SóProvas


ID
117679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

No inquérito policial em que figure como indiciado um inimigo do delegado de polícia responsável pelas investigações, o Ministério Público oporá exceção de suspeição em relação a esse delegado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial.
  • De acordo com o CPP, art. 107, não se pode arguir a suspeição embora a autoridade policial possa declarar-se suspeita, a letra da Lei indica: Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • Penso que, no caso, eventual suspeição da autoridade policial que o preside poderá ser arguida em âmbito administrativo, segundo as normas internas da instituição, por isso o instrumento adequado não será o de exceção de suspeição, o qual pressupõe a existência de um processo judicial.

  • Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SUSPEIÇÃO E/OU IMPEDIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCRIÇÃO GENÉRICA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    1) Nos termos do art. 107, do CPP, não há possibilidade de declarar-se suspeição e/ou impedimento de delegado que preside Inquérito Policial, nada impedindo que se recorra administrativamente ao superior hierárquico para alcançar tal desiderato, até porque a matéria escapa do âmbito estreito do habeas corpus.

    (...)

  • STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 43878 SP

     
    Relator(a): EVANDRO LINS
    Julgamento: 31/12/1969
    Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
    Publicação: DJ 05-04-1967 PP-***** RTJ VOL-40275- PP-*****

    Ementa

    HABEAS CORPUS. INQUERITO POLICIAL. A SUSPEIÇÃO DO DELEGADO, QUE PRESIDIU O INQUERITO POR CRIME DE DESOBEDIENCIA E DESACATO CONTRA ELE COMETIDOS, NÃO E MOTIVO PARA ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. O INQUERITO E PECA MERAMENTE INFORMATIVA A QUE O JUIZ PARA O VALOR QUE MERECER. A NULIDADE DO PROCESSO SÓ SE DECRETA POR SUSPEIÇÃO DO JUIZ (ART. 564, N. 1, DO COD. PR. PENAL). RECURSO DE HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.

  • raciocinei da seguinte maneira:

    delegado não tem poder decisório nenhum, caso seja percebida alguma inimizade com o investigado, esta poderá, deverá. será percebida na persecução da ação penal.

    obviamente o delegado pode declarar-se suspeito, de modo a evitar qualquer problema na investigação.
  • David,

    Cuidado com sua afirmação de que o Delegado de Polícia não possui poder de decisão, pois em várias passagens do CPP você encontrará atos que demandarão "julgamentos" a serem efetuados pelo Delegado, como no caso de restituição de coisa apreendida:

    Art. 120 do CPP.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
  • Não se fala em suspeição de delegado, ao contrário do que ocorre com juiz ou perito. Apx

  • ERRADA. No que diz respeito a supeição no IP, o Delegado pode se declarar suspeito, mas não pode ser oposta Exceção de Suspeição à Autoridade Policial nos termos do artigo 107, CPP. 

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • De acordo com o art. 107 do Código de Processo Penal não se poderá opor exceção de suspeição às autoridades policiais nos autos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. Caso a autoridade não o faça, caberá à parte interessada pleitear o afastamento do delegado considerado suspeito ao seu superior hierárquico — e não perante o juiz em razão da regra do art. 107.

    FOnte: Direito Administrativo Esquematizado, Pedro Lenzza.
  • Delegado enquanto autoridade policial nao tem contra ele oposição de suspeição

  • O delegado não é suspeito!!

  • Se todo inimigo do Delegado o tornasse suspeito... ele não teria condições de trabalhar...

    O cara trabalha com crime tempo todo... mais que normal ter inimigos...

  • Lembrando que o delegado pode, de ofício, se se dar por suspeito/impedido. Trata-se de uma discussão doutrinária, podendo ser abordada numa segunda fase.

  • ASSERTIVA INCORRETA. 

     

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal

  •     CPP. art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • NÃO CABE OPOR EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO POIS É UMA FASE INQUISITIVA....CASO O DELEGADO TENHA ALGUM RELACIONAMENTO COM O ACUSADO...(QLQUR TIPO DE PROBLEMA PESSOAL...ÍNTIMO) ... ELE DEVE INFORMAR ESTA SITUÇÃO.

  • Não cabe excecão de suspeição à autoridade policial.

  • Somente o próprio delegado pode se declarar suspeito para o caso!

  • Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

    Mais não digo. Haja!

  • De acordo com o art. 107 do CPP, "não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal".

     

    Ou seja, não há possibilidade de oposição de suspeição contra delegado de polícia. Contudo, caso o delegado tenha algum vínculo de inimizade com o indiciado, como exemplifica a questão, ele próprio deverá se declarar suspeito para atuar no feito.

  • ERRADO. Art. 107: Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial

  • SUSPEIÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS NÃO É OBRIGAÇÃO, MAS ELAS DEVERÃO SE DECLARAR SUSPEITAS QUANDO HOUVER MOTIVO LEGAL.

  • Oposição de suspeição não cabe contra autoridades policiais

  • Nao é cabivel exceçao de impedimento ou suspeição em face de delegado!

  • Até o anunciado da questão está com erros de digitação.

  • IP É INFORMATIVO, LOGO TODAS AS INFORMAÇÕES SERÁ ANALISADA DEPOIS.

    GAB= ERRADO

  • ERRADO

    Art. 107: Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial.

  • “Oporá”... PQP CESPE!!!
  • A natureza administrativa do inquérito permite que o delegado continue, uma vez que neste momento não haverá prisão ou condenação, passos que serão realizados apenas pelo juiz.

  • Membros da magistratura, bem como do ministério público não podem afastar delegado de polícia das investigações por provável suspeição deste, visto que não há, na atual legislação processual, qualquer possibilidade nesse sentido, isto é, falta de previsão legal. Deve a parte interessada, ,entretanto, solicitar o afastamento da autoridade policial ao delegado geral de polícia ou, sendo seu pedido recusado, ao Secretário de Segurança Pública.

    Bons estudos!

  • Direto ao Ponto

    CPP, art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SUSPEIÇÃO E/OU IMPEDIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCRIÇÃO GENÉRICA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

  • Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    A PARTE NÃO PODE OPOR, MAS AS AUTORIDADES POLICIAIS PODEM.

  • Errado.Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Resolução: conforme o artigo 107 do CPP, não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • exceção de suspeição? que bagaceira é essa?

  • Tá é fodid# rapaz kkkkkkkkkkkkk

  • ELE MESMO DEVE DECLARAR SUSPEITO

  • SOMENTE ELE PODE DECLARAR SUSPEITO

  • Renato Brasileiro:

    "é evidente que o dispositivo passa a funcionar como mera recomendação, porém despido de qualquer caráter coercitivo, já que as partes não poderão opor a respectiva exceção".

  • Todo mundo copia e cola a mesma coisa.

  • não poderá ser oposta a exceção de suspeição contra delegado de policia . todavia, o delegado de policia poder-se afastar do quando houver comprometimento em sua parte ao analisa o caso.

  • Não se impõe suspeição ao DELPOL, mas ele mesmo pode alegar/ventilar

  • É um tal de Ctrl + C da Peste!

  • Não é possível exceção de suspeição contra DELTA, mas este, pode se autodeclarar suspeito.

    Essa é a unica hipotese de suspeição cabivel durante a investigação.

  • Errado! Delegado pode investigar até a esposa!

  • CPP - Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • "oporá", pensei que era um nova espécie de abelha...

  • Olhou pro lado, opaaa e esse tablete de maconha aqui em, já coloca ai no IP trafico de drogas

  • O delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém

    TOP!

  • O delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém PMAL 2021

  • GAB. ERRADO

    CPP - Art. 107:  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Gabarito: Errado

    Art. 107 .  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Errado.

    Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial.

  • CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • Suspeição é a impossibilidade de um JUIZ julgar uma lide, por condição pessoal ou vantagem que questionem sua imparcialidade no processo, nos moldes do art. 145 do Novo CPC.

    Art. 107 .  NÃO se PODERÁ opor suspeição às autoridades policiais (DELEGADO) nos atos do inquérito, mas DEVERÃO elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • O próprio delegado que deverá se declarar suspeito.

  • Temos Gp wpp pra DELTA BR. Msg in box

  • Suspeição é a impossibilidade de um JUIZ julgar uma lide, por condição pessoal ou vantagem que questionem sua imparcialidade no processo, nos moldes do art. 145 do Novo CPC.

    Art. 107 .  NÃO se PODERÁ opor suspeição às autoridades policiais (DELEGADO) nos atos do inquérito, mas DEVERÃO elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.