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Atos enunciativos: São os que atestam fatos e opiniões, não contendo manifestação de vontade da Administração, são exemplos: atestados, certidões e apostilas.
Atos normativos: São aqueles atos que expedem normas gerais e abstratos, é decorrência do poder normativo da administração. Não se trata de ato legislativo. São normas gerais e abstratas editadas dentro do limite da lei. São atos sempre inferiores a lei, minudenciando, facilitando a aplicação da lei. Não se referem a pessoa específica e sim a determinada situação.
Atos ordinatórios: São aqueles que disciplinam a Administração Pública, organizando internamente a sua atividade, bem como a conduta funcional dos seus agentes. Podem ser expedidos por qualquer chefe do executivo, desde que não exceda sua competência por ser decorrente do poder hierárquico. Ex: portarias.
Atos negociais: São aqueles atos que geram direitos ao particular. O interesse do particular coincide com a vontade da administração.Ex: autorização, permissão, licença.
Atos punitivos: São atos de aplicação de sanção, multas, advertências. São atos de aplicação de penalidade, seja no exercício do poder de polícia, seja no do poder disciplinar.
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Acrescentando:
A)Ato Negocial
B)Ato Negocial
C)Ato Negocial
D)Ato Negocial
E)Ato Enunciativo (é o único que certifica ou atesta uma situação existente)
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Gabarito Letra E
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ATOS ENUNCIATIVOS SÃO CAPA
C - CERTIDÃO
A - ATESTADO
P - ´PARECER
A - APOSTILA
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correta E
O parecer, atestado, certidao, apostila sao exemplos de atos enunciativos
o que é esse ato?
são atos que não precisam que a administração pública adote qualquer regra, crie, autorize ou etc. sao atos pré existentes, já existe uma relaçao da parte e a adminstraçao publica apenas tem que exepedir isso, como uma certidao de CPF.
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Gab : E, as demais alternativas são atos negocias, eles exprimem a vontade da administração coincidente com a vontade do particular e são eles : licença,autorização, permissão, aprovação,admissão,visto,homologação, dispensa,renuncia e protocolo administrativo
avante :)
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GABARITO "E".
MODALIDADES DE ATOS.
a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.
b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
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A maioria da doutrina nos remete o entendimento de que os atos enunciativos podem ser atos que atestam os fatos ou atos que manifestam opiniões. No caso em concreto o parecer: em regra e meramente opinativo não vincula a autoridade a qual se dirige.
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GABARITO ITEM E
ATOS ENUNCIATIVOS:
BIZU: ''CAPA''
CERTIDÃO
APOSTILA
PARECER
ATESTADO
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ATOS ENUNCIATIVOS CAPA.
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SER ATeu PARECE APOSTasia - Certidão - Ata, Parecer - Apostila. Em tempo: APOSTASiA ----- renúncia de uma religião ou crença, abandono da fé
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Enunciativos - A administração não está manifestando sua vontade propriamente dita, ela apenas está anunciando. A administração só esta falando algo que já existia. Quando você vai na repartição pública ver se seu nome está na dívida ativa, a culpa é sua porque não pagou devidamente, e não culpa da Administração. Ela vai entregar um documento que demonstre que seu nome está sujo. Ela só vai mostrar algo que já existe. exemplos: certidão, parecer, atestado.
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C - CERTIDÃO
A - ATESTADO
P - ´PARECER
A - APOSTILA
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Comentários:
Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.
No entanto, parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos.
À exceção do “parecer”, nenhuma das alternativas da questão classifica-se nessa categoria.
Gabarito: alternativa “e”
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ATOS ENUNCIATIVOS:
''CAPA''
CERTIDÃO
APOSTILA
PARECER
ATESTADO
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Enunciativos
capa
C ertidão
A testado
P arecer
A postila
Normativos
R3 DAI
REgulamento
Deliberação
Instrução
Regimento
Decreto
Resolução
Ordinatorios
Caio pode
C ircular
A viso
I nstruções
P ortarias
O ficios
D espachos
Negociais
PANELA
P ermissão
A utorização
N omeação
E xoneração
L icença
A dmissão
Punitivos
maid
M ulta adm
A fastamento
I nterdição
D estruição