-
Gabarito Letra D:
.
Características das Sociedades de economia mista:
- PJD Privado
- São autorizadas por Lei específica
- Prestam serviços públicos e a exploração de
atividade econômica
- necessita da inscrição do ato constitutivo no
respectivo registro
- O controle indireto é realizado pela pessoa
estatal que a criou ou pela entidade da administração indireta
- as suas subsidiárias dependem de autorização
legislativa
- as subsidiárias não são consideradas EP ou SEM
- EP e SEM admite capital público de diferentes
entes
- o controle societário da EP ou SEM deve pertencer
ao ente que a deu origem.
- casos de criação de empresas estatais:
--> previsão
na CF88 Art. 177
--> segurança
nacional
--> relevante
interesse coletivo
- as EP e SEM não estãoo sujeitas a falência
- as EP e SEM prestadoras de serviçoes públicos gozam
de imunidade tributária nas suas atividades essenciais.
- contratam sob regime da CLT (via concurso público)
.
Características Específicas das S.E.M.
- Possui capital privado
- Controle acionário deve ser do ente que a criou
- Admite somente a forma societária Sociedade Anônima.
- Foro competente: Justiça Estadual
-
correta D
somente a sociedade de economia mista pode ser abrangida por essa caracteristica, tendo em vista que a Lei só permite a forma se S/A.
-
Pessoa jurídica de direito privado (pode ser uma Sociedade de Economia Mista, uma Fundação ou uma Empresa Pública; eliminadas as alternativas "agências reguladoras" e "autarquias");
atividades gerais “de caráter econômico” ou prestação de serviço público (pode ser uma Sociedade de Economia Mista ou uma Empresa Pública; eliminada a alternativa "Fundação");
lei autoriza sua instituição, a qual se dá a partir da inscrição do ato constitutivo ou do estatuto no registro civil (não resolve);
assume somente a forma de sociedade anônima, regida por estatuto social (Sociedade de Economia Mista; eliminada a alternativa "Empresa Pública", pois esta pode assumir qualquer forma societária).
-
Para matar a questão: ASSUME SOMENTE A FORMA DE S/A(COMPANHIA) = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
A questão quis confundir entre a EMPRESA PÚBLICA E A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ambas sendo PJ DE DIREITO PRIVADO!
-
Nada é fácil, tudo se conquista!
-
que cara chato esse Daniel Anselmo
-
Estrutura EP / SEM
Estrutura EP SEM
Formação de Capital Maioria Público 100% Público
Forma Jurídica Qualquer forma (inclusive S/A) Somente S/A
Juízo Competente União- JF E/DF/M- JE U/E/DF/M - JE
GAB LETRA D
-
letra D. certa.
Sociedade de Economia Mista - São Pessoa Jurídica de direito privado, integrante da AI do Estado, criadas por Autorização Legal, sob forma de S A, cujo controle acionário pertence ao Poder Público, tendo por objetivo: 1- Exploração de Atividade Econômica, ou 2- Prestação de Serviço Público.
-
Parece até amigo oculto: "Eu tirei uma Pessoa jurídica que é de direito privado; atividades gerais 'de caráter econômico' ou prestação de serviço público; lei autoriza sua instituição, a qual se dá a partir da inscrição do ato constitutivo ou do estatuto no registro civil; assume somente a forma de sociedade anônima, regida por estatuto social."
Eu tirei: Letra D sociedades de economia mista.
Espero que goste do presente. Se não der tem 7 dias para trocar
-
Rindo horrores com o comentário do Luiz Augusto. #mitou
-
Ngm mencionou, porém vale o destaque: artigo 4 da Lei 13.303/2016 também aduz o conceito de sociedade de economia mista.