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O poder de polícia é em regra, discricionário (licença = vinculado; autorização = discricionário).
E goza da autoexecutoriedade (os atos podem ser praticados sem autorização do judiciário).
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Acrescentando:
Atributos do Poder de polícia:
- Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)
- Coercibilidade (se impor a terceiros)
- Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)
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Características:
- atividade restritiva:
- limita liberdade e propriedade
- natureza discricionária (regra geral)
- Atua em ilícitos administrativos
- pode ser preventiva ou repressiva
- Regida pelo Direito Administrativo.
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Abuso de poder de polícia:
- Abuso de poder
1.excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público
2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade
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Gabarito Letra C
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GABARITO "C".
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA.
Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, são características do
poder de policia: a discricionariedade e a autoexecutoriedade. Entretanto, a posição
aqui adotada se coaduna com o raciocínio de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e
Hely Lopes Meirelles, no sentido de que
são atributos: a
discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
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Acredito que a questão deva ser anulada, pois em minha opinião as alternativas (C) e (D) estão corretas.
A questão pede: "são atributos do poder de polícia...". Ora, o poder de polícia também se caracteriza pela vinculação. Concordo que esta não é a regra geral, mas esta característica também ocorre neste poder. Ex: expedição de licença, quando o particular atende todos os requisitos não há discricionariedade na concessão do alvará. A coercibilidade, ou seja, o poder de coagir, ordenar, impor ao particular um determinado comportamento também está presente.
Acredito que, se a questão tivesse pedido: "em regra o poder de polícia apresenta os seguintes atributos...", aí sim não haveria nada a opor à mesma.
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São características ou atributos específicos – mas não exclusivos –
do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade,
coercibilidade e indelegabilidade.
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Concordo com o Paulo Barros. Mas na hora da prova tem que se guiar pela regra geral, a não ser que seja banca CESPEriana , dai vai pela exceção. hahahah
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Atributos do poder de polícia
Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos.
Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força.
DISCRICIONARIEDADE- AUTOEXECUTORIEDADE- COERCIBILIDADE.
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atributos: COERCIBILIDADE= AUTOEXECUTORIEDADE= DISCRICIONARIEDADE( CAD).
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ATRIBUTOS:
Coercibilidade
Indelegabilidade
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
*Discricionariedade: apesar da discricionariedade possui elementos vinculados e deve estar sempre amparado pela proporcionalidade e razoabilidade
*Coercibilidade: ato é obrigatório, independentemente da concordância do administrado
*Autoexecutoriedade: decisões não necessitam de autorização do judiciário
GAB: C
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Comentários:
Os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Gabarito: alternativa “C”