SóProvas


ID
1176895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à legislação arquivística, julgue o  próximo  item.

 

No Brasil, o maior prazo de restrição de acesso à informação é de 15 anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Lembrando que o prazo da informação ULTRASSECRETA pode ser prorrogado uma ÚNICA vez por ATÉ 25 anos pela CMRI (Comissão Mista de Reavaliação de Informações). 

    Obs: o prazo é contado da data de criação do documento.

    fonte: professor Darlan Eterno
  • Sem firula.....

    Ultrassecreto = 25 anos

    Secreto = 15

    Reservado = 5

    Ressalvado, o Presidente dá República, pois não será violado até o término do seu mandato, acrescentando salvo condições de reeleição.


    Bizu, vai na soma de 10 - 5+10 = 15 + 10 = 25.



  • Art. 31

    Parag. 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos...


    Como na questão ele não fala o tipo de informação, além dos prazos destacados pelos colegas, a lei também faz menção ao prazo de restrição das informações pessoais.

  • O cabra estudar e errar essa aí, tá morto.rs

  • Isabela, também estou sofrendo com essa atualiação. =/

  • Informações pessoais: prazo até 100 anos.
  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    ERRADA!

  • Resolução: o prazo máximo de restrição e acesso é de 25 anos, no grau ultrassecreto.

    Resposta: errada

  • Reservada - 5 anos;

    Secreta - 15;

    ultrassecreta- 25 anos.

  • O prazo máximo na legislação brasileira para a restrição de acesso é de 100 anos, visto o que expressa o artigo 31 da Lei 12.527/2011 (LAI), relativo à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, no qual terão seu acesso restrito independentemente de classificação de sigilo.

    Já a classificação de sigilo:

    • RESERVADA: 5 ANOS
    • SECRETA: 15 ANOS
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS