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ERRADA, ISSO É PODER DE POLÍCIA E NÃO PODER DISCIPLINAR
Poder de Polícia, segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115), é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
Q361521 Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.
GABARITO: CERTO
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A questão está errada, na verdade é poder de polícia e não poder disciplinar como propõe a questão, vejam numa outra:
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Uma informação sobre Poder Disciplinar:
Poder disciplinar é interno, ou seja, administração materializando a punição a um funcionário público. Importante ressaltar que algumas bancas já consideraram a punição de alunos de uma escola ou de detentos pelos superiores como poder disciplinar, o que foi muito questionado por diversos professores. Ainda sim, pode-se considerar que existe uma ligação entre eles, algo bem próximo a uma relação hierárquica, diferente do poder de polícia e do exemplo exemplo da questão onde não se vê um vínculo claro os fiscais e o restaurante.
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Assertiva ERRADA.
- poder disciplinar: a administração punindo ela mesma ou particular com vínculo jurídico.
- poder de polícia: a administração punindo o particular.
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A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder de POLÍCIA da administração pública.
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Poder de polícia
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Poder de Polícia...
Poder disciplinar como diz a questão só se aplica dentro do âmbito da administração, ou seja, para os servidores.
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Poder disciplinar >> Pune INTERNAMENTE
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Poder de Polícia >> Pune EXTERNAMENTE
obs: Poder disciplinar pode punir externamente no caso de particulares com vínculo jurídico específico (contrato/licitação)
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A questão erra ao falar "Poder Disciplinar", na verdade é Poder de Polícia, uma outra questão ajuda a responde, vejam:
c) a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.
GABARITO: LETRA "C".
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Errado! Poder de Polícia.
O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo,
através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos
direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de
atividades prejudiciais à coletividade.
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Falso!! Poder de Polícia e nao Poder Disciplinar!
O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo,
através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos
direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de
atividades prejudiciais à coletividade.
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A aplicação da muta pela administração púbica decorre do poder de polícia. No entanto, a muta elencada na lei de licitações é uma exceção, pois decorre do poder disciplinar, uma vez que, neste caso á um vínculo contratual específico entre administração pública e contratado. Art. 86 lei 8.666/93.
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Refere-se ao Poder de Polícia: instrumento que dispõe a Adm Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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Decorre do poder de polícia.
Porém, se o particular tivesse algum vínculo com a Administração, o poder aplicado seria o Disciplinar.
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Gabarito: errado.
A aplicação de multa pela administração pública decorre do poder DE POLÍCIA.
O que é poder de polícia?
"(...) o poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade." MA e VP - Direito Administrativo Descomplicado, 21ªed, pág. 242.
Lembrando que se o estabelecimento comercial se recusar a pagar a multa, a Administração somente poderá obter o pagamento pela via judicial. A cobrança de multa não pode ser executada/cobrada diretamente pela Administração, ou seja, a cobrança é um ato administrativo que não possui o atributo da autoexecutoriedade.
Portanto, "a imposição da multa decorrente do exercío do poder de polícia é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução." Direito Administrativo Descomplicado, 21ªed, pág. 256.
O que é autoexecutoriedade?
"(...) consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial." Hely Lopes Meirelles.
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Questão errada.
O Poder disciplinar só aplica sanções aos vinculados à administração. O poder de policia é que aplica sanções e limitações ao particular.
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Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações
funcionais praticadas pelos agentes da administração pública. Em regra,
temos que o Poder de polícia é uma punição aplicada da administração pública
frente ao particular, no caso do poder disciplinar, ocorrerá ou internamente na própria administração ou
como exceção aos particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a
administração (vínculo especial), como os servidores públicos, os
alunos de uma escola pública, os presos de um penitenciária, concessionárias,
permissionárias, etc.
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A questão está errada, na verdade é poder de polícia e não poder disciplinar como propõe a questão, vejam numa outra:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1, 2, 3, 5, 6 e 7
Quando um servidor público do DF, no exercício de seu poder de polícia, aplica multa a determinado estabelecimento comercial, a multa arrecadada passa a constituir receita pública desse ente da Federação.
GABARITO: CERTA.
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Aplicação de multa é PODER DE POLÍCIA, pois uma das áreas de atuação é exatamente na FISCALIZAÇÃO.
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ERRADO
A aplicação de multa ao estabelecimento decorre do poder de polícia. Para ser mais específico, exerce um poder de polícia administrativo REPRESSIVO (fiscalizando atividades e bens, punindo ilícitos administrativos). Lembrando que o poder de polícia preventivo é aquele que a administração expede atos normativos (gerais e abstratos).
Poder de Polícia = É a prerrogativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos dos PARTICULARES em benefício da coletividade.
X
Poder Disciplinar = É a prerrogativa de punir os ilícitos que seus agentes públicos ou aquelas pessoas que estão submetidas à disciplina INTERNA da Administração. Se não houver vínculo, eventual sanção decorrerá do poder de polícia.
Questão Q393458 - Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1, 2, 3, 5, 6 e 7
Quando um servidor público do DF, no exercício de seu poder de polícia, aplica multa a determinado estabelecimento comercial, a multa arrecadada passa a constituir receita pública desse ente da Federação. (CERTO)
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A questão erra ao falar "Poder Disciplinar", na verdade é Poder de Polícia, uma outra questão ajuda a responde, vejam:
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Decorre do Poder de Polícia.
O poder disciplinar é utilizado para punir os servidores da Adm. Pública e os particulares que tenham algum vínculo com a Administração.
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Ciclo de polícia -> ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização e a sanção.
Fases obrigatorias ordem de polícia e a fiscalização.
Poder de polícia age preventivamente // repressivamente ou omissivo // comissivo = Externo
Poder disciplinar = age INTERNAMENTE.
Gab errado
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Decorre do Poder de Polícia
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o Poder Disciplinar só existe mediante uma relação com a Administração, seja legal ou meramente contratual.
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ERRADA
Poder de Polícia Administrativa
[...]
Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias com prazo de validade expirado, interdita uma fábrica.
Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
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A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder de polícia da administração pública.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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Poder de polícia.
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poder de policia
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O segredo da questão é saber se tem vínculo, como não tem vínculo com ADM será Poder de Policia.
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Poder de Policia
Motivo - alimentos com prazo de validade expirado.
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Poder de Polícia
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Multa é do poder de polícia, sendo que é uma exigibilidade.
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A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder de polícia
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Poder de polícia
O poder de polícia resume-se na prerrogativa conferida a administração pública para, na forma e nos limites legais, condiciona ou restringe o uso de bens, exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o objetivo de proteger os interreses gerais da coletividade.
Poder disciplinar
O poder disciplinar consiste em punir internamente não só as infrações funcionais dos servidores, sendo indispensável a apuração regular da falta, mas também as infrações de todas as pessoas sujeitas à disciplina dos orgãos e serviços da administração.
Diferenças entre o Poder de polícia e o Poder disciplinar
O poder de polícia consiste em punir em qualquer lugar, inclusive empresas privadas. Já o poder disciplinar pune internamente, em um orgão público.
Hold on...
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Poder de polícia
Interfere na esfera privada
Sem vinculo específico com a administração pública
Poder disciplinar
Interfere na esfera pública
Com vinculo especifico com a administração pública
#valeapena
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Poder de polícia repressivo
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ERRADO
"A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder disciplinar da administração pública."
Decorre do PODER DE POLÍCIA
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Gabarito Errado
Poder de Polícia.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Gabarito Errado
Errado é usado o poder de policia, caso fosse o poder disciplinar, o particular teria que ter algum vinculo com a administração pública para poder sofre alguma pena nesse tipo de poder.
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Gabarito: "errado".
Poder de Polícia: é o poder da administração de limitar ou restringir o exercício de direitos e atividades dos particulares, para a preservação dos interesses da coletividade. É o caso da questão da apreensão de produtos com prazo de validade vencido.
Poder Disciplinar: é o poder conferido à administração para aplicação de sanções aos seus servidores pela prática de irregularidades a nível administrativo. O poder disciplinar refere-se só à esfera administrativa.
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Não há relação contratual entre a administração e o particular em tela. Apenas relação de fiscalização.
Assim, há poder de polícia.
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Gab Errada
A questão em nenhum momento diz em relação contratual, ou seja não há vínculo do restaurante com a administração. Portando a aplicação de penalidade decorre do Poder de Polícia.
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Pegadinha com Poder Disciplinar e Poder de Polícia.
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ERRADA.
ISSO É PODER DE POLÍCIA E NÃO PODER DISCIPLINAR
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Decorre do poder de polícia
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ERRADO
Poder disciplinar: servidores + particulares com vínculo específico com a Administração ( por ex. aplicação de multas aos delegatários e concessionários).
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Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Código Tributário Nacional - CTN, art 78
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A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do PODER DE POLÍCIA da administração pública.
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GAB: E
É bom lembrar que a aplicação da multa decorre do poder de polícia, no entanto, a cobrança pelo pagamento não configura prerrogativa da administração pública, devendo der feita via judicial.
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ADM Pública agindo sobre particular = Poder de polícia.
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Hierárquico: escalonamento vertical, fundamenta a delegação
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Disciplinar: decorrência do hierárquico, fundamenta a punição.
Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.