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ID
1177519
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a responsabilidade por danos causados aos consumi- dores em razão da prestação de serviços defeituosos prevista no artigo 14 da Lei n.º 8.078/90, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • COMO VI  QUE UMA GALERA ERROU  A "E": a responsabilidade se aperfeiçoa mediante o concurso de dois pressupostos, a saber: defeito do serviço e evento danoso.


    LÁ  VAI UMA  DICA: 


    Elementos da responsabilidade são no mínimo três, ao menos para a generalidade de casos: 

    > conduta

    > dano

    > nexo


    Sem  esses  elementos não há responsabilidade civil. Caso  a responsabilidade seja subjetiva, como no caso de profissionais  liberais - que respondem subjetivamente  com presunção de culpa (inversão do ônus da  prova) - acrescente-se o  elemento  CULPA, que  abrange o dolo e a culpa estrito sensu. 


  • Questão problemática, vez que, no que concerne ao caso fortuito, há que se fazer a distinção entre fortuito interno (não exclui a responsabilidade do fornecedor) e fortuito externo (exclui a responsabilidade).
    De qualquer forma, é a menos equivocada das alternativas.

  • Conforme comentário do colega Guilherme Azevedo, nem sempre o caso fortuito excluirá a responsabilidade. Vida súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso eliminaria a alternativa A.


    Mas a alternativa E está errada, pois se o evento danoso for atribuído ao consumidor, não haverá responsabilidade.


    Questão horrível. Pura casca de banana.





  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) as eximentes do caso fortuito e da força maior atuam como excludentes de responsabilidade do prestador de serviços.

    As eximentes do caso fortuito e da força maior atuam como excludentes de responsabilidade do prestador de serviços, uma vez que rompem o nexo causal, e sem nexo causal, não há que se falar em responsabilidade civil do fornecedor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) essa responsabilidade não se estende a órgãos públicos, no caso, aos entes administrativos centralizados ou descentralizados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Essa responsabilidade se estende a órgãos públicos, no caso, aos entes administrativos centralizados ou descentralizados, uma vez que podem ser considerados fornecedores.

    Incorreta letra “B”.

    C) os profissionais liberais serão responsabilizados por danos independentemente da verificação da ocorrência de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Os profissionais liberais serão responsabilizados por danos mediante a verificação da ocorrência de culpa.

    Incorreta letra “C”.

    D) a responsabilidade do fornecedor de serviços depende da extensão da culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A responsabilidade do fornecedor de serviços independe da extensão da culpa.

    Incorreta letra “D”.

    E) a responsabilidade se aperfeiçoa mediante o concurso de dois pressupostos, a saber: defeito do serviço e evento danoso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A responsabilidade civil objetiva dos prestadores de serviço se aperfeiçoa mediante o concurso de três pressupostos, a saber: defeito do serviço, evento danoso e nexo causal.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.