GABARITO: "A".
A letra “a” está correta. Estabelece o art. 576, CC: Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
A letra “b” estáerrada. Estabelece o art. 570, CC: Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
A letra “c” está errada. Prevê o art. 573, CC: “A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso”.
A letra “d” está errada. Prescreve o art. 575, CC: “Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito”. Lembrando que a Súmula Vinculanten° 25 impede a prisão civil, inclusive a do depositário infiel (“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”). Assim, atualmente somente é aplicável no Brasil a prisão civil por dívida ao responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentícia.
A letra “e” está errada, pois o art. 567, CC prevê: “Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava”.
A questão trata do contrato de locação.
A)
Havendo alienação do bem enquanto vigente a locação, e sendo omisso o contrato
de locação com relação a esta hipótese, o adquirente não fica obrigado a
respeitar o contrato.
Código
Civil:
Art. 576. Se a coisa for alienada durante a
locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não
for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar
de registro.
Havendo
alienação do bem enquanto vigente a locação, e sendo omisso o contrato de
locação com relação a esta hipótese, o adquirente não fica obrigado a respeitar
o contrato.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Se o locatário utilizar o bem de forma diversa da ajustada, poderá o locador
exigir perdas e danos, mas não poderá rescindir o contrato.
Código
Civil:
Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso
diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso
do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e
danos.
Se o
locatário utilizar o bem de forma diversa da ajustada, poderá o locador exigir
perdas e danos, e, poderá rescindir o contrato.
Incorreta
letra “B”.
C) Na locação por tempo determinado, o locador deve notificar o locatário com
até 30 (trinta) dias de antecedência do fim do prazo, sob pena de prorrogação
por prazo indeterminado.
Código
Civil:
Art. 573. A locação por tempo determinado cessa
de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou
aviso.
Na
locação por tempo determinado, o locador não precisa notificar o
locatário, pois a locação cessa de pleno direito findo o prazo
estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Incorreta letra “C”.
D)
Notificado o locatário para devolver o bem, se não devolvê-lo, estará sujeito
ao pagamento do aluguel em dobro e prisão civil.
Código
Civil:
Art. 575. Se, notificado o locatário, não
restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o
locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora
proveniente de caso fortuito.
Notificado
o locatário para devolver o bem, se não devolvê-lo, estará sujeito ao pagamento
do aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela
venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Incorreta
letra “D”.
E)
Deteriorando-se a coisa alugada, durante a locação e sem culpa do locatário,
este poderá requerer a resolução do contrato, mas não a redução proporcional do
aluguel.
Código
Civil:
Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a
coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional
do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que
se destinava.
Deteriorando-se
a coisa alugada, durante a locação e sem culpa do locatário, este poderá
requerer a resolução do contrato, e a redução proporcional do aluguel.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.