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ID
1177477
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um exemplo de ato administrativo da espécie de atos enunciativos.

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos: São os que atestam fatos e opiniões, não contendo manifestação de vontade da Administração, são exemplos: atestados, certidões e apostilas.

    Atos normativos: São aqueles atos que expedem normas gerais e abstratos, é decorrência do poder normativo da administração. Não se trata de ato legislativo. São normas gerais e abstratas editadas dentro do limite da lei. São atos sempre inferiores a lei, minudenciando, facilitando a aplicação da lei. Não se referem a pessoa específica e sim a determinada situação.

    Atos ordinatórios: São aqueles que disciplinam a Administração Pública, organizando internamente a sua atividade, bem como a conduta funcional dos seus agentes. Podem ser expedidos por qualquer chefe do executivo, desde que não exceda sua competência por ser decorrente do poder hierárquico. Ex: portarias.

    Atos negociais: São aqueles atos que geram direitos ao particular. O interesse do particular coincide com a vontade da administração.Ex: autorização, permissão, licença.

    Atos punitivos: São atos de aplicação de sanção, multas, advertências. São atos de aplicação de penalidade, seja no exercício do poder de polícia, seja no do poder disciplinar.

  • Acrescentando:

    A)Ato Negocial
    B)Ato Negocial
    C)Ato Negocial
    D)Ato Negocial
    E)Ato Enunciativo (é o único que certifica ou atesta uma situação existente)

    .


    Gabarito Letra E
  • ATOS ENUNCIATIVOS SÃO CAPA


    C - CERTIDÃO

    A - ATESTADO

    P - ´PARECER

    A - APOSTILA

  • correta E

    O parecer, atestado, certidao, apostila sao exemplos de atos enunciativos

    o que é esse ato?

    são atos que não precisam que a administração pública adote qualquer regra, crie, autorize ou etc. sao atos pré existentes, já existe uma relaçao da parte e a adminstraçao publica apenas tem que exepedir isso, como uma certidao de CPF. 

  • Gab : E, as demais alternativas são atos negocias, eles exprimem a vontade da administração coincidente com a vontade do particular e são eles : licença,autorização, permissão, aprovação,admissão,visto,homologação, dispensa,renuncia e protocolo administrativo

    avante :)

  • GABARITO "E".

    MODALIDADES DE ATOS.

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissãoautorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
  • A maioria da doutrina nos remete o entendimento de que os atos enunciativos podem ser atos que atestam os fatos ou atos que manifestam opiniões. No caso em concreto o parecer: em regra e meramente opinativo não vincula a autoridade a qual se dirige.

  • GABARITO ITEM E

     

    ATOS ENUNCIATIVOS:

    BIZU: ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

     

  • ATOS ENUNCIATIVOS CAPA.

  • SER ATeu PARECE APOSTasia  - Certidão - Ata, Parecer - Apostila.    Em tempo:  APOSTASiA ----- renúncia de uma religião ou crença, abandono da fé

  • Enunciativos - A administração não está manifestando sua vontade propriamente dita, ela apenas está anunciando. A administração só esta falando algo que já existia. Quando você vai na repartição pública ver se seu nome está  na dívida ativa, a culpa é sua porque não pagou devidamente, e não culpa da Administração. Ela vai entregar um documento que demonstre que seu nome está sujo. Ela só vai mostrar algo que já existe. exemplos: certidão, parecer, atestado.

  • C - CERTIDÃO

    A - ATESTADO

    P - ´PARECER

    A - APOSTILA

  • Comentários: 

    Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.

    No entanto, parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos.

    À exceção do “parecer”, nenhuma das alternativas da questão classifica-se nessa categoria.

    Gabarito: alternativa “e”   

  • ATOS ENUNCIATIVOS:

    ''CAPA''

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • Enunciativos

    capa

    C ertidão

    A testado

    P arecer

    A postila

    Normativos

    R3 DAI

    REgulamento

    Deliberação

    Instrução

    Regimento

    Decreto

    Resolução

    Ordinatorios

    Caio pode

    C ircular

    A viso

    I nstruções

    P ortarias

    O ficios

    D espachos

    Negociais

    PANELA

    P ermissão

    A utorização

    N omeação

    E xoneração

    L icença

    A dmissão

    Punitivos

    maid

    M ulta adm

    A fastamento

    I nterdição

    D estruição