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ID
117697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento do STF, julgue os itens a seguir.

Considere que a Constituição de um estado brasileiro determina que o secretário de Estado de Educação será julgado pelo tribunal de justiça. Nessa situação, prevalecerá a competência do tribunal do júri em caso de crime de homicídio cometido pelo referido secretário em concurso de agentes com pessoa sem foro por prerrogativa de função.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o conhecimento da Súmula nº 721 do STF:SÚMULA Nº 721. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
  • Questão correta

    SÚMULA Nº 721. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

  • CORRETO O GABARITO...

    Quando houver concorrência ou conflito em foro por prerrogativa de função, sempre deverá ser observado a precedência do foro determinado pela CF/88.

  • No meu entender essa questão é passível de anulação. Observe que ela se refere a crime de homicídio, mas que tipo de homicídio? Culposo, doloso, qual? Se for culposo, não há que se falar em competência do juri, sendo, portanto errada a acertiva.

  • Sinceramente... tem gente que comenta pq não tem nada melhor pra fazer né....
    Se ele diz: PREVALECERÁ A COMPETENCIA DO JURI EM CASO DE HOMICÍDIO....
    É claro que seria no caso de um homicídio que vai pra Juri...
    Algumas pessoas mais avançadas deveriam poder apagar esses comentários... 
  • Colega Daniel, a questão não é exaramente essa. O problema é saber se crime culposo pode ser praticado em concurso de agentes. Se não puder, é evidente que a questão trata de homicídio doloso, embora isso não esteja explicitamente declarado. Concluindo, a interpretação também faz parte da Questão.
  • Colegas, com a devida vênia, a questão não é passível de todas essas discussões, uma vez que já está consolidada jurisprudencialmente. Basta ao candidato ter o conhecimento do teor das súmulas 721 (já citada) e 704, ambas do STF. Pois, vejamos:

    Súmula 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    SÚMULA Nº 721
     
    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Gente, me tira uma dúvida:
    Quando a súmula fala em "ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL" , ela quer dizer: desde que não haja SIMETRIA entre a CF e a CE?
    No caso o Secretário de Estado não é cargo equivalente a Ministro no âmbito federal, prevalecendo o Foro por prerrogativa de função, em detrimento do Júri?
    Ou estou viajando?
    Grato a quem puder me esclarecer!
  • Independente de haver simetria ou não, o que importa é que se a CF não previu a prerrogativa de função para aquele cargo estadual, a competência do júri prevalece sobre tal prerrogativa prevista tão-somente na CE.



  • ITÉM CORRETO.
    A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO CONSTITUCIONAL PREVALECE SOBRE A DO TRIBUNAL DO JÚRI POIS, APLIICA-SE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NO ENTANTO, QUANDO A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO FOR ESTADUAL NÃO PREVALECE SOBRE A DO TRIBUNAL DO JÚRI PORQUE, ESTA ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENQUANTO AQUELA É ESTADUAL COMO TODOS NÓS SABEMOS A CONSTITUIÇÃO DERIVADA NÃO PREVALECE A ORIGINÁRIA.

    SÍNTESE:
    PRERROGATIVA DE FUNÇÃO CONSTITUCIONAL X TRIBUNAL DO JURÍ : PREVALECE A 1ª.
    PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DA CONST. ESTADUAL X TRIBUNAL DO JÚRI : PREVALECE A 2ª.
  • Como não há previsao na CF sobre foro provilegiado de Secretário de Estado, então este será julgado pelo Tribunal do Juri no caso de homicídio doloso contra a vida, ainda que a Constituição Estadual preveja foro privilegiado para ele. Isso porque quando o foro privilegiado estiver expresso tao-somente na CE (e nao na CF) , o Tribunal do Juri terá prevalência sobre esse foro da CE. Se houvesse previsao de foro previlegiado de Secretário de Estado na CF, entao o Secretário nao seria julgado pelo Juri, no caso, mas sim no juízo determinado pela CF. 
  • QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Cite-se como exemplo o homicídio praticado por um vereador durante o mandato. Mesmo tendo foro por prerrogativa de função, não caberá ao Tribunal de Justiça julgá-lo, porque a prerrogativa de função estabelecida na Constituição Estadual não prevalece em relação ao Tribunal do Júri, por ser competência em razão da matéria de ordem constitucional.
  • Esta prova baixa, mas não abri.

  • Súmula Vinculante 45 (originada da Súmula 721 e aprovada em 08.04.2015), diz que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

  • Dep. estadual, vereadores e secretários perdem a prerrogativa da função quando respondem por crimes contra a vida na forma dolosa. Logo, irão responder no Tribunal do júri .

    Fé na missão !

  • Precisam ter mais responsabilidade nos comentários . Se vc não sabe, n tem certeza ... n comente. 

    Crimes dolosos contra a vida no caso de dep estaduais - TJ ( Tribunal de Justiça)

  • A súmula 721 do STF estabelece que, se a competência por prerrogativa de função está prevista exclusivamente na CE, e houver cometimento de crime doloso contra a vida, prevalece a competência do júri.

     

    Contudo, o STJ entende que esta súmula não se aplica ao deputado estadual, por força do paralelismo principiológico, que impõe simetria de tratamento para o deputado estadual em relação ao Deputado Federal (HC 109.941/RJ. Rel. min. Gilson Dipp. J. 02.12.10). 

  • Cuidado: Nem sempre o Dep. Estadual responderá perante o TJ. Deve haver expressamente a previsão de foro por prerrogativa de função na Constituição Estadual.

  • Questão mal feita, pois só iria para o júri se fosse doloso, a quastão generalizou homicidio doloso e culposo para o tribunal do júri.... F...da....

  • Súmula vinculante 45. Item C.

  • Além de estudar temos que advinhar o que o Cespe quer com suas questões mal formuladas. Já li questão aqui que faltou um detalhe é eles consideram como errada, nessa fala em homicídio e não fala se é Doloso ou Culposo e mesmo assim consideram a questão. Examinadores arbitrários e incoerentes, ninguém merece.
  • Súmula Vinculante 45

     

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Súmula Vinculante do STF nº 45

     

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    JURI X FORO CF = FORO

    JURI X FORO CE = JURI

  • o fato da questão omitir o termo ''DOLOSO'' não a torna errada?

  • Ordem de prevalência: Foro previsto na CF → Júri → Foro previsto em Constituição Estadual

  • S. 721/ STF: "A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL."

  • José Victor Miranda, como regra os crimes são dolosos, se não se fala nada, entende-se assim.

  • Gabarito: Certo!

    Súmula 721, STF: "A Competência Constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

  •  

    Súmula 721:

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual”.

     

    Súmula vinculante 45:

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual”.

     

     

    Referência legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.

  • QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Cite-se como exemplo o homicídio praticado por um vereador durante o mandato. Mesmo tendo foro por prerrogativa de função, não caberá ao Tribunal de Justiça julgá-lo, porque a prerrogativa de função estabelecida na Constituição Estadual não prevalece em relação ao Tribunal do Júri, por ser competência em razão da matéria de ordem constitucional.

    JURI X FORO CF = FORO

    JURI X FORO CE = JURI