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ID
1177594
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional, nos termos do quanto determina o art. 5.º, §1.º do CP, as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CP, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Acrescentando:
    Macete para a Extraterritorialidade (aplica a lei penal Brasileira)
    .
    Embarcação Brasileira Pública:Em qualquer lugar do mundo
    Embarcação Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país)
    Embarcação Estrangeira Privada:No território geográfico Nacional
    .
    Aeronave Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo
    Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer país)
    Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional]
    .
    Letra B

  • Existem duas regras à respeito do assunto. Uma corresponde a territorialidade (Art. 5,CP) e outra a extraterritorialidade (são casos específicos do Art. 7, CP. 

    Sobre a Territorialidade considera-se território NACIONAL as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza PÚBLICA ou A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO ONDE QUER QUE SE ENCONTREM.


    E


    Aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE OU EM AUTO-MAR. 


    É também aplicável a lei brasileira  aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de PROPRIEDADE PRIVADA, achando-se em pouso no território NACIONAL ou em voo no espaço aéreo correspondente e estas em porto ou mar territorial do BRASIL. 

  • Para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respetivamente, em alto mar ou no espaço aéreo correspondente (artigo 5º, §1º do CP)


    É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronave ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente e estas em porto ou mar territorial do Brasil (artigo 5º, §2º do CP)


    Como forma de esquema, temos

    - quando navios ou aeronaves forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro = território brasileiro = lei brasileira

    - se privados, quando em alto mar ou espaço aéreo correspondente = seguem a lei da bandeira que ostentam

    - estrangeiros em território brasileiro = parte do território brasileiro = lei brasileira

  • ART. 5º, s1º/CP

  • LETRA B CORRETA  ART 5° § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

  • Macete que aprendi no QC 

    - Regras sobre embarcações e aeronaves

    .Públicas .... Vale a bandeira.

    .Privada

    - Se em alto mar ... vale a bandeira

    - Se em mar-territorial ...vale o território.

  • Favor me corrigir se tiver algo errado.

     

     a)

    as aeronaves oficiais de chefes de Estado estrangeiro que estejam pousadas em solo nacional.   ERRADA, É TERRITÓRIO DAQUELE PAÍS AO QUAL PERTENCE A AERONAVE.

     b)

    as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.  CORRETO. PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ART 5 DO CP

     c)

    as áreas de embaixadas e consulados brasileiros, além das residências particulares de diplomatas instalados em países que mantêm relações de amizade com o Brasil.  ERRADO, SEM PÉ NEM CABEÇA, IMAGINE QUALQUER DIPLOMATA COM CASA EM UM PAÍS, AQUELA CASA VIRAR TERRITÓRIO DO PAÍS DO CARA.

     d)

    as embarcações e aeronaves de guerra estrangeiras, desde que estacionadas em nosso mar territorial ou desde que sobrevoando o espaço aéreo correspondente ao território nacional. ERRADO, SÃO TERRITÓRIO DAQUELE PAÍS

     e)

    as embarcações mercantes e de propriedade privada, seja qual for sua bandeira, desde que estejam estacionadas ou em trânsito em área de mar internacional próxima ao mar territorial do Brasil.  ERRADO, MAS DE NINGUÉM

  • Território brasileiro FÍSICO (geográfico)

         - Mar territorial à 12 MILHAS contadas da faixa litorânea média

         - Espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente)

         - Subsolo

    Território brasileiro por FICÇÃO JURÍDICA (por extensão)

         - Navios e aeronaves PÚBLICOS ou a SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO à qualquer lugar

         - Navios e aeronaves PARTICULARES à em ALTO-MAR ou no ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO

  • Lembrando que a embaixada não é extensão de território.

  • Nos termos do art. 5º, §1º do CP, consideram−se extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto− mar.

    Art. 5º (...)


    § 1º − Para os efeitos penais, consideram−se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto−mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • As embaixadas, apesar de invioláveis, não são extensão do território que representa.

    O CP não trouxe nenhuma regra especifica sobre embaixadas, motivo pelo qual prevalece (STF) que apesar de ser inviolável, nãio se considera extensão do território que representa.

  • GABARITO: B

     Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Trata-se do princípio da territorialidade.

     

    Territorialidade

    Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

     

     

     

  • Art. 5º CP

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    >>> embarcações ou aeronaves brasileiras (de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro) onde que se encontrem

    >>> bem como embarcações ou aeronaves brasileiras (mercantes ou de propriedade privada) que se achem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Territorialidade temperada ou mitigada

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Extensão do território nacional       

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Teoria da territorialidade**

    Embarcações e aeronaves brasileiraspúblicas ou a serviço do governo brasileiro 

    ---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA onde quer que se encontrem.

    Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou particulares

    ---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA em alto-mar ou no espeço aéreo correspondente (extensão do território brasileiro - "lei da bandeira").

     Embarcações e aeronaves brasileiras, privadas

    --> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, em território brasileiro (são estrangeiras, mas quando estão no território brasileiro aplica-se a lei brasileira).

  • A temática da questão diz respeito ao estudo do Conflito da Lei Penal no Espaço, relativo aos artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Código Penal. A lei penal brasileira é aplicada logicamente aos fatos ocorridos no território brasileiro, valendo lembrar que o conceito de território brasileiro não corresponde apenas aos limites continentais do país. No entanto, é possível, excepcionalmente, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro. São as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal, previstas no artigo 7º do Código Penal, sendo que no inciso I estão elencados os casos de extraterritorialidade incondicionada, e no inciso II os casos de extraterritorialidade condicionada. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a resposta correta.


    A) Incorreta. De acordo com a lei brasileira, as aeronaves e embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território brasileiro, onde quer que se encontrem, de acordo com o § 1º do artigo 5º do Código Penal. Em contrapartida, as aeronaves estrangeiras públicas, estando em voo no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território brasileiro são consideradas extensão do território do país de origem. 


    B) Correta. Ainda de acordo com o § 1º do artigo 5º do Código Penal, as aeronaves brasileiras privadas estando em voo no espaço aéreo nacional ou em pouso no território nacional, bem como as embarcações brasileiras privadas estando em porto ou no mar territorial do Brasil são consideradas extensão do território brasileiro.


    C) Incorreta. Justamente por não haver no Código Penal regulamentação específica sobre as embaixadas e consulados brasileiros no exterior, estes não são considerados como território brasileiro, assim como também não o são as residências particulares de diplomatas instalados em outros países. 


    D) Incorreta. As aeronaves e embarcações privadas estrangeiras, quando em voo ou em pouso ou em porto ou mar territorial brasileiro, são consideradas território brasileiro. Já as aeronaves e embarcações estrangeiras públicas, estando em voo no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território brasileiro, ou, ainda, estando no mar territorial ou em porto brasileiro, são consideradas extensão do território do país de origem. As embarcações e aeronaves de guerra estrangeiras têm natureza pública, pelo que ainda que estejam no mar territorial brasileiro ou em voo no espaço aéreo brasileiro, não são consideradas território brasileiro, mas sim do seu país de origem.


    E) Incorreta. Embarcações mercantes e de propriedade privada que se encontrem em alto mar são consideradas extensão do território brasileiro, se forem brasileiras. No entanto, se não forem brasileiras, mercantes ou privadas, estando em mar internacional, não são considerados como território brasileiro, ainda que esteja próxima ao mar territorial do Brasil.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • 1) Embarcações e aeronaves BR sendo públicas ou particulares que estão no BR.

    2) Embarcações e aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estejam no BR.