SóProvas


ID
1177453
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Perderá o mandato o Deputado ou Senador

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidasno artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com odecoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer,em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a quepertencer, SALVO LICENÇA OU MISSÃO POR ESTA AUTORIZADA;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casosprevistos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentençatransitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além doscasos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas amembro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandatoserá decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioriaabsoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido políticorepresentado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perdaserá declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocaçãode qualquer de seus membros, ou de partido político representado no CongressoNacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo quevise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seusefeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de1994)


  • Só lembrando que o STF recentemente mudou o entendimento, firmando que a Condenação penal com transito em julgado não gera a perda automática do mandato. Para que haja a perda do mandato, é necessária a deliberação da respectiva casa, em sessão OSTENSIVA ( PEC 76),da maioria absoluta dos parlamentares para este fim. Vale lembrar o caso do Donadon, que motivou a PEC 76!

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; (artigo 54)

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Boa sorte e bons estudos!

  • Outra questão para a compreensão do item B:

     

    Ano: 2008  Banca: CESPE  Órgão: Instituto Rio Branco  Prova: Diplomata

     

    Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

     

    Gabarito: Certo

  • ARTIGO 55 III da C.F

    e) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    acentuando:

    * cada sessão legislativa

    * terça parte das sessões ordinárias

    * salvo licença ou missão.

  • ATENÇÃO! Questão correta, mas incompleta.

     

    Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente?

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

     

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal NÃO gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-863-stf-resumido.pdf

  • Na verdade entendo que a questão está desatualizada ou ao menos sem gabarito preciso.

    Trata-se de questão superada pela jurisprudência, embora existam divergências entre a 1ª e 2ª turma, em tese a afirmação da letra C não pode ser considerada correta.

    Exposição do site dizer o direito sobre a perda automática do mandato(https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html):
    1ª Turma do STF: DEPENDE (Difere-se em regime fechado superior a 120 dias ou se em regime aberto/semiaberto.
    2ª Turma do STF: NÃO. A perda não é automática. A Casa é que irá deliberar.

    A própria VUNESP na questão Q759823(Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP, 2016 - Procurador Jurídico) considerou a afirmativa seguinte como correta: "C) A perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado não é automática."

     

  • Letra A: errada. O Deputado ou Senador perderão o mandato em caso de condenação criminal

    transitada em julgado (art. 55, Vl).

    Letra B: errada. O Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado não perderá o mandato (art. 56, l).

    Letra C: correta. A condenação criminal transitada em julgado implica na perda do mandato do parlamentar (art. 55, Vl).

    Letra D: errada. Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Governador de Território.

    Letra E: errada. Segundo o art. 55, lll, CF/88, perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    O gabarito é a letra C.