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"e"
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
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Resposta correta E
Comentário ao ítem D: Art. 48, CPC estabelece que via de regra os litisconsortes serão considerados em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos.
Os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
ítem C: Art. 47, CPC: Há litisconsórcio necessário quando POR DISPOSIÇÃO DE LEI OU PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA. Todo os litisconsortes necessários deverão ser CITADOS sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Ítem A: Art. 48 parte final: Os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
Art. 49, CPC: Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
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letra B- errada- Art. 509, CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
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Resposta: E
A) Errada: Art. 48, parte final: "os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros".
B) Errada: Art. 509: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses".
C) Errada: Art. 47: Determina que no litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes.
D) Errada: Art. 48, primeira parte: "Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos".
E) Certa: Art. 46, IV: Determina que duas pessoas podem atuar em litisconsórcio quando "ocorrer afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito".
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NCPC
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
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NCPC
B) Errada: Art. 509: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses".
C) Errada: Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nUla, se a decisão deveria ser Uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
D) Errada: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
E) Certa: Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.