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CERTO
Q255076 Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;
A respeito do controle da administração, julgue os itens subsequentes.
O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.
GABARITO: CERTO
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Nas hipóteses de controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade. São exemplos as diversas situações em que é necessária uma autorização do Legislativo para a prática de algum ato pelo Executivo, como ocorre na nomeação do presidente e dos diretores do Banco Central, que é condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal dos nomes escolhidos pelo Presidente da República, e na realização de operações externas de natureza financeira, de interesse de algum dos eventes federados, que depende de autorização do Senado Federal.
Direito Descomplicado 21ª Edição, Revista e Atualizada, de Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente.
Cap. 13, CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, página 881
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"Controle Financeiro é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário e sobre sua própria Administração..."
(José Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2014)
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O Poder Legislativo exerce o controle financeiro
não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder
Executivo e o Poder Judiciário no que se refere às receitas, às despesas
e à gestão dos recursos públicos.
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O Poder Legislativo tanto exerce o controle financeiro, através do TCU, quanto o controle político realizado pelas Comissões Parlamentares de Inquéritos(CPIs)...
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Poder legislativo exerce poder até sobre o Batman...
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Controle externo - contabil, economico financeiro, operacional e patrimonial
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bizu: COFOP
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CORRETA!!!
(CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Área
Administrativa) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da
União, com auxílio do Tribunal de Contas da União, alcança a administração
direta e indireta, bem como entidades privadas que guardem bens ou valores
da União. C
(CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público) O controle financeiro
realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o
denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do
mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais
econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo benefício. C
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Controle externo - contábil, econômico financeiro, operacional e patrimonial!!!
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Correto!
O legislativo exerce o controle de mérito (natureza política) sobre os três poderes (incluindo ele mesmo)
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CERTO.
Lembrando que o controle financeiro cujo responsável é o congresso naciional, não análise critério de mérito administrativo, apenas Legalidade ou Legitimidade.
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Funções TÍPICAS do Poder Legislativo : Legislar e FISCALIZAR :)
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CERTO
CONTROLE LEGISLATIVO: O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa). O qual inclui as funções COFOP (Contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial).
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Exatamente!
Essa atividade é desempenhada pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Atenção!
O TCU não é órgão do Poder Legislativo! O TCU:
- aprecia as contas do presidente (quem as julga é o CN);
- julga as contas das demais autoridades
*Ver artigo 70 e 71 da CF/88
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Deixa o STF "descobri" este controle. Em tempos de reinterpretação de leis e da constituição tuuudo é possível. Masssssssssssssss... o legislativo federal ainda tem poder para tal controle.
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Minha contribuição.
Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.
Ex.: Julgamento das contas do Presidente da República; convocação de Ministros de Estado; Comissão Parlamentar de Inquérito.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Gabarito: CERTO
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Conforme determina, a CF, no Caput do Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncias de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.