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Gabarito CERTO
lei 9790
Art. 6o Recebido o requerimento previsto
no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de
trinta dias, deferindo ou não o pedido.
§ 1o No caso de
deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da
decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público.
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Lembrando que este é um ato vinculado.
Caso o particular cumpra os requisitos definidos em lei, nasce para ele um direito subjetivo.
Bizú:
Termo de Parceria -----> ato Vinculado
É só lembra do PV, partido político.
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
OSCIP é um título fornecido pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA do Brasil, CUJA FINALIDADE É FACILITAR O APARECIMENTO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS COM TODOS OS NÍVEIS DE GOVERNO E ÓRGÃOS PÚBLICOS (federal, estadual e municipal), e PERMITE QUE DOAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS POSSAM SER DESCONTADAS NO IMPOSTO DE RENDA.
OSCIPs são ONGs CRIADAS POR INICIATIVA PRIVADA, QUE OBTÊM UM CERTIFICADO EMITIDO PELO PODER PÚBLICO FEDERAL AO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DE CERTOS REQUISITOS, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, PODEM CELEBRAR COM O PODER PÚBLICO OS CHAMADOS TERMOS DE PARCERIA, QUE SÃO UMA ALTERNATIVA INTERESSANTE AOS CONVÊNIOS PARA TER MAIOR AGILIDADE E RAZOABILIDADE EM PRESTAR CONTAS.
--> Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
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Para obter a qualificação como Organização Social a entidade deve elaborar seu plano estratégico e firmarcontrato de gestão com o Ministério/Secretaria da área de atuação da OS. Deoutro lado, o processo de habilitação da OSCIP é que deve tramitar no Ministério da Justiça.
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Lei 9790 OSCIP - Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos...
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OS
(Lei 9.637/98)
- A concessão do rótulo é ato discricionário, ainda que o
particular cumpra os requisitos – art. 1º e art. 2º, II.
- Por exigência legal, a entidade privada
deve possuir um órgão de deliberação superior, com a participação de um
representante do Poder Público. Esse órgão tem que ter previsão expressa nos
atos constitutivos – art. 2º, I, “d”;
- O órgão público que será responsável pela
analise do pedido da entidade privada, quanto à rotulação como OS, será o
Ministério ou órgão superior responsável pela fiscalização da atividade que é
desenvolvida pela entidade interessada – p.ex. entidade que atuação na
educação – MEC – art. 2º, II
- A parceria é formalizada por meio de um
contrato de gestão – art.5º
OSCIP
(Lei 9.790/99)
- A concessão do rótulo é um ato vinculado, uma vez cumpridos os requisitos não
caberá analise de conveniência ou oportunidade pela Administração Pública –
art. 1º, §2º;
- Não há essa obrigatoriedade na Lei da
OSCIP, a existência desse órgão de deliberação superior é mera faculdade –
art. 4º, § único;
- O órgão público responsável pela
rotulação da entidade privada como OSCIP é o Ministério da Justiça, que poderá
ouvir o Ministério que será responsável pela fiscalização da entidade – art.
5º;
- A parceria é formalizada por meio de um
termo de parceria – art. 9º
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A questão está certa e só complementando: A expedição do certificado de OSCIP é ato vinculado, ou seja, se a entidade atender aos quesitos exigidos, obrigatoriamente será certificada.
bons estudos!
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OS - Qualificada pelo Ministro de estado da área de atividade correspondente ao objeto social
OSCIP- Qualificada pelo Ministro da justiça
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Gabarito CERTO
lei 9790
Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.
§ 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Adicionando:
OS = não necessita licitar(dispensadas) ; firma contrato de gestão ; nem é da adm direta e nem indireta; entidade privada sem fim lucrativo ; serviços públicos não exclusivos sem delegação.
OSCIP = licitam ; firma termo de parceria; nem é da adm direta e nem da indireta; entidade privada sem fim lucrativo; serviços públicos não exclusivos sem delegação
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OSCIP- São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa privada, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo poder público, formalizando parceria com a adm pública por meio de TERMO DE PARCERIA.
O requerimento de qualificação será formalizado perante o Ministro da Justiça que, analisando o preenchimento dos requisitos legais, decide sobre a outorga do título.
Fonte: Alexandre Mazza
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As OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativa e vedação à finalidade de lucro. Regulada pela Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99, alterado pelo Decreto Federal nº 7.568/2011.
Esse certificado é emitido perante o Ministério da Justiça
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OS
Celebra
contrato de
gestão.
Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.
A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.
Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.
Os
Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao
privado a administração de um serviço público (como a administração de
um hospital público)
20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público
OSCIP
Celebra termo de parceria.
Qualificada pelo Ministro da Justiça.
Não há previsão de dispensa de licitação para contratar uma OSCIP.
Não há previsão de cessão de servidor público para a OSCIP.
Cooperam com o Estado.
Não há presença obrigatória do poder público na administração.
Prof.Daniel Mesquita . :)
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OS -> Contrato de GeStão, ato diScricionário, Ministério Supervisor
OSCIP ->Termo de Parceria, ato vinculado, Ministério da Justiça.
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MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR
Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;
2) Entidade de apoio: convênio;
3) Organizações sociais: contrato de gestão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
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OS -
OS Ministérios
Contrato de Gestão
OSCIP -
Ministério da Justiça
Termo de Parceria
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
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Eu nunca nem ouvi falar nisso
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Art. 6º, §1º da lei 9.790/99 - No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de 15 (quinze) dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
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NUNCA NEM VI.
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Ano: 2014 Banca: Cespe Órgão: TJCE2014 Prova: AJAJ
Certo:Compete ao Ministério da Justiça a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público.
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Relativos à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público, é correto afirmar que: Compete ao Ministério da Justiça expedir certificado às entidades interessadas em obter qualificação como organização da sociedade civil de interesse público
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CERTO
O.S --> Contrato de Gestão --> Ato Discricionário do Ministro da área correspondente;
OSCIP --> Termo de Parceria --> Ato Vinculado do Ministro da Justiça
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RESPOSTA C
7# OSCIP: parceria, sem fins lucrativos *** Instrumento Jurídico ▶️ Termo de Parceria *** QUALIFICAÇÃO (obter) ▶️ Ministério da Justiça.
#sefaz-al #vivendoeaprendendo