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A questão pede o conhecimento da Súmula nº 721 do STF:SÚMULA Nº 721. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
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Questão correta
SÚMULA Nº 721. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
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CORRETO O GABARITO...
Quando houver concorrência ou conflito em foro por prerrogativa de função, sempre deverá ser observado a precedência do foro determinado pela CF/88.
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No meu entender essa questão é passível de anulação. Observe que ela se refere a crime de homicídio, mas que tipo de homicídio? Culposo, doloso, qual? Se for culposo, não há que se falar em competência do juri, sendo, portanto errada a acertiva.
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Sinceramente... tem gente que comenta pq não tem nada melhor pra fazer né....
Se ele diz: PREVALECERÁ A COMPETENCIA DO JURI EM CASO DE HOMICÍDIO....
É claro que seria no caso de um homicídio que vai pra Juri...
Algumas pessoas mais avançadas deveriam poder apagar esses comentários...
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Colega Daniel, a questão não é exaramente essa. O problema é saber se crime culposo pode ser praticado em concurso de agentes. Se não puder, é evidente que a questão trata de homicídio doloso, embora isso não esteja explicitamente declarado. Concluindo, a interpretação também faz parte da Questão.
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Colegas, com a devida vênia, a questão não é passível de todas essas discussões, uma vez que já está consolidada jurisprudencialmente. Basta ao candidato ter o conhecimento do teor das súmulas 721 (já citada) e 704, ambas do STF. Pois, vejamos:
Súmula 704
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
SÚMULA Nº 721
A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
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Gente, me tira uma dúvida:
Quando a súmula fala em "ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL" , ela quer dizer: desde que não haja SIMETRIA entre a CF e a CE?
No caso o Secretário de Estado não é cargo equivalente a Ministro no âmbito federal, prevalecendo o Foro por prerrogativa de função, em detrimento do Júri?
Ou estou viajando?
Grato a quem puder me esclarecer!
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Independente de haver simetria ou não, o que importa é que se a CF não previu a prerrogativa de função para aquele cargo estadual, a competência do júri prevalece sobre tal prerrogativa prevista tão-somente na CE.
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ITÉM CORRETO.
A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO CONSTITUCIONAL PREVALECE SOBRE A DO TRIBUNAL DO JÚRI POIS, APLIICA-SE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NO ENTANTO, QUANDO A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO FOR ESTADUAL NÃO PREVALECE SOBRE A DO TRIBUNAL DO JÚRI PORQUE, ESTA ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENQUANTO AQUELA É ESTADUAL COMO TODOS NÓS SABEMOS A CONSTITUIÇÃO DERIVADA NÃO PREVALECE A ORIGINÁRIA.
SÍNTESE:
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO CONSTITUCIONAL X TRIBUNAL DO JURÍ : PREVALECE A 1ª.
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DA CONST. ESTADUAL X TRIBUNAL DO JÚRI : PREVALECE A 2ª.
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Como não há previsao na CF sobre foro provilegiado de Secretário de Estado, então este será julgado pelo Tribunal do Juri no caso de homicídio doloso contra a vida, ainda que a Constituição Estadual preveja foro privilegiado para ele. Isso porque quando o foro privilegiado estiver expresso tao-somente na CE (e nao na CF) , o Tribunal do Juri terá prevalência sobre esse foro da CE. Se houvesse previsao de foro previlegiado de Secretário de Estado na CF, entao o Secretário nao seria julgado pelo Juri, no caso, mas sim no juízo determinado pela CF.
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QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Cite-se como exemplo o homicídio praticado por um vereador durante o mandato. Mesmo tendo foro por prerrogativa de função, não caberá ao Tribunal de Justiça julgá-lo, porque a prerrogativa de função estabelecida na Constituição Estadual não prevalece em relação ao Tribunal do Júri, por ser competência em razão da matéria de ordem constitucional.
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Esta prova baixa, mas não abri.
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Súmula Vinculante 45 (originada da Súmula 721 e aprovada em 08.04.2015), diz que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
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Dep. estadual, vereadores e secretários perdem a prerrogativa da função quando respondem por crimes contra a vida na forma dolosa. Logo, irão responder no Tribunal do júri .
Fé na missão !
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Precisam ter mais responsabilidade nos comentários . Se vc não sabe, n tem certeza ... n comente.
Crimes dolosos contra a vida no caso de dep estaduais - TJ ( Tribunal de Justiça)
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A súmula 721 do STF estabelece que, se a competência por prerrogativa de função está prevista exclusivamente na CE, e houver cometimento de crime doloso contra a vida, prevalece a competência do júri.
Contudo, o STJ entende que esta súmula não se aplica ao deputado estadual, por força do paralelismo principiológico, que impõe simetria de tratamento para o deputado estadual em relação ao Deputado Federal (HC 109.941/RJ. Rel. min. Gilson Dipp. J. 02.12.10).
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Cuidado: Nem sempre o Dep. Estadual responderá perante o TJ. Deve haver expressamente a previsão de foro por prerrogativa de função na Constituição Estadual.
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Questão mal feita, pois só iria para o júri se fosse doloso, a quastão generalizou homicidio doloso e culposo para o tribunal do júri.... F...da....
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Súmula vinculante 45. Item C.
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Além de estudar temos que advinhar o que o Cespe quer com suas questões mal formuladas.
Já li questão aqui que faltou um detalhe é eles consideram como errada, nessa fala em homicídio e não fala se é Doloso ou Culposo e mesmo assim consideram a questão.
Examinadores arbitrários e incoerentes, ninguém merece.
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Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
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Súmula Vinculante do STF nº 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
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Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
JURI X FORO CF = FORO
JURI X FORO CE = JURI
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o fato da questão omitir o termo ''DOLOSO'' não a torna errada?
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Ordem de prevalência: Foro previsto na CF → Júri → Foro previsto em Constituição Estadual
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S. 721/ STF: "A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL."
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José Victor Miranda, como regra os crimes são dolosos, se não se fala nada, entende-se assim.
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Gabarito: Certo!
Súmula 721, STF: "A Competência Constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
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Súmula 721:
“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual”.
Súmula vinculante 45:
“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual”.
Referência legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.
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QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Cite-se como exemplo o homicídio praticado por um vereador durante o mandato. Mesmo tendo foro por prerrogativa de função, não caberá ao Tribunal de Justiça julgá-lo, porque a prerrogativa de função estabelecida na Constituição Estadual não prevalece em relação ao Tribunal do Júri, por ser competência em razão da matéria de ordem constitucional.
JURI X FORO CF = FORO
JURI X FORO CE = JURI