-
Gabarito: E
Lei 9882/99
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
-
Correta E
a única forma do STF fazer o controle de lei municipal é por meio de ADPF que visa analisar leis municipais e ate mesmo leis ja revogadas.
a ADPF tem 2 especies:
autonoma) evita lesao contra preceito fundamental.
incidental) que visa analisar leis municipais, estaduais, federais, ate anteriores a Cf quando haja controversia normativa
-
Acrescentando -
A ADPF não é única forma do STF conhecer inconstitucionalidade de lei municipal. Deve-se incluir o Recurso Extraordinário, no caso de controle difuso, para o STF de decisão julgada pelo Tribunal de origem, se a norma estadual for de reprodução obrigatória.
-
nao entendi o erro da b...
-
Nathalia, o Tribunal de Justiça pode analisar declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição ESTADUAL.
-
GABARITO E
FALOU EM ATO OU LEI MUNICIPAL EM FACE DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OU REX OU ADPF
CONTROLE DIFUSO- REX--------------EM FACE DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONTROLE CONCENTRADO- ADPF
COMO A QUESTÃO PEDIA CONTROLE CONCENTRADO É ADPF ,SENDO EM FACE DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONCENTRADO, STF
-
ADPF é o "patinho feio", tudo que sobra vai pra ADPF, tendo em vista que o conceito de "preceito" fundamental é mais amplo que o conceito de "inconstitucionalidade".
P.s; Apenas para complementar em possíveis questões discrussivas e provas orais:
Há quem defenda na doutrina que a ADPF deveria ser a única ação presente no sistema abstrato de constitucionalidade (Cf. Gabriel Dias Marques da Cruz. Malheiros). André Ramos Tavares, professor mais referenciado sobre a matéria, contudo, discorda dessa opinião.
Já pensou? Uma só ação para tudo iria facilitar demais as nossas vidas!
Lumus!!!
-
ATENÇÃO
É possível também por meio de RE, porém seria controle difuso, não concentrado, o qual foi exigido no enunciado.
OBS.: Atualmente, se não tivesse a alternativa E, estaria correta a alternativa B se se tratasse de norma de repetição obrigatória.
→ É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?
SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. ( A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).
Exceção: A regra acima exposta comporta uma exceção. Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados, ainda que não estejam expressamente previstos na constituição estadual. INF 852 STF.