Iter criminis (caminho do crime)
1] cogitação ---> impunível no nosso ordenamento jurídico
2] preparação ---> regra geral, também é impunível. Mas há algumas exceções.
3] execução ---> Quando o agente põe em prática o delito.
4] consumação
Ou seja, na tentativa, o agente entra nos atos de execução. Todavia, o delito não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Gabarito E
A questão tem como tema o instituto da tentativa,
definido no artigo 14, inciso II, do Código Penal. Como já destacado no próprio
enunciado, a configuração da tentativa pressupõe o início da realização dos
atos executórios.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar aquela que complementa os requisitos para a
configuração da tentativa.
A) Incorreta. A prisão em flagrante do
agente não é um dos requisitos para a configuração da tentativa, até porque o
agente pode ser preso em flagrante em face da prática de um crime na modalidade
consumada. Ademais, o resultado naturalístico corresponde à mudança no mundo
exterior, o que é exigido para a consumação dos crimes materiais. Os crimes
formais e os de mera conduta, entretanto, não exigem a ocorrência de nenhum
resultado naturalístico, consumando-se apenas com a prática da conduta.
B) Incorreta. A primeira parte da
assertiva contida nesta alternativa está incorreta, uma vez que, como já
salientado anteriormente, a prisão em flagrante não é requisito para a
configuração do crime tentado. A segunda parte dela está correta, já que o
crime consumado se configura quando nele se reúnem todos os elementos de sua
definição legal, tal como estabelece o inciso I do artigo 14 do Código Penal.
C) Incorreta. Se a não consumação do
crime decorrer da vontade do agente, não se configura a tentativa, podendo se
configurar os institutos da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz,
ambos previstos no artigo 15 do Código Penal. Se o agente iniciar a execução e
desistir de prosseguir na realização de atos executórios, não se consumando o
crime, a hipótese não é de tentativa, mas de desistência voluntária, em função
do que o agente responderá apenas pelos atos praticados. Se o agente realizar
os atos executórios e posteriormente, de forma voluntária, praticar atos que
impeçam efetivamente a produção do resultado, a hipótese também não é de
tentativa, mas de arrependimento eficaz, em função do que o agente também
responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime
inicialmente pretendido.
D) Incorreta. Quando o agente desiste
de prosseguir na execução do crime e o resultado não ocorre, o agente responde
pelos atos praticados e não por tentativa, tal como estabelece o artigo 15 do
Código Penal. No mais, A realização do resultado naturalístico previsto no tipo
penal somente pode ser identificada como consumação em relação aos crimes
materiais, uma vez que os crimes formais e de mera conduta se consumam pela prática
da conduta, justamente porque não apresentam resultado naturalístico. Com isso,
não se pode considerar a ocorrência do resultado naturalístico como forma de
identificação do crime consumado.
E) Correta. Para haver tentativa, os
atos executórios têm que ter início, e o crime não pode se consumar por
circunstâncias alheias à vontade do agente. Já o crime consumado é identificado
pela reunião de todos os elementos da sua definição legal, consoante estabelece
o artigo 14, incisos I e II, do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra E