SóProvas


ID
1176808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito de microfilmagem, automação e preservação dos documentos de arquivo, julgue os próximos itens.

Os documentos do arquivo permanente devem ser digitalizados e os originais, eliminados após a digitalização.

Alternativas
Comentários
  • O Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) não permite que a instituição elimine completamente os seus arquivos em suporte papel. Mesmo digitalizados, os originais em suporte papel devem ser arquivados para fins de prova em juízo, pois a digitalização não é totalmente aceita pela legislação brasileira vigente. Além disso, os documentos considerados de valor histórico, mesmo digitalizados, não podem ser objeto de eliminação, de forma semelhante ao que acontece no âmbito da microfilmagem.

    #vamoquevamo

  • Gab: CERTO

    Com relação a microfilmagem:

    A microfilmagem de substituição é aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a eliminação futura dos mesmos com a finalidade de redução de espaço. Como o próprio nome diz, substituem-se os arquivos de outro suporte pelo microfilme.

    a legislação brasileira autoriza a microfilmagem e reconhece que o microfilme possui a mesma força probante dos originais inclusive em juízo.

    A microfilmagem também pode ser utilizada em documentos que a unidade não pretende destruir.: pense em um documento de valor histórico inestimável, que já conte com aproximadamente 500 anos de existência.Embora seja um documento do arquivo permanente, com interesse histórico do qual dezenas de pesquisadores gostariam de tomar conhecimento de suas informações, o manuseio do referido documento terminará por destruí-lo. 

    Nestescasos, estaremos diante da Microfilmagem de Preservação. O documento comvalor permanente nunca será eliminado, servindo o microfilme respectivo comoforma de consulta.

  • Como já foi dito a a questão erra quando fala "eliminados após a digitalização.", uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Assertiva ERRADA.

    "Devem" não é o correto. Digitalização não é aceita legalmente. Se a intenção é reduzir espaço deve-se fazer a microfilmagem dos documentos. A microfilmagem é aceita legalmente e com isso os originais podem ser eliminados para poupar espaço.

  • Complicado. Muitas contradições nos comentários. Afinal, pode ou não pode eliminar os docs após microfilmar? Até o CESPE se contradiz.

  • Arquivo permanente não pode ser eliminado.

  • Os documentos podem ser eliminados na microfilmagem como, por exemplo, na microfilmagem por substituição. O que não pode é o documento permanente, mesmo após microfilmado ou digitalizado, ser eliminado. ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    A microfilmagem consiste em fazer uma cópia do documento em um microfilme, que são armazenados em rolos. Sua utilização pode ter como o objetivo a substituição do documento em papel, ou a preservação deste, momento no qual o documento em papel é guardado, e a cópia em microfilme é disponibilizada para consultas.

    A digitalização consiste em criar uma cópia digital do documento, e este poderá ser armazenada em discos rígidos, dispositivos de memória flash (pendrive, HD externo etc.), CDs e DVDs e em diversos outros equipamentos. Com isso, tanto o transporte quanto a consulta aos documentos são facilitados, pois além de poderem ser transportados facilmente, a consulta é feita com o auxílio de softwares que rapidamente localizam o arquivo desejado.


    Perante a legislação brasileira, apenas a microfilmagem tem o mesmo valor que o documento original. Ou seja, se você tiver em mãos a microfilmagem de um documento, para a lei, é a mesma coisa de você ter o documento original. Já com a digitalização é diferente, a lei não a considera legítima assim como com o microfilme. Por esse motivo, um documento digitalizado não tem valor legal.


    Fonte: http://www.gigaconteudo.com/diferenca-entre-microfilmagem-e-digitalizacao-de-documentos


    Nenhum documento DEVE (ou seja, é obrigado) a ser microfilmado ou digitalizado. Além do que, como já foi dito anteriormente, a digitalização nem é aceita pela legislação arquivística.

    Mas quanto à eliminação de arquivos permanentes depois de microfilmados...

    Art 2º - Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. (LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968)

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor. (DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996)


  • ERRADO. O decreto 1799 enuncia:

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    Deus no comando!

     

  • Digitalização serve para converter o documento original para o formato digital. No entanto, o produto dessa conversão não permite a eliminação automática do documento original.  A digitalização, portanto é dirigida ao acesso, difusão e preservação do acervo documental.

    Documentos PERMANENTES não são ELIMINÀVEIS

    ERRADO

  • Os documentos digitalizados nada mais são do que cópias, que estão inseridas em um computador (em vez de estarem em um papel). E, como toda cópia, necessita de autenticação para ter validade jurídica.

    Contudo, mesmo que haja uma cópia digitalizada autenticada, a eliminação de documentos originais deve seguir estritamente o que determina as leis, as normas e, principalmente, a tabela de temporalidade vigente na instituição. Então, independente de ter ou não uma cópia autenticada (digital ou não), um documento original não pode ser eliminado somente por este motivo. Tal proibição também é explícita por determinação legal, como consta na Lei nº 12.682/12.
    Gabarito do professor: Errado
  • QUESTÃO CLÁSSICA

    GAB: ERRADO

  • Eles podem ser digitalizados. 

  • O item está errado.

     

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

     

    Conforme dispõe o Decreto nº 1.799/1996, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, a eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia (art. 12).

    No entanto, os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor (art. 13).

  • Os documentos permanentes até podem ser digitalizados, mas isso não é uma obrigação, como a questão induz.

    De qualquer forma, digitalizados ou não, os arquivos permanentes não admitem eliminação.

  • GABARITO ERRADO.

    Não devem, é uma possibilidade a digitalização. Não podem ser eliminados jamais.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.