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Lei 12.527/11
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Lembrando que o prazo da informação ULTRASSECRETA pode ser prorrogado uma ÚNICA vez por ATÉ 25 anos pela CMRI (Comissão Mista de Reavaliação de Informações).
Obs: o prazo é contado da data de criação do documento.
fonte: professor Darlan Eterno
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Sem firula.....
Ultrassecreto = 25 anos
Secreto = 15
Reservado = 5
Ressalvado, o Presidente dá República, pois não será violado até o término do seu mandato, acrescentando salvo condições de reeleição.
Bizu, vai na soma de 10 - 5+10 = 15 + 10 = 25.
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Art. 31
Parag. 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos...
Como na questão ele não fala o tipo de informação, além dos prazos destacados pelos colegas, a lei também faz menção ao prazo de restrição das informações pessoais.
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O cabra estudar e errar essa aí, tá morto.rs
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Isabela, também estou sofrendo com essa atualiação. =/
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Informações pessoais: prazo até 100 anos.
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Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
ERRADA!
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Resolução: o prazo máximo de restrição e acesso é de 25 anos, no grau ultrassecreto.
Resposta: errada
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Reservada - 5 anos;
Secreta - 15;
ultrassecreta- 25 anos.
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O prazo máximo na legislação brasileira para a restrição de acesso é de 100 anos, visto o que expressa o artigo 31 da Lei 12.527/2011 (LAI), relativo à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, no qual terão seu acesso restrito independentemente de classificação de sigilo.
Já a classificação de sigilo:
- RESERVADA: 5 ANOS
- SECRETA: 15 ANOS
- ULTRASSECRETA: 25 ANOS