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ID
1177615
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao pagamento da pena de multa, dispõe o art. 687 do CPP que o juiz poderá, desde que o condenado o requeira e se as circunstâncias justificarem essa prorrogação,

Alternativas
Comentários
  •    Art. 687.  O juiz poderá, desde que o condenado o requeira:

            I - prorrogar o prazo do pagamento da multa até três meses, se as circunstâncias justificarem essa prorrogação;

            II - permitir, nas mesmas circunstâncias, que o pagamento se faça em parcelas mensais, no prazo que fixar, mediante caução real ou fidejussória, quando necessário.  (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Art. 687.  O juiz poderá, desde que o condenado o requeira:

     

            I - prorrogar o prazo do pagamento da multa até três meses, se as circunstâncias justificarem essa prorrogação;

     

            II - permitir, nas mesmas circunstâncias, que o pagamento se faça em parcelas mensais, no prazo que fixar, mediante caução real ou fidejussória, quando necessário.

  • Cobrar dispositivo revogado tacitamente é FODAAAAAA

    O examinador não conhece a LEP?