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Gab: letra A.
A contratação pela Administração Pública deve ser feita por meio de realização de concurso público.
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Súmula 363 do TST
Acontratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concursopúblico, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindodireito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horastrabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aosdepósitos do FGTS.
Portanto, a primazia da realidade não é aplicada em sua plenitude, não podendo ser reconhecido o vínculo de emprego e todos os direitos trabalhistas a ele inerentes.
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c) aplica-se em desfavor dos órgãos da Administração Pública em toda sua plenitude. (Alguem explica por que nao está certo?)
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Felipe Malcher, apesar de haver algumas repercussões no caso do contrato nulo, não se aplica em toda sua plenitude, ou seja, não são todos os consectários quitados nem mesmo reconhecido o vinculo empregatício pela AP. Vide Súm. 363, TST.
Nem mesmo no caso de terceirização são observados todos os direitos que se prevê na relação entre particulares, pois o reconhecimento do vinculo restará prejudicado no contrato nulo com a AP. Vide OJ-SDI1-383, TST.
O mesmo se verifica no desvirtuamento de contrato de estágio, não havendo reconhecimento de vínculo e pagamento de apenas algumas verbas. Vide OJ-SDI1-366
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Complementando...
O princípio da realidade das formas ou primazia da realidade estabelece que os fatos naturais prevalecem sobre os ajustes formais. Nesse sentido, esse princípio não pode ser invocado para legitimar a contratação de empregado sem a prévia realização de concurso público, já que, conforme a CF, o acesso aos cargos e aos empregos público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou provas e título. Com isso, a situação configura ilegalidade.
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Não se pode alegar o princípio, tampouco o vinculo é formado na hipótese de contratação sem concurso. A respeito dessa situação, Paulo Torres pontua:
"Não é possível reconhecer a existência de vínculo empregatício nem conceder ao contratado os respectivos direitos trabalhistas, uma vez que o art. 37 § 2º da CF atribui às contratações sem concurso uma espécie de nulidade jurídica qualificada, cuja consequência é não só o desfazimento imediato da relação, mas também a punição da autoridade responsável."
Lumus!
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Parte lógica nessa questão ajuda muito.
Percebam que a opção " A " e a letra "D" são contrárias entre elas, ou seja, a resposta TEM QUE SER (A) OU (D).
Só isso já aumenta sua chance de chute de 20% para 50% !!!!
(esse tipo de coisa acontece de forma habitual na Vunesp, e observar isso pode te salvar de questões bem difíceis).