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Art. 8º CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
fonte- Sun, 04/12/11, 12:57 PM EstudanteBrasil
PENAS CUMPRIDAS NA GRINGA:
a) se for diversa = atenua(à critério do Juiz, se o cara cumpriu 3 anos de detencao, o juiz pode estebelecer uma diminuicao para uma pena maior que isso, de reclusao, por exemplo.)
b) se for igual = diminui (se o cara foi condenado a 10 anos de reclusao, e ja cumpriu 5 la fora, só falta 5 anos aqui)
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quando falamos igual nao eh na quantidade de tempo, mas na espécie de pena (exemplo: reclusao = reclusao, detencao = detencao)
obviamente é mais adequado usar o termo "identica", como o CP, ao inves de "igual"
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Art. 8º - Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil
pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando
idênticas.
Há situações em que os crimes cometidos fora do Brasil, ainda que já
julgados no estrangeiro, serão novamente processados no Poder Judiciário
brasileiro. Essa é a regra da extraterritorialidade, das hipóteses do
art. 7.º do Código Penal, acima descrito.
Nestes casos, quando houver nova condenação, agora pela lei
brasileira, a pena cumprida no estrangeiro abaterá a pena que for
imposta no Brasil, na forma deste artigo.
Noutros termos - Admitindo-se que o réu seja condenado no Brasil por
crime ao qual já foi processado no exterior (nas hipóteses de
extraterritorialidade do art. 7.º do CP), a pena cumprida no estrangeiro
detrairá a pena imposta no Brasil:
Se forem idênticas as penas - a pena cumprida no estrangeiro será
abatida na que restar fixada no Brasil (ex. duas privativas de
liberdade).
Se elas forem diversas - aquela cumprida no estrangeiro deve atenuar a
pena imposta no Brasil, a critério a ser adotado pelo juiz (ex. uma
pena restritiva de direitos e outra privativa de liberdade).
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É hipótese que afasta a vedação ao nem bis in idem.
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Pra quem não tem acesso aos gabaritos
GABARITO: "A"
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Vale destacar que da simples análise do artigo 8º, extrai-se que pode perfeitamente ocorrer que o agente tenha sido processado, julgado e condenado pela lei brasileira como pela estrangeira, cumprindo no estrangeiro total ou parcialmente a pena. trata-se de exceção ao princípio ne bis in idem , atenuada pela possibilidade de detração penal
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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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LETRA A CORRETA Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Bizu
C-I-D-A
Computa quando Identicas
quando Diversas, Atenua.
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Art. 8º − A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
GABARITO A
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Só eu q acho a redação desse art 8° difícil?
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Misericórdia, esse artigo 7 e 8!
Avante
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Letra A.
a) Certo. É claro que o art. 8º do CP, quanto a atenuação da pena imposta no Brasil (ou quanto ao cômputo, se forem penas idênticas) só pode ser aplicado se o fato apurado seja o mesmo crime.
Se são crimes diferentes, não há que se falar na aplicação do art. 8º, visto que não haveria risco do autor responder duas vezes pelo mesmo delito.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
A redação do artigo permite concluir que dois fatores devem ser considerados: a quantidade e a qualidade das penas. Se da mesma qualidade (duas penas privativas de liberdade, por exemplo), da sanção aplicada no Brasil será abatida a pena cumprida no exterior; se de qualidade diversa (privativa de liberdade e pecuniária), o julgador deverá atenuar a pena aqui imposta considerando a pena lá cumprida.
DACI
DIVERSA ====> ATENUA
IDÊNTICA ===> COMPUTA
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Art. 8º − A pena cumprida no estrangeiro Atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando Diversas, ou nela é Computada, quando Idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Para ajudar:
C-I-D-A
Computa quando Identicas
quando Diversas, Atenua.
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Vale ressaltar que essa hipótese trata-se apenas das condições de extraterritoriadade incondicionada
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Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Atenua - diversa
Computa - idêntica
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
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A questão tem como tema a possibilidade
de alguém praticar um crime no estrangeiro e vir a ser condenado por ele tanto
no Brasil quanto no estrangeiro, bem como as consequências no que tange ao
cumprimento das penas respectivas. Não há dúvidas quanto à viabilidade de
aplicação da lei penal brasileira a crimes praticados no exterior, estando
regulamentada a extraterritorialidade da lei penal no artigo 7º do Código
Penal. Diante disso, é inquestionável que um mesmo fato praticado no
estrangeiro pode gerar sentenças condenatórias no país onde ele ocorreu e
também no Brasil. Justamente por isso é que o artigo 8º do Código Penal
estabelece que “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta o Brasil
pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas". Tal
previsão decorre do princípio do ne bis in idem, que orienta que ninguém
pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, princípio este que, embora não
previsto expressamente na Constituição da República, está consagrado na
Convenção Americana de Direitos Humanos. Constata-se, portanto, que a expressão
que complementa o enunciado é “ao mesmo crime", contida na letra A. Não se
mostra necessário comentar as demais alternativas, que não espelham o texto do
artigo 8º do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra A
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Essa afirmação só vale para extraterritorialidade incondicionada. Se for extraterritorialidade condicionada, tendo o agente cumprindo pena no estrangeiro isso impede a aplicação da pena no Brasil.
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ou nela é computada, SE NA PROVA VIER ISENTO É ERRADO??