remuneração integral."
    Abraço

  • ERRADO 

    LEI 8.112

       Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • A autoridade instauradora do processo disciplinar possui a faculdade de afastar o servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, como medida cautelar, para evitar que ele interfira na apuração da irregularidade (art. 147). O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo (art. 147, parágrafo único).

    O afastamento não possui caráter punitivo e, portanto, o servidor continuará recebendo sua remuneração normalmente. Dessa forma, a finalidade do afastamento é simplesmente de evitar que o servidor interfira no processo, sendo que, ao final do prazo, ele retornará normalmente às suas atividades.

  • Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.

     

    ~> Art. 147, caput, Lei 8112/90

  • Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, COM direito à remuneração do cargo.

  • O correto seria: Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem PREJUÍZO da remuneração do cargo.

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • SUSPENDE O DESONESTO E ELE AINDA RECEBE PRA ISSO! 

     

    SÓ LEMBRAR QUE A GENTE TÁ NO BRASIL QUE VC ACERTA A QUESTÃO!

  • Esse é o Brasil que não quero!!!

  • 60 + 60 com remu! 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Lei dos servidores públicos do DF.


    DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

    Art. 222. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da infração disciplinar, a autoridade instauradora do processo disciplinar pode determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.



  • Com direito a remuneração e pode prorrogar + 60 Dias!

  • CESPE: (...) Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, nessa situação, o servidor poderá ser afastado preventivamente de suas funções pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da sua remuneração. CERTO -> 60 + 60

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Abraço!!!

  • 60 + 60 com remu! 

    dayane gois

  • 60 + 60 com remu! 

    dayane gois

  • Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.

    Certo

  • Sem prejuízo a remuneração do cargo