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ID
1177585
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra a decisão proferida nos embargos à execução, perante a Justiça do Trabalho, a Fazenda Pública poderá interpor

Alternativas
Comentários
  • O recurso cabível contra decisão proferida em embargos à execução é o Agravo de Petição, cujo prazo legal é de oito dias. 

    Contudo, a Fazenda Pública tem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
    Portanto, a resposta é a letra 'b' - poderá interpor agravo de petição, no prazo de 16 dias.

    Fundamentos legais:

    Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;


    Art. 188 do CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • Prazos para Fazenda:

    - para embargar: 30 dias.
    - para recorrer de agravo de petição: 16 dias.
    - para recorrer de recurso de revista em agravo de petição: 16 dias.
  • Só para constar, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe alteração na contagem dos prazos para a manifestação da Fazenda Pública, qual seja:
     

    Art. 183, NCPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) agravo de instrumento, no prazo de 20 dias. 

    A letra "A" está errada porque o agravo de instrumento no processo do trabalho é o recurso previsto no artigo 897, b da CLT que é utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso. Ressalta-se que o prazo para interposição do agravo é de oito dias e será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.

    B) agravo de petição, no prazo de 16 dias. 

    A letra "B" está certa porque o agravo de petição previsto no artigo 897, a, da CLT é o recurso cabível para impugnar decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução e deverá ser interposto no prazo de 08 (oito) dias. No caso em tela, o prazo será de 16 dias porque a Fazenda Pública possui prazo em dobro para recorrer conforme o Decreto 779|69.

    O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    Art. 1º do Decreto 779|69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso.

    C) agravo de petição, no prazo de 30 dias. 

    A letra "C" está errada porque o prazo pra interposição do agravo de petição é de 08 dias e no caso em tela será de 16 dias porque a Fazenda Pública possui prazo em dobro para recorrer conforme o Decreto 779|69.

    Art. 1º do Decreto 779|69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso.

    D) agravo de instrumento, no prazo de 16 dias. 

    A letra "D" está errada porque embora o prazo para a Fazenda Pública interpor o recurso agravo de instrumento seja de 16 dias, o recurso que deverá ser interposto contra decisão proferida nos embargos à execução é o agravo de petição.

    O agravo de instrumento no processo do trabalho é o recurso previsto no artigo 897, b da CLT que é utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso. Ressalta-se que o prazo para interposição do agravo é de oito dias e será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.

    E) recurso ordinário, no prazo de 16 dias. 

    A letra "E" está errada porque embora o prazo para a Fazenda Pública interpor o recurso ordinário seja de 16 dias, o recurso que deverá ser interposto contra decisão proferida nos embargos à execução é o agravo de petição.

    O gabarito é  a letra "B".