Gab: D.
Art. 38, II CF - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
A) ERRADO - perderá, obrigatoriamente, as vantagens de seu cargo.
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
B) ERRADO - poderá manter as vantagens do seu cargo, mas com prejuízo da remuneração do cargo eletivo, independentemente se há ou não compatibilidade de horários.
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
C) ERRADO - poderá manter as vantagens do seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, independentemente se há ou não compatibilidade de horários.
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
D) CORRETO - será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (texto de lei a diferença é o meio da frase que foi alocada no inicio, para a frase da questão)
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de vereador:
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
E) ERRADO - não poderá manter o seu cargo, mesmo havendo compatibilidade de horários, em razão de ser funcionário da administração indireta estadual.
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
Comentários:
Nos termos da CF:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Isso significa que se houver compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador. Por outro lado, se não houver compatibilidade, o servidor será enquadrado na mesma regra aplicável ao servidor investido no mandato da Prefeito: ele será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador.
Gabarito: D