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ID
1177597
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 8.º do CP, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas, desde que as penas digam respeito

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º  CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Pena cumprida no estrangeiro


    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
    fonte- Sun, 04/12/11, 12:57 PM

    EstudanteBrasil




    PENAS CUMPRIDAS NA GRINGA:

    a) se for diversa = atenua(à critério do Juiz, se o cara cumpriu 3 anos de detencao, o juiz pode estebelecer uma diminuicao para uma pena maior que isso, de reclusao, por exemplo.)

    b) se for igual = diminui (se o cara foi condenado a 10 anos de reclusao, e ja cumpriu 5 la fora, só falta 5 anos aqui)

    __________________________________________________ ____________________________
    quando falamos igual nao eh na quantidade de tempo, mas na espécie de pena (exemplo: reclusao = reclusao, detencao = detencao)

    obviamente é mais adequado usar o termo "identica", como o CP, ao inves de "igual"

  • Art. 8º - Pena cumprida no estrangeiro
    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Há situações em que os crimes cometidos fora do Brasil, ainda que já julgados no estrangeiro, serão novamente processados no Poder Judiciário brasileiro. Essa é a regra da extraterritorialidade, das hipóteses do art. 7.º do Código Penal, acima descrito.

    Nestes casos, quando houver nova condenação, agora pela lei brasileira, a pena cumprida no estrangeiro abaterá a pena que for imposta no Brasil, na forma deste artigo.

    Noutros termos - Admitindo-se que o réu seja condenado no Brasil por crime ao qual já foi processado no exterior (nas hipóteses de extraterritorialidade do art. 7.º do CP), a pena cumprida no estrangeiro detrairá a pena imposta no Brasil:

    Se forem idênticas as penas - a pena cumprida no estrangeiro será abatida na que restar fixada no Brasil (ex. duas privativas de liberdade).

    Se elas forem diversas - aquela cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil, a critério a ser adotado pelo juiz (ex. uma pena restritiva de direitos e outra privativa de liberdade).


  • É hipótese que afasta a vedação ao nem bis in idem.

  • Pra quem não tem acesso aos gabaritos


    GABARITO:     "A"

  • Vale destacar que da simples análise do artigo 8º, extrai-se que pode perfeitamente ocorrer que o agente tenha sido processado, julgado e condenado pela lei brasileira como pela estrangeira, cumprindo no estrangeiro total ou parcialmente a pena. trata-se de exceção ao princípio ne bis in idem , atenuada pela possibilidade de detração penal

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • LETRA A CORRETA Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Bizu

    C-I-D-A

    Computa quando Identicas

    quando Diversas, Atenua.

  • Art. 8º − A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    GABARITO A

  • Só eu q acho a redação desse art 8° difícil?

  • Misericórdia, esse artigo 7 e 8!

    Avante

  • Letra A.

    a) Certo. É claro que o art. 8º do CP, quanto a atenuação da pena imposta no Brasil (ou quanto ao cômputo, se forem penas idênticas) só pode ser aplicado se o fato apurado seja o mesmo crime.

    Se são crimes diferentes, não há que se falar na aplicação do art. 8º, visto que não haveria risco do autor responder duas vezes pelo mesmo delito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     A redação do artigo permite concluir que dois fatores devem ser considerados: a quantidade e a qualidade das penas. Se da mesma qualidade (duas penas privativas de liberdade, por exemplo), da sanção aplicada no Brasil será abatida a pena cumprida no exterior; se de qualidade diversa (privativa de liberdade e pecuniária), o julgador deverá atenuar a pena aqui imposta considerando a pena lá cumprida.

    DACI

    DIVERSA ====> ATENUA

    IDÊNTICA ===> COMPUTA

  • Art. 8º − A pena cumprida no estrangeiro Atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando Diversas, ou nela é Computada, quando Idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Para ajudar:

    C-I-D-A

    Computa quando Identicas

    quando Diversas, Atenua.

  • Vale ressaltar que essa hipótese trata-se apenas das condições de extraterritoriadade incondicionada

  • Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Atenua - diversa

    Computa - idêntica

    Eficácia de sentença estrangeira

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

  • A questão tem como tema a possibilidade de alguém praticar um crime no estrangeiro e vir a ser condenado por ele tanto no Brasil quanto no estrangeiro, bem como as consequências no que tange ao cumprimento das penas respectivas. Não há dúvidas quanto à viabilidade de aplicação da lei penal brasileira a crimes praticados no exterior, estando regulamentada a extraterritorialidade da lei penal no artigo 7º do Código Penal. Diante disso, é inquestionável que um mesmo fato praticado no estrangeiro pode gerar sentenças condenatórias no país onde ele ocorreu e também no Brasil. Justamente por isso é que o artigo 8º do Código Penal estabelece que “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta o Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas". Tal previsão decorre do princípio do ne bis in idem, que orienta que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, princípio este que, embora não previsto expressamente na Constituição da República, está consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos. Constata-se, portanto, que a expressão que complementa o enunciado é “ao mesmo crime", contida na letra A. Não se mostra necessário comentar as demais alternativas, que não espelham o texto do artigo 8º do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Essa afirmação só vale para extraterritorialidade incondicionada. Se for extraterritorialidade condicionada, tendo o agente cumprindo pena no estrangeiro isso impede a aplicação da pena no Brasil.

  •  ou nela é computada, SE NA PROVA VIER ISENTO É ERRADO??