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ID
1177471
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado; atividades gerais “de caráter econômico” ou prestação de serviço público; lei autoriza sua instituição, a qual se dá a partir da inscrição do ato constitutivo ou do estatuto no registro civil; assume somente a forma de sociedade anônima, regida por estatuto social.

Essas são todas características das

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D:
    .
    Características das Sociedades de economia mista:

    - PJD Privado

    - São autorizadas por Lei específica

    - Prestam serviços públicos e a exploração de atividade econômica

    - necessita da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

    - O controle indireto é realizado pela pessoa estatal que a criou ou pela entidade da administração indireta

    - as suas subsidiárias dependem de autorização legislativa

    - as subsidiárias não são consideradas EP ou SEM

    - EP e SEM admite capital público de diferentes entes

    - o controle societário da EP ou SEM deve pertencer ao ente que a deu origem.

    - casos de criação de empresas estatais:

       --> previsão na CF88 Art. 177

       --> segurança nacional

       --> relevante interesse coletivo

    - as EP e SEM não estãoo sujeitas a falência

    - as EP e SEM prestadoras de serviçoes públicos gozam de imunidade tributária nas suas atividades essenciais.

    - contratam sob regime da CLT (via concurso público)

    .

    Características Específicas das S.E.M.

    - Possui capital privado

    - Controle acionário deve ser do ente que a criou

    - Admite somente a forma societária Sociedade Anônima.

    - Foro competente: Justiça Estadual


  • correta D

    somente a sociedade de economia mista pode ser abrangida por essa caracteristica, tendo em vista que a Lei só permite a forma se S/A. 

  • Pessoa jurídica de direito privado (pode ser uma Sociedade de Economia Mista, uma Fundação ou uma Empresa Pública; eliminadas as alternativas "agências reguladoras" e "autarquias"); 

    atividades gerais “de caráter econômico” ou prestação de serviço público (pode ser uma Sociedade de Economia Mista ou uma Empresa Pública; eliminada a alternativa "Fundação"); 

    lei autoriza sua instituição, a qual se dá a partir da inscrição do ato constitutivo ou do estatuto no registro civil (não resolve); 

    assume somente a forma de sociedade anônima, regida por estatuto social (Sociedade de Economia Mista; eliminada a alternativa "Empresa Pública", pois esta pode assumir qualquer forma societária).

  • Para matar a questão: ASSUME SOMENTE A FORMA DE S/A(COMPANHIA) = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    A questão quis confundir entre a EMPRESA PÚBLICA E A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ambas sendo PJ DE DIREITO PRIVADO!

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • que cara chato esse Daniel Anselmo

  • Estrutura EP / SEM
        
         Estrutura                                                    EP                                            SEM
        Formação de Capital                              Maioria Público                    100% Público
        Forma Jurídica                        Qualquer forma (inclusive S/A)             Somente S/A
        Juízo Competente                      União- JF E/DF/M- JE                        U/E/DF/M - JE

     

     

     

    GAB LETRA  D
                
            

  • letra D. certa.

    Sociedade de Economia Mista - São Pessoa Jurídica de direito privado, integrante da AI do Estado, criadas por Autorização Legal, sob forma de S A, cujo controle acionário pertence ao Poder Público, tendo por objetivo: 1- Exploração de Atividade Econômica, ou 2- Prestação de Serviço Público.

  • Parece até amigo oculto: "Eu tirei uma Pessoa jurídica que é de direito privado; atividades gerais 'de caráter econômico' ou prestação de serviço público; lei autoriza sua instituição, a qual se dá a partir da inscrição do ato constitutivo ou do estatuto no registro civil; assume somente a forma de sociedade anônima, regida por estatuto social."

    Eu tirei: Letra D sociedades de economia mista.

    Espero que goste do presente. Se não der tem 7 dias para trocar

  • Rindo horrores com o comentário do Luiz Augusto. #mitou

  • Ngm mencionou, porém vale o destaque: artigo 4 da Lei 13.303/2016 também aduz o conceito de sociedade de economia mista.