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ID
117691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

Em face de crime de ação penal privada, é cabível a decretação de prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Não existe restrição para a decretação da prisão preventiva em crime de ação penal privada.
  • pode ocorrer, pois não há restrição legal e ainda, o caput do artigo 311 do CPP prevê a possibilidade da prisão preventiva por requerimento do querelante.
  • Até pouco tempo atrás a regra para ação penal nos crimes de estupro era mediante ação penal privada. Contudo, recentemente, o legislador está esvaziando o rol de crimes cujo processo seja mediante ação penal privada o atual CPP em trâmite no Senado prevê a abolição deste tipo de ação penal.
  • certíssimo, não há impedimento.
  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender QUEM QUER QUE SEJA encontrado em flagrante delito.O art. NÃO FAZ DISTINÇÃO entre crimes de ação pública ou privada.Ex: Um policial poderá adentra ao gramado de um campo de futebol identificar o suposto auto do crime (injúria qualificada pelo emprego de elemento referente à raça Art.140, § 2ºCP "te lembra algo" rs..rs.), dar-lhe voz de prisão e conduzi-lo até uma delegacia de polícia.Entretanto, o ofendido deve autorizar a lavratura do ato ou ratificá-lo dentro do prazo da nota de culpa.Item CERTO.
  • Henrique, a questão faz referência à Prisão Preventiva (art. 311 e ss.) e não à Prisão em Flagrante (art. 301 e ss.).Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Art. 312. A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Segundo o Art. 311 do CPP o QUERELANTE poderá requerer a decretação da prisão preventiva, ora, se o QUERELANTE é o titular da ação penal privada, logo cabe prisão preventiva nesta hipótese.
  • Com a atualização do CPP, acredito q essa questão esteja desatualizada. Não conheço nenhum crime de ação penal privada com pena superior a 4 anos.
  • Certo.

    Não há impedimento, desde que fique claro os requisitos da Prisão Preventiva.

    - Garantia= Ordem Pública
                         Ordem Econômica
                         Instrução Criminal
                         Aplicação Lei penal
    - Crimes contra Sistema Financeiro
    - Descumprimento Medidas Cautelares
    - Dúvida Identidade pessoa não possuir identificação Civil
    - Violência Doméstica
  • As inovações do CPP, introduzidas pela Lei 12.403/11, conforme ressaltou o Diego, que trouxe a consagração do PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE OU DA INOCÊNCIA, c/c com o da HOMOGENEIDADE OU PROPORCIONALIDADE (PARÁGRAFO 1º DO ART. 283), penso eu, salvo engano, não há crime de ação penal privada que tenha pena máxima superior à 4 anos. Consequentemente será impossível, hoje, juiz decretar prisão preventiva nos crime de ação penal privada.

    QUESTÃO ERRADA.
  • Comentado por Diego há 2 meses. Com a atualização do CPP, acredito q essa questão esteja desatualizada. Não conheço nenhum crime de ação penal privada com pena superior a 4 anos.

    Acho que o amigo esqueceu das outras hipóteses elencadas no CPP, como reincidência de crime doloso (transitada em julgado), crimes envolvendo violência familiar contra mulher...criança...idoso...etc e também a falta de identificação civil.
  • Comentado por Diego há 2 meses.

    Com a atualização do CPP, acredito q essa questão esteja desatualizada. Não conheço nenhum crime de ação penal privada com pena superior a 4 anos.

    Acredito que o nobre colega tenha se esquecido da Ação Penal Privada (Subsidiária da Pública).

    Assim, até mesmo um crime Homicídio Qualificado com pena de até 30 anos pode vir a ser de Ação Penal Privada,
    caso o promotor não promova a AP no tempo oportuno.

    Como a banca não cobrou o tipo de crime temos que:
    cabia na época, e continua cabendo decretação de prisão preventiva em crimes de APP, (Claro que observado o já mensionado).


  • A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!! De acordo com a nova redação do Art. 311 do CPP  - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
    A preventiva pode ser decretada pelo juiz a requerimento do querelante, o querelante é o réu na ação penal privada. Portanto, a preventiva pode sim ser decretada em face de crime de ação penal privada.

  • Com bem colocado acima, não está desatualizada a questão. Inclusive é cabível prisão preventiva em delito culposo, diante da nova redação. Essa ideia é defendida na obra "Direito Penal Processual Esquematizado", da Saraiva, com base no parágrafo único, abaixo transcrito. 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Complementando o comentário da  Marcella Burlamaqui, o querelante é autor da ação penal privada e não réu.
  • art 311 do CPP. A decretação da prisão preventiva pode ocorrer tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.

    Assertiva correta.

  • Pq a questão esta desatualizada?


  • tb queria saber


  • Está desatualizada porque a prisão preventiva poderá ser decretada apenas

    nos seguintes casos:

    -crimes dolosos superiores a 4 anos;

    -reincidente em crime doloso;

    -para garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência (Maria da Penha, idoso e eca);

    -civilmente não identificado

    -descumprimento de medidas cautelares.

    Não cabendo, portanto na ação penal privada.

    bons estudos

  • PARA MIM NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, PODE SIM OCORRER PRISÃO PREVENTIVA EM CRIME DE AÇÃO PRIVADA, É A LETRA DO ART. 311:

    ART 311 CPP: .... CABERÁ PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ, DE OFÍCIO, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO, DO QUERELANTE....

    AINDA, NENHUM DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA É O TIPO DE AÇÃO PENAL, O QUE IMPORTA É O ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) E A QUANTIDADE DE PENA (>4ANOS), OU A REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO, ALÉM DE OUTRAS HIPÓTESES, COMO COLOCADO PELO COLEGA ABAIXO;

    O CRIME DE DANO SIMPLES, POR EXEMPLO, É DE AÇÃO PRIVADA.NO ENTANTO,  É POSSÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA AO REINCIDENTE NESTE CRIME, PORQUANTO É SEMPRE DOLOSO.

  • Pois é, fica a "dúvida". Vou estudar, vai que cai em alguma discursiva...

     

    É interessante prestar atenção no seguinte:

    Art. 312 ... "Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm 

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (HÁ LIMITAÇÃO QUANTO A PENA MÁXIMA)

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (NÃO HÁ LIMITAÇÃO QUANTO A PENA MÁXIMA)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (NÃO HÁ LIMITAÇÃO QUANTO A PENA MÁXIMA)         


    Portanto, é plenamente possível a admissibilidade da PP em crimes de ação penal privada.

  • Correto . Nada impede , havendo os pressupostos ( fumus comissi delict ) e ao menos um requisito ( periculum libertatis ) será possível

  • Correta nesse caso entra a reincidência dolosa. Podendo sim ser decretada

  • CERTO quem são as partes da ação penal privada: a) juiz, b) querelante, c) querelado. Onde o ofensor é o querelado e o ofendido é o querelante.

    De acordo com o artigo Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)

    Assim é cabível prisão preventiva nos crimes de ação penal privada desde que presente os requisitos. 

  • Diogo, acredito que vc esteja equivocado, pois não há possibilidade de decretação de prisão preventiva em crimes culposos.

    A decisão (HC 593.250/SP) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ART. 302, § 1.º, INCISO III E § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.