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ID
1177474
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da classificação dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Segundo Dirley da Cunha: 

    Serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado os assume como seus e os presta diretamente (por meio de seus órgãos e agentes) ou indiretamente (por meio de entidades da Administração Indireta e concessionários, permissionários e autorizatários).

    Serviços públicos impróprios são os que, embora também destinados à satisfação das necessidades coletivas, não são assumidos nem prestados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral. 

  • Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.

    Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • GABARITO: B

    Pessoal, muito importante em Direito Administrativo é saber qual a doutrina adotada pela banca. No caso das alternativas "c" e "d", foram envolvidos não apenas a visão de um administrativista. 

    Isso, para mim, é o mais complicado, pois a depender do doutrinador, teremos conceitos totalmente diferentes. Vamos aos conceitos:


    a) A impressão de diários oficiais é um tipo de serviço público prestado pela Administração Pública pertencente à classificação de serviço social.

    Comentário: Incorreto. Pertence a classificação de serviços administrativos.


    b) Os serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente ou indiretamente.

    Comentário: Correta. Para a professora Maria Sylvia serviço público próprio  é aquele que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (mediante seus agentes) ou indiretamente (mediante concessionários e permissionários).

    Obs. Cuidado com as bancas que adotam Hely Lopes que define serviços públicos próprio como aqueles relacionados às atribuições do Poder Público e para os quais a Administração usa de SUPREMACIA. Só devem ser prestados por órgãos públicos ou entidades públicas sem delegação a particulares.

    c) Na categoria de serviços uti universi entram determinados serviços comerciais, industriais e sociais do Estado, tais como energia elétrica, luz, gás, transportes, ensino e saúde.

    Comentário: Serviços uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual direta das necessidades dos cidadãos. Pelo conceito restrito de serviço público adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello, só esta categoria constitui serviço público: prestação de utilidade ou comodidade fruível diretamente pela comunidade. Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia elétrica, luz, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência e previdência social). 

    d) Os serviços púbicos denominados de uti singuli são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos.

    Comentário: Incorreta. Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, dos serviços administrativos prestados internamente pela Administração, dos trabalhos de pesquisa científica, de iluminação pública, de saneamento. DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 

    e) Os serviços uti singuli são remunerados por impostos e os serviços uti universi são remunerados por taxas.

    Comentário: Incorreta. Inverteram "os dinheiros". Uti singuli pode ser remunerado por taxa ou preço público, a depender do prestador do serviço, e uti universi é imposto.


  • Terrível essa questão. Essa classificação segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino é inadequada, pois sua definição varia conforme a descrição do autor. Então somente resta compreender as alternativas por eliminação.

  • " Serviços públicos próprios são as atividades traduzidas em prestações que representam comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime de direito público, diretamente pela adm pública ou indiretamente mediante delegação a particulares"

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado Ed. 21 pg. 716 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Na questão Q464360, da própria VUNESP em 2015, o gabarito é o seguinte:

     

    Quanto à classificação dos serviços públicos, é correto conceituar como serviços próprios do Estado aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para a execução dos quais a Administração usa sua supremacia sobre os administrados. (Classificação de Hely Lopes).

     

    Nessa questão a classificação adotada é a da Maria Sylvia, que dá outro significado ao conceito de serviços próprios. Como nenhuma das duas questões fala de qual doutrinador ela está considerando o único jeito de se chegar nas respostas é por eliminação. Complicado.

  • GERAIS

    INDIVISÍVEIS

    INDETERMINADOS

    NAO PODE TAXA

    INDIRETAMENTE

    UTI UNIV.

    EX: ILUMINAÇÃO PUB.

    INDIVIDUAIS

    DIVISÍVEIS

    DETERMINADOS

    TAXA OU TARIFA

    DIRETAMENTE

    UTI SING. EX: TELEFONIA

     

    DELEGAÇÃO

    PARTICULAR

    SÓ EXECUÇÃO

    CONCESSÃO

    PERMISSÃO 

    AUTORIZAÇÃO

    OUTORGA

    ADM DIR OU IND

    TITULARIDADE E EXECUÇÃO

  • Essa banca tá de palhaçada. Não sabe se adora hely Lopes ou DI PIETRO

  • GABARITO: B

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 109-110), serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.

    Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/224336823/voce-sabe-o-que-e-servico-publico-improprio-cuidado