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ID
1177591
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a ação rescisória na Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 229 TST

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 - RA. 74/1980, DJ 21.07.1980)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - RA. 74/1980, DJ 21.07.1980)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.03)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.02)


    SÚMULA nº 298

    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)

    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.

    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.

    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".



  • GABARITO LETRA D

     

     

    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) 

    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. 

    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.(LETRA A

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma(LETRA B

    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. (LETRA E

    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". (LETRA C

     

     

    Súmula Nº 299 - AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

     
    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (LETRA D


    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) 


    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória.
    Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) 


    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

  • NÃO CABE RESCISÓRIA DE SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATORIA. CABE AÇÃO ANULATÓRIA.

    Para o STJ, deve-se levar em conta o conteúdo da sentença homologatória.

    Assim, (i) se a decisão se limita ao ato de homologar o acordo, nada dispondo sobre os termos do que foi pactuado, é cabível a ação anulatória, pois o ato judicial que se busca desconstituir apenas referendou a manifestação da vontade das partes.

    No entanto, (ii) se o juiz adentra no mérito do acordo, resta configurado verdadeiro juízo de delibação na sentença homologatória, motivo pelo qual eventual desconstituição enseja o ajuizamento da ação rescisória.

  • colega abaixo: cuidado com o entendimento do tst

     

    Súmula nº 259 do TST

    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

     

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.  

  • Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula n. 514, admite a ação rescisória em face de sentneça transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos. 

     

    O TST (Súmual n. 412) admite que uma questão processual possa ser objeto de ação rescisória desde que consista em pressuposto de validade de uam sentença de mérito. 

     

    Por sua vez, a sentença normativa transitada em julgado também admite a ação rescisória, conforme previsto na Lei n. 7.7001 de 1988, art. 2, I, C. Vide também OJ n. 154 SDI II. 

     

    O corte rescisório não pode ser utilizado antes do trânsito em julado da sentença ou acórdão, visto não ser admissível a ação rescisória preventiva, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 299 do TST. 

     

    Lumus!

  • Colegas, cuidado!!

     

    De fato, o art. 966 §4º do CPC estabelece que "os atos judiciais de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei." Assim, no âmbito do Processo Civil, os atos judiciais de disposição de direitos ou os atos homologatórios praticados no curso da execução NÃO SE SUBMETEM À AÇÃO RESCISÓRIA. 

     

    Todavia, no âmbito laboral há adoção de pensamento diverso, com base no art. 831 da CLT e da Súmula n. 259 do TST:

     

    Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. 

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas."

     

    Neste sentido, o TST firmou entendimento, consubstanciado na súmula n. 259, de que somente por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no art. 831, parágrafo único. Portanto, homologado acordo na Justiça do Trabalho, não será cabível ação anulatória para desconstituí-lo, mas ação rescisória. 

     

    Lumus!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o pronunciamento explícito exigido diz respeito, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 298 do TST o pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. 

    Súmula 298 do TST  II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.

    B) não se considera pronunciada explicitamente a matéria quando, mediante análise da remessa de ofício, o tribunal simplesmente confirma a sentença. 

    A letra "B" está errada de acordo com a súmula 298 do TST porque considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

    Súmula 298 do TST  III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

    C) é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que tenha por fundamento a violação de dispositivo legal. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o inciso V da súmula 298 do TST não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

    D) é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 

    A letra "D" está certa porque abordou a súmula 299 do TST, observem:

    Súmula 299 do TST I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda
    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    E) a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda pode ser dispensada na hipótese de sentença meramente homologatória. 

    A letra "E" está errada porque o inciso III da súmula 299 do TST estabelece que a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. 

    O gabarito é a letra "D".