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ID
1177600
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime, em conformidade com o art. 14 do CP, é tentado quando, iniciada a execução,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 14, CP - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Vale lembrar que consumação não se confunde com exaurimento (pleno esgotamento), que são os acontecimentos posteriores ao término do iter criminis, ou seja, quando o agente vem a alcançar o fim pretendido, além do resultado que consuma o crime (ex.: locupletamento na corrupção passiva) 

  • RESPOSTA: Letra "e".


    DICA:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz EXCLUEM  a Tentativa.


    P.S: aula de Direito Penal, com o grande professor Marcelo Ferreira (UDF).

  • E) Crime consumado
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Art. 14 - Diz-se o crime:
    Pena de tentativa
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

     

  • KKK ACERTEI POR CAUSADO DO TENTADO NÃO CAUSOU RESULTADO GABARITO E

    PMGO~~~

  • Iter criminis (caminho do crime)

     1] cogitação ---> impunível no nosso ordenamento jurídico

     2] preparação ---> regra geral, também é impunível. Mas há algumas exceções.

     3] execução ---> Quando o agente põe em prática o delito.

     4] consumação

    Ou seja, na tentativa, o agente entra nos atos de execução. Todavia, o delito não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Gabarito E

  • A questão tem como tema o instituto da tentativa, definido no artigo 14, inciso II, do Código Penal. Como já destacado no próprio enunciado, a configuração da tentativa pressupõe o início da realização dos atos executórios.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que complementa os requisitos para a configuração da tentativa.


    A) Incorreta. A prisão em flagrante do agente não é um dos requisitos para a configuração da tentativa, até porque o agente pode ser preso em flagrante em face da prática de um crime na modalidade consumada. Ademais, o resultado naturalístico corresponde à mudança no mundo exterior, o que é exigido para a consumação dos crimes materiais. Os crimes formais e os de mera conduta, entretanto, não exigem a ocorrência de nenhum resultado naturalístico, consumando-se apenas com a prática da conduta. 


    B) Incorreta. A primeira parte da assertiva contida nesta alternativa está incorreta, uma vez que, como já salientado anteriormente, a prisão em flagrante não é requisito para a configuração do crime tentado. A segunda parte dela está correta, já que o crime consumado se configura quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, tal como estabelece o inciso I do artigo 14 do Código Penal.


    C) Incorreta. Se a não consumação do crime decorrer da vontade do agente, não se configura a tentativa, podendo se configurar os institutos da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz, ambos previstos no artigo 15 do Código Penal. Se o agente iniciar a execução e desistir de prosseguir na realização de atos executórios, não se consumando o crime, a hipótese não é de tentativa, mas de desistência voluntária, em função do que o agente responderá apenas pelos atos praticados. Se o agente realizar os atos executórios e posteriormente, de forma voluntária, praticar atos que impeçam efetivamente a produção do resultado, a hipótese também não é de tentativa, mas de arrependimento eficaz, em função do que o agente também responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime inicialmente pretendido.


    D) Incorreta. Quando o agente desiste de prosseguir na execução do crime e o resultado não ocorre, o agente responde pelos atos praticados e não por tentativa, tal como estabelece o artigo 15 do Código Penal. No mais, A realização do resultado naturalístico previsto no tipo penal somente pode ser identificada como consumação em relação aos crimes materiais, uma vez que os crimes formais e de mera conduta se consumam pela prática da conduta, justamente porque não apresentam resultado naturalístico. Com isso, não se pode considerar a ocorrência do resultado naturalístico como forma de identificação do crime consumado.


    E) Correta. Para haver tentativa, os atos executórios têm que ter início, e o crime não pode se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente. Já o crime consumado é identificado pela reunião de todos os elementos da sua definição legal, consoante estabelece o artigo 14, incisos I e II, do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra E

  • Por mais que a letra B esteja correta, a questão pediu de acordo com o código penal =, ou seja, nos estritos termos da lei.

    A Vunesp gosta muito de cobrar desse jeito, CUIDADO!