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ID
1177576
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao adolescente permite-se trabalhar

Alternativas
Comentários
  • Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada (CF/88 = 44h/sem); (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) (CF/88 = 50%) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.