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ID
117685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado."
  • Errado.

    O homicídio doloso simples não é crime hediondo, exceto se praticado por grupo de extermínio, que não é o caso, submetendo-se, pois, ao prazo de prisão temporária de cinco dias, prorrogável por igual período.

    E só é cabivel na fase de inquérito...

  • Colegas, creio que erro está no fato de que a prisão temporária ´somente pode ser decretada no curso do inquérito policial, ou seja, da investigação e a questão afirma que a denúncia foi "recebida pelo Juiz competente". Sendo assim, iniciou-se a fase processual e nesse caso:1) Põe-se o réu em liberdade;2) Decreta-se a prisão preventiva se presentes os requisitos autorizadores.Abs,
  • A prisão temporária cabe sim nos casos de homicídio doloso e o seu prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 de forma fundamentada. Acontece, porém, que o homicídio doloso só será considerado hediondo se for qualificado ou praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um só agente. Nesse caso o prazo da referida prisão poderá ser de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Pessoal,Como frisou o colega abaixo, a prisão temporária só é cabível na fase de inquérito. Com essa informação sozinha soluciona-se a questão.
  • errada, pois prisao temporária só é decretada pela autoridade judiciária, qdo for indispensavel p/ as investigaçoes policiais. Além disso deve atender aos requisitos: nao ter o acusado residencia fixa ou nao fornecer elementos q o identifique; for imprescindivel p/ as investigaçoes; nos casos previstos em lei, se houver suspeitas de participaçao ou autoria. Além disso homicidio doloso simples nao é crime hediondo. Para ser crime hediondo o homicidio é qualificado.Homicídio qualificado§ 2° Se o homicídio é cometido:I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;II - por motivo futil;III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:Pena - reclusão, de doze a trinta anos
  • A prisão temporária somente é admitida na fase das insvestigações policias (inquérito policial) e, uma vez já recebida a denúncia, caberia prisão preventiva caso se enquadrasse nos art. 312 e 313 do CPP.
  • A questão apresenta dois erros. Senão vejamos:

    1º) Não cabe PT no curso do processo, ou seja, após o recebimento da peça acusatória (denúncia ou queixa);

    2º) O crime praticado por Evandro não é hediondo, pois não se trata de homicídio qualificado e nem homício praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que só praticado por um só agente. Evandro, poderia ser preso temporariamente, se presente os requisitos do art. 1º da lei 7960/89, pelo prazo de 5 dias, prorrogável uma vez por igual período em caso de extrema e compravada necessidade.

  • Douglas,

    acrescenta ai um 3 erro, a prisão temporaria NÃO PODE SER DECRETADA EX OFFICIO PELO JUIZ, como deu a entender o enunciado da questão.

  • PEGADINHA DO MALANDRO HÁ. O HOMICIDIO ´SIMPLES SÓ SERÁ HEDIONDO SE PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO.

  • Confundiu a homicídio doloso simples como crime que autoriza a prisão temporária. Outra coisa, temporária com prazo de 30 + 30 só hediondo, e homicídio doloso simples, só será hediondo se praticado por grupo de extermínio, mesmo que só por um agente.
  • crimes hediondos.
    Lei 8.072/90,

    art. 1º     São considerados hediondos, consumados ou tentados, os seguintes crimes:I   - homicídio;
    II  - latrocínio;
    III - extorsão qualificado pela morte;
    IV - extorsão mediante sequestro e qualificado;
    V  - estupro;
    VI - estupro de vunerável;
    VII - epidemia com resultado morte.

    art. 2º     Os crimes hediondos, as práticas de torturas, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I  -
     anistia, graça e induto
    § 4o  A prisão temporária nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Portanto, a questão está errada porque crime doloso simples não é considerado crime hediondo.
  • Só para dar atenção a um detalhe, o homicídio doloso simples e o qualificado são passíveis de prisão temporária, porém seu prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5, diferente do dos crimes hediondos. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

  • Boa noite, Equipe de questõesdeconcursos. Gostaria de acrescentar que nos crimes dolosos contra a vida cabe a prisão preventiva e não temporária.


    Atenciosamente,

    ELITE!!
  • Vamos destrinchar a questão e fazer os comentários pertinentes:
    Questão: Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. [...]
    Até aqui pouco podemos afirmar. Mas antecipo, o crime citado (homicídio doloso simples contra a própria esposa) não é hediondo. O homicídio simples, como já sabido, somente é hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente. Todavia, o homicídio doloso se encontra alojado no rol do Art. 1, inciso III da Lei n 7.960/89 (Lei da Prisão Temporária), o que admitiria, desde que presente os demais requisitos, a decretação de eventual prisão temporária. 
    Continuando...
    [...]Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro,
    Bom, aqui encontramos um primeiro erro. Sabemos que só é possível falar em prisão temporária no curso da investigação, sendo descabida a sua decretação no curso da instrução processual. Iniciada a ação penal, será possível, tão-somente, a decretação da prisão preventiva. Dessa forma, ao afirmar a questão "recebida a denúncia pelo juiz competente" pressupõe o termino da fase investigatória, sendo incabível, reafirmo, a decretação da prisão temporária. 
    Continuando...
    [...]com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.
    Aqui a questão erra novamente. Reitero, nesse passo, que o crime supracitado não é crime hediondo, e, mesmo que fosse, não seria possível a decretação da temporária pelos motivos já explicitados acima. Todavia, o prazo da prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos ou assemelhados, realmente é de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Contudo, deve-se salientar que é possível a decretação da prisão temporária nos crimes hediondos e a eles equiparados, por forças do disposto na Lei n 8.072/90, mesmo os não listados no inciso III Lei n 7.960/89. 
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque. 
  • Colega Janah, a questão permaneceria errada, pois, conforme comentado, não se admite a Prisão Temporária na fase processual. Poderia ser decretada, sim, a Prisão Preventiva, neste caso,que é admitida tanto na fase de inquérito como na fase processual....
  • Homicídio doloso simples não é crime hediondo!

  • Homicídio doloso simples pode ser hediondo. Não se esqueça

    Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Crime doloso simples, apenas é considerado Hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • "recebida a denúncia pelo juiz competente".... quem oferece Denúncia é o MP...ou seja, já estaria em fase judicial (Ação Penal), não cabendo assim decretação de temporária.

  • Temos que ficar atentos, pois quando nossa "querida presidente" sancionar a lei do "FEMINICÍDIO" (Assim, o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero será crime hediondo), essa questão estará desatualizada!!!!

    Prisão temporária nos Crimes Hediondos -> 30 dias, prorrogáveis por + 30 dias!

  • questão desatualizada.

    com a redação dada pela lei  ( nº 13.104, de 2015)  "feminicídio" a assertiva estaria correta.

  • Com todo o respeito aos ótimos comentários dos colegas, mesmo que desatualizada em virtude do feminicídio, o erro está em colocar a prisão temporária após o recebimento da denuncia ou queixa. Prisão temporária so é possível durante a fase inquisitorial art. 2º da lei 7960. Após o recebimento será possível a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. Bons estudos a todos.

  • O gabarito continua errado, visto que a prisão temporária e decretada durante o IP.

  • NÃO É PORQUE É CONTRA A ESPOSA QUE SEJA NECESSARIAMENTE FEMINICÍDIO, GERALMENTE É SIM, MAS DEPENDE DO CONTEXTO; ALÉM DISSO A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE É HOMICÍDIO SIMPLES, LOGO NÃO FOI FEMINICIDIO! ALÉM DO ERRO CITADO PELO COLEGA ABAIXO;

  • Galera FEMINICÍDIO é uma coisa e FEMICÍDIO é outra!!!! ATENÇÃO!!!!

  • ATENÇÃO: RECEBIDA A DENÚNCIA PELO JUIZ = AÇÃO PENAL

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO IP.

    MESMO DESATUALIZADA A QUESTÃO CONTINUA ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Acredito que a questão não está desatualizada.

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    Comentários: A prisão temporária, nesse caso, é INCABÍVEL, eis que há processo instaurado, ou seja, já se está na fase processual. A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos / 2016

  • Preventiva não tem prazo fixo.

    Isso é temporária!

    Abraços.

  • Senhores, questão desatualizada! 

    Esse homicídio não é simples mais! É qualificado! Recentemente acrescentado à lei de crimes hediondos em virtude da qualificadora de feminicídio recentemente acrescida no art. 121, CP.

    Questão correta! Feminicídio é crime hediondo (Homicídio qualificado), sendo portanto a prisão temporária de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade!

    Força, Foco, Fé e Café!

  • Quanto ao prazo a preventiva  Não possui prazo para a sua duração determinado em lei, mas deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade.

    Outro fato é que Somente pode ser decretada durante a investigação criminal se for caso de crime hediondo, sendo vedada a liberdade provisória. Assim dispõe o art. 313 do Código de Processo Penal

  • Com a devida vênia, Ronaldo Venceslau: se a questão fala em homicídio simples, não da pra presumir que houve feminicidio. Portanto, a questão não está desatualizada.
  • A questão não esta desatualizada, mas deve lembrar que não cabe prisão temporária quando recebida a denúncia, pois a fase processual não adimite esse tipo de prisão, permite Prisão preventiva e também pelo fato do crime de homicídio simples o prazo é 5 dias, havendo extrema necessidade prorroga-se por mais 5 dias.

  • 1º  ERRO DA QUESTÃO:   recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro (converter em preventiva).

     

    Feminicídio. A lei 13.104/2015 alterou o Código Penal e acrescentou mais uma qualificadora no
    art. 121, §2º, o denominado feminicídio positivado no inciso VI. O feminicídio consiste no homicídio
    contra mulher por razões de condições de sexo feminino, entendendo-se como tais razões: a violência
    doméstica e familiar; o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. Essa mesma lei alterou a
    redação do art. 1o, I, da lei de Crimes Hediondos, acrescentando-lhe o inciso VI. Tendo em vista que a
    lei 13.104/2015 promoveu a inclusão do feminicídio na lista dos delitos considerados hediondos,
    estamos diante de uma novatio legis em pejus, devendo-se atentar para a irretroatividade desse
    comando normativo (art. 5o, XL da CRFB/88).

     

     

     

     

    LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

     

    Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

     

    “Homicídio simples

    Art. 121. ........................................................................

    .............................................................................................

    Homicídio qualificado

    § 2o ................................................................................

    .............................................................................................

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    .............................................................................................

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • Com todo o respeito aos colegas, entendo que a questão não está desatualizada. Vejamos:

     

    Em um primeiro momento, importa destacar que é inegável o erro da questão, uma vez que não se admite prisão temporária na fase processual, mas tão somente na fase investigatória (Lei 7.960/89, art. 1º, I). Quanto a isso, o tempo não teve o condão de alterar o gabarito.

     

    Entretanto, com relação à tipificação do "feminicídio", entendo que a questão não se tornou desatualizada pelo simples fato de que o seu enunciado não deixou claro tratar-se de homicídio contra a mulher "por razões da condição de sexo feminino". O simples fato do marido ter matado a sua esposa, como exposto no enunciado, não seria o suficiente para levar ao entendimento de que a questão, se fosse cobrada em uma prova atual, estaria mencionando a prática de feminicídio, que é homicídio qualificado e, portanto, crime hediondo.

     

    Sobre essa discussão, Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini asseveram que "a violência doméstica e familiar que configura uma das razões da condição de sexo feminino (art. 121, § II-A) e, portanto, feminicídio, não se confunde com a violência ocorrida dentro da unidade doméstica ou no âmbito familiar ou mesmo em uma relação íntima de afeto. Ou seja, pode-se ter uma violência ocorrida no âmbito doméstico que envolva, inclusive, uma relação familiar (violência do marido contra a mulher dentro do lar do casal, por exemplo), mas que não configure uma violência doméstica e familiar por razões da condição de sexo feminino (Ex. Marido que mata a mulher por questões vinculadas à dependência de drogas). O componente necessário para que se possa falar de feminicídio, portanto, como antes já se ressaltou, é a existência de uma violência baseada no gênero (Ex.: marido que mata a mulher pelo fato de ela pedir a separação).

  • É, de fato não está desatualizada.A questão fala em homicídio simples do marido contra a esposa, mas a questão não deixou margem para análise se o crime foi cometido por "razões da condição de sexo feminino" (inciso VI, § 2º, do art. 121, do CPB). Nessa hipótese, estariamos diante do chamado feminicídio, figura nova inserida no CP pela Lei 13.104/15. 

     

  • Senhores, uma observação. Não obstante a alteração legislativa que tipificou o "feminicídio", dentre as qualificadoras do crime de homicídio, a questão continua errada. Vejam bem, ele foi denunciado por homicídio simples. A questão não falou sobre ser denunciado por homicídio qualificado. O juiz não entendeu haver a qualificadora ou sei lá o motivo. Não cabe ao candidato analisar pedido de desclassificação de crime imputado pelo MP em enunciado de questões. Se o MP denunciou por homicídio simples, não cabe prisão temporária por 30 dias. Se tivesse denunciado por homicídio qualificado, poderia. A tipificação a qual foi recebida a denúncia não é um problema nosso. Nossa obrigação é analisar o que a questão deu. Outra coisa IMPORTANTÍSSIMA:

    O juiz recebeu a denúncia, certo? Iniciamos a fase processual, encerrando no oferecimento da denúncia a fase inquisitorial, certo? Cabe pedido de Prisão Temporária em fase processual?????? Então... De qualquer forma que essa questão for abordada, a assertiva vai continuar errada.

  • ERRADO

     

    O homicídio simples não é crime hediondo, já o homicídio qualificado é crime hediondo. A questão afirma que Evandro praticou um crime de homicídio doloso simples. Quanto ao homicídio culposo não há que se falar em qualificadoras. 

     

    Caso o homicídio praticado por Evandro fosse considerado feminicídio, o crime passaria a ser qualificado, logo, hediondo.

  • Filipe Veras, quem está desatualizado é você. Ou melhor, pouco estudado.

  • Errado. O homicídio doloso simples somente será hediondo quando praticado em ação típica de grupo de extermínio , mesmo que seja praticada por apenas uma pessoa .

  • Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.

    Prisão temporária, apenas na fase do Inquérito Policial.

    Ao que parece, o crime também não é de homicídio simples, mas sim um feminicídio.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário:

    Em caso de crimes hediondos o prazo de prisão temporária se amplia de 5 dias para 30 dias, prorrogável por igual período. Porém o homicídio doloso simples cometido contra a esposa não faz parte do rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90).

    Poderia ser decretada a prisão temporária sim, visto que o homicídio doloso faz parte dos crimes que enseja a prisão temporária (Lei 7.960/89), mas com o prazo de 5 dias, não com o de 30.

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 (Lei dos crimes hediondos)

    Art. 1 o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

    II - latrocínio 

    III - extorsão qualificada pela morte 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956 , e o de (PASMEM!!!) posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , todos tentados ou consumados.  

    § 4 o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • Prazo da Prisão Temporária: 5 + 5

  • ALÔ VOCÊ!!

  • Atualmente a questão estaria correta tendo em vista que o art. 1º, I, da Lei 8.072/90 prevê como hediondo o Feminicídio previsto no art. 121, § 2º, VI do Código Penal.

    Art. 121, §2º, VI -  contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:        .

    Portanto, caberia a prisão temporária por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias em caso de comprovada necessidade.

  • Na verdade, André, não é apenas por causa da natureza do crime que a questão está errada. É porque o juiz já havia recebido a denúncia e a Prisão temporária apenas pode ocorrer na fase pré-processual, investigativa. 

    Então, mesmo hoje, a questão permanece errada.

     

    qualquer erro, só avisar.

     

  • A prisão temporária, nesse caso, é INCABÍVEL, eis que já há processo instaurado, ou seja, já se está na fase processual. A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação.

    Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • andre , a questao nao fornece elementos que te levam a um feminicidio.