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Art. 60, § 3º CF - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Complementando...
A promulgação da emenda constitucional será realizada, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.
Sobre a publicação, o texto constitucional silencia, devendo-se entender, entretanto, que essa competência é do Congresso Nacional.
Fonte:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=964
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só não sei onde está esse finalzinho " publicada pelo Congresso Nacional."
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Para responder essa questão era preciso responder à seguinte pergunta: por que as Emendas não se submetem à promulgação do Presidente da República? Porque elas resultam do exercício do poder constituinte, que é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional.
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GABARITO: A
Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.