a) desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros resolva sobre a prisão. (A CF não fala em maioria absoluta);
b) desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros resolva sobre a prisão (art. 53, paragrafo 2 fala em "desde a expedição do diploma")
c) desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, mesmos após o trânsito em julgado da decisão criminal condenatória. (Tanto é possível a prisão de parlamentar que se ela vier a ocorrer enseja a perda do mandato, art. 53, paragrafo 2 e 55, VI ambos da CF);
d) desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão.(art. 52, paragrafo 2 da CF);
e) desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, mesmos após o trânsito em julgado da decisão criminal condenatória.
No site da banca não havia justificativa da anulação da questão.